23 de novembro de 2010

O Banco Panamericano e a Contabilidade

Se um médico provocar a morte de um paciente a pedido dele, de quem será a responsabilidade? Do médico? De quem pediu? Ou de ambos?

Agora, se os gestores do Banco Panamericano pedirem para o contador fraudar resultados, para registrar ativos e passivos fictícios, de quem será a responsabilidade? De quem pediu? Do Contador? Ou de ambos?

O Código Civil estabeleceu em capítulos próprios a responsabilidade dos prepostos e a escrituração contábil. Isso porque a Contabilidade exerce uma função social ao “vestir” as pessoas jurídicas para que elas tenham forma e conteúdo, representados nas demonstrações contábeis. Essas informações têm por função fornecer elementos para proteger os agentes econômicos contra o risco do insucesso, favorecendo a geração de emprego e a estabilidade social.

É por isso que o profissional contábil, em sua função de transformar os atos da gestão em informações contábeis, assume responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à sociedade.

As técnicas usadas nos registros contábeis inviabilizam, se usadas corretamente, a manipulação de informações. Deixar de registrar a venda de uma  carteira de clientes, pela aplicação da teoria do Débito e do Crédito, é impossível. Isso porque tudo que se tem (débito) veio de algum lugar (crédito). Não dar baixa de ativos, creditando um passivo fictício ou uma receita inventada é crime, e o profissional que o cometer deve ser punido. O que estranhamos é o fato de o profissional responsável pelas informações contábeis do Banco Panamericano ainda não ter se manifestado, e que as autoridades e o conselho de fiscalização da profissão não tenham ainda interpelado esse profissional.

Da mesma forma, para uma companhia vender as suas próprias ações, ela precisa possuí-las primeiro. Caso contrário, quem irá vender são os seus acionistas. Então, quem vendeu as ações do Banco Panamericano para a Caixa Econômica Federal? Que vantagens os vendedores obtiveram com essa venda? Se os lucros não eram verdadeiros, quem foram os beneficiados? Eles irão devolver os lucros fictícios?

Esperamos que isso tudo não acabe em “pizza”. A sociedade e os contadores, que usam essas informações contábeis para orientar os investidores, esperam uma ação exemplar.

Esperamos, também, que o Conselho Federal de Contabilidade, como agente público federal responsável pela fiscalização profissional, atue nesse processo, para dar conhecimento à sociedade do que efetivamente ocorreu.

Enfim, não é possível que um rombo de 2,5 bilhões de reais, superior ao valor do patrimônio líquido do Banco Panamericano, fique como se nada tivesse acontecido somente porque o sócio controlador injetou o valor para cobrir o rombo. E como fica a Caixa Econômica Federal? Quem irá pagar pela desvalorização do valor das ações?

A sociedade não pode ficar dependente de informações falsas, fraudulentas. Essa história precisa ser melhor explicada, para o bem do Brasil e da sociedade; para o bem da economia; e, sobretudo, para o bem da profissão contábil.

17 de novembro de 2010

A saúde e a CPMF

Tentar justificar a baixa qualidade na prestação de serviços de saúde com o argumento da falta de dinheiro, e dizer que por isso será necessário recriar a CPMF ofende a inteligência mediana de qualquer um.
Quem já arrecadou este ano mais de um trilhão de reais em tributos não pode usar a falta de dinheiro para justificar os serviços não prestados à população. O Congresso Nacional não tem que se preocupar com a falta de dinheiro, e, sim, com a falta de gestão e a falta de controles — que geram o desperdício e o desvio de recursos.
Por que o Congresso Nacional, ao invés de se preocupar com a criação de mais um tributo, não se preocupa em reorganizar a Contabilidade Nacional? Que tal começar a exigir a prestação de contas dos órgãos por atividades?
Se a Seguridade Social corresponde à saúde, à previdência e à assistência social, por que cada um desses órgãos não tem a sua própria contabilidade, informando à sociedade as suas receitas, custos e despesas, para que assim possamos examinar o resultado?
Será que os membros do Congresso Nacional têm noção do quanto se paga para que tenhamos uma Seguridade Social digna de um ser humano? Será que eles sabem que se recolhe para a previdência social mais de 30% sobre o valor total da remuneração paga aos trabalhadores (empregados e não empregados), e mais de 2% para cobrir riscos de acidente de trabalho? Sobre o faturamento total das empresas são pagos mais de 3,5% para o financiamento da Seguridade Social e Programa de Integração Social. Paga-se Seguridade Social também sobre o lucro gerado pelas empresas, sobre a receita de concursos e prognósticos, sobre a importação de bens e serviços do exterior, sobre a receita bruta dos clubes de futebol, sobre a receita das atividades rurais, etc. Enfim, paga-se sobre todas as atividades para a Seguridade Social prestar um serviço digno para o cidadão.
Todo esse montante é registrado em uma contabilidade única. As contas não são prestadas de forma individualizada. É tudo muito vago. Sabemos apenas que houve déficit na previdência, na saúde, na assistência social, mas não sabemos como ou por quê. Essas perguntas não são respondidas.
Então, por que ao invés de se discutir a criação de um novo imposto, não começamos a discutir a organização e a forma de divulgar as receitas, custos e despesas dos órgãos do governo para que a sociedade possa entender o que se passa? Por que não se discute uma nova Contabilidade para os órgãos públicos? Discutir assuntos, como, por exemplo, por que se considera receita a contribuição para a aposentadoria se ela corresponde a uma obrigação, um Passivo para o governo?

29 de outubro de 2010

Brasileiro é um povo solidário. Mentira. Brasileiro é babaca!

Por Arnaldo Jabor

Eleger para o cargo mais importante do Estado um sujeito que não tem escolaridade e preparo nem para ser gari, só porque tem uma história de vida sofrida; Pagar 40% de sua renda em tributos e ainda dar esmola para pobre na rua ao invés de cobrar do governo uma solução para pobreza; Aceitar que ONG's de direitos humanos fiquem dando pitaco na forma como tratamos nossa criminalidade... Não protestar cada vez que o governo compra colchões para presidiários que queimaram os deles de propósito, não é coisa de gente solidária.
 
É coisa de gente otária. -Brasileiro é um povo alegre. Mentira. Brasileiro é bobalhão.-Fazer piadinha com as imundices que acompanhamos todo dia é o mesmo que tomar bofetada na cara e dar risada.
 
Depois de um massacre que durou quatro dias em São Paulo, ouvir o José Simão fazer piadinha a respeito e achar graça, é o mesmo que contar piada no enterro do pai. Brasileiro tem um sério problema.
 
Quando surge um escândalo, ao invés de protestar e tomar providências como cidadão, ri feito bobo. -Brasileiro é um povo trabalhador. Mentira. Brasileiro é vagabundo por excelência.
 
O brasileiro tenta se enganar, fingindo que os políticos que ocupam cargos públicos no país, surgiram de Marte e pousaram em seus cargos, quando na verdade, são oriundos do povo.
 
O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado ao ver um deputado receber 20 mil por mês, para trabalhar 3 dias e coçar o saco o resto da semana, também sente inveja e sabe lá no fundo que se estivesse no lugar dele faria o mesmo.
 
Um povo que se conforma em receber uma esmola do governo de 90 reais mensais para não fazer nada e não aproveita isso para alavancar sua vida (realidade da brutal maioria dos beneficiários do bolsa família) não pode ser adjetivado de outra coisa que não de vagabundo. Brasileiro é um povo honesto.
 
Mentira. - Já foi; hoje é uma qualidade em baixa. - Se você oferecer 50 Euros a um policial europeu para ele não te autuar, provavelmente irá preso. Não por medo de ser pego, mas porque ele sabe ser errado aceitar propinas.
 
O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado com o mensalão, pensa intimamente o que faria se arrumasse uma boquinha dessas, quando na realidade isso sequer deveria passar por sua cabeça. 90% de quem vive na favela é gente honesta e trabalhadora. Mentira. - Já foi. Historicamente, as favelas se iniciaram nos morros cariocas quando os negros e mulatos retornando da Guerra do Paraguai ali se instalaram. Naquela época quem morava lá era gente honesta, que não tinha outra alternativa e não concordava com o crime. Hoje a realidade é diferente.
 
Muito pai de família sonha que o filho seja aceito como 'aviãozinho' do tráfico para ganhar uma grana legal. Se a maioria da favela fosse honesta, já teriam existido condições de se tocar os bandidos de lá para fora, porque podem matar 2 ou 3 mas não milhares de pessoas. Além disso, cooperariam com a polícia na identificação de criminosos, inibindo-os de montar suas bases de operação nas favelas.
 
O Brasil é um pais democrático. Mentira. Num país democrático a vontade da maioria é Lei. A maioria do povo acha que bandido bom é bandido morto, mas sucumbe a uma minoria barulhenta que se apressa em dizer que um bandido que foi morto numa troca de tiros, foi executado friamente.
 
Num país onde todos têm direitos mas ninguém tem obrigações, não existe democracia e sim, anarquia. Num país em que a maioria sucumbe bovinamente ante uma minoria barulhenta, não existe democracia, mas um simulacro hipócrita.
 
Se tirarmos o pano do politicamente correto, veremos que vivemos numa sociedade feudal: um rei que detém o poder central (presidente e suas MPs), seguido de duques, condes, arquiduques e senhores feudais (ministros, senadores, deputados, prefeitos, vereadores).
 
Todos sustentados pelo povo que paga tributos que têm como único fim, o pagamento dos privilégios do poder. E ainda somos obrigados a votar.
 
Democracia isso? Pense! O famoso jeitinho brasileiro. Na minha opinião um dos maiores responsáveis pelo caos que se tornou a política brasileira. Brasileiro se acha malandro, muito esperto.
 
Faz um 'gato' puxando a TV a cabo do vizinho e acha que está botando pra quebrar. No outro dia o caixa da padaria erra no troco e devolve 6 reais a mais, caramba, silenciosamente ele sai de lá com a felicidade de ter ganhado na loto...malandrões, esquecem que pagam a maior taxa de juros do planeta e o retorno é zero. Zero saúde, zero emprego, zero educação, mas e daí? Afinal somos penta campeões do mundo né? Grande coisa... O Brasil é o país do futuro. Caramba , meu avô dizia isso em 1950.
 
Muitas vezes cheguei a imaginar em como seria a indignação e revolta dos meus avôs se ainda estivessem vivos. Dessa vergonha eles se safaram... Brasil, o país do futuro!? Hoje o futuro chegou e tivemos uma das piores taxas de crescimento do mundo. Deus é brasileiro. Puxa, essa eu não vou nem comentar...O que me deixa mais triste e inconformado é ver todos os dias nos jornais a manchete da vitória do governo mais sujo já visto em toda a história brasileira.
 
Para finalizar tiro minha conclusão: O brasileiro merece! Como diz o ditado popular, é igual mulher de malandro, gosta de apanhar. Se você não é como o exemplo de brasileiro citado nesse e-mail, meus sentimentos amigo, continue fazendo sua parte, e que um dia pessoas de bem assumam o controle do país novamente. Aí sim, teremos todas as chances de ser a maior potência do planeta. Afinal aqui não tem terremoto, tsunami nem furacão.Temos petróleo, álcool, bio-diesel, e sem dúvida nenhuma o mais importante: Água doce!Só falta boa vontade,será que é tão difícil assim?

10 de outubro de 2010

Contabilidade ambiental: um assunto para reflexão

Em face da necessidade de um novo planejamento para a sociedade, que inclua medidas de proteção aos escassos recursos naturais do planeta e que promova uma melhor convivência entre as atividades econômicas do ser humano (de produção de bens e serviços necessários à sobrevivência) e o meio ambiente, tem surgido cada vez mais necessidade de controle e planejamento dessas atividades. A contabilidade enquanto ciência tem muito a oferecer nesse âmbito.

Esclarecendo essa questão, a Contabilidade Ambiental não se trata de uma nova contabilidade, mas de um conjunto de procedimentos técnicos utilizados pela contabilidade para registrar e informar os procedimentos de proteção ao meio ambiente adotados pela pessoa jurídica que desenvolve atividades que podem provocar danos ambientais. No Brasil, há apenas dois tipos de contabilidade: a contabilidade das pessoas jurídicas de direito privado e das de direito público. Através dos registros, a contabilidade gera informações que se refletem na demonstração patrimonial e na demonstração econômica, para que o contador analise e decida o que deve ser feito a fim de proteger esse patrimônio.

Uma pessoa jurídica é constituída para desenvolver determinada atividade. Se essa atividade provocar danos ao meio ambiente, o Estado, enquanto agente de defesa da sociedade, estabelece normas para evitar esses danos. As normas de proteção e de punição aos agentes que provocam danos ambientais estão previstas na Constituição Federal, no Código Civil, na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, no Código Florestal, na Lei de Política Nacional de Educação Ambiental, na Lei de Proteção à Fauna, e etc.

Assim, as pessoas jurídicas devem se ajustar a essas normas. É aí que entra em cena a Contabilidade Ambiental, sugerindo às empresas enquadradas nessas atividades de risco que abram na demonstração de resultados um centro de gastos, para identificar os recursos aplicados no combate a esses riscos; e, sugerindo, também, que sejam identificados na demonstração patrimonial os ativos imobilizados e os materiais em estoque que serão consumidos para esse fim. Tudo isso para que o contador possa fazer as suas análises e verificar se haverá diminuição de riscos financeiros futuros por incidentes ambientais; e para que ele possa fazer as análises de riscos para quem tiver interesse em aplicar recursos financeiros nesses empreendimentos.

É importante que o contador, ao se deparar com empresas que podem causar danos ao meio ambiente, se preocupe com alguns aspectos e verifique que providências a empresa está tomando ao assumir determinados riscos, e o que ela está fazendo para evitá-los.

Vamos tomar como exemplo o caso de uma empresa que constrói uma barragem (como poderia bem ser o de um curtume ou de empresas petrolíferas, entre outras). Nesse caso, é necessário que o contador averigue determinadas questões, como: O que a empresa está fazendo para evitar um possível incidente ambiental? Quais as obrigações futuras dessa atividade? O que pode acontecer se ocorrer alguma falha em sua execução, ou algum evento natural imprevisto? Quais as possíveis consequências disso? Essa empresa está retendo recursos financeiros para constituir reserva para pagar eventuais indenizações? Ou os lucros estão sendo distribuídos sem essa preocupação? Que consequência esse fato trará para a sociedade? A empresa está preparada para assumir esses riscos? Avaliando metodicamente essas questões, o contador poderá orientar os investidores se o seu capital está bem aplicado ou não; se essa empresa está fazendo as devidas provisões para garantir futuras indenizações, otimizando sua gestão ao mesmo tempo em que se previne quanto a riscos futuros, preocupando-se com sua responsabilidade social quanto ao meio ambiente.

Assim, a Contabilidade Ambiental procura conscientizar os operadores da contabilidade para prestar as melhores e mais completas informações sobre os gastos aplicados na proteção do meio ambiente. Dessa forma, à guisa de reflexão para os contadores, em seus trabalhos, é importante fazer análises desses riscos, de acordo com a atividade que cada empresa irá ou está desenvolvendo, seja no que tange aos seus ativos e passivos.

29 de setembro de 2010

Participação dos trabalhadores nos lucros das empresas

Você já deve ter ouvido falar “Como posso ter lucro se eu não consigo pagar as minhas contas?”, não é mesmo?

A contabilidade utiliza-se de conceitos próprios, e nem sempre esses conceitos são de conhecimento de todos. O pior é que nem empresários, nem políticos, jornalistas ou governos os entendem.

Quando falamos de lucro, estamos falando de disponibilidade econômica. Disponibilidade econômica não paga contas. Quem paga as contas são as disponibilidades financeiras. O sistema financeiro e o sistema econômico das pessoas jurídicas são sistemas distintos com funções também distintas.

Para exemplificar o caso, uma empresa, alguns anos atrás, pagava um adicional para seus diretores através da distribuição do lucro que a empresa gerava. Como a empresa estava operando com prejuízo, e como os diretores precisavam ganhar esse adicional, procurou-se a orientação de um contador – de um consultor.

O contador sugeriu uma reavaliação nos ativos da empresa. Assim, aumentando o valor dos ativos, o crédito desse aumento seria contabilizado como receita, e, com isso, obter-se-ia lucro. Desta forma, a empresa encerrou o seu exercício com lucro, e a notícia tomou conta dos jornais, destacando a competência de seus diretores.

No entanto, como esse lucro foi gerado por mero “ajuste patrimonial” (terminologia usada pela “contabilidade internacional”), e como a empresa não possuía disponibilidades financeiras para pagar o adicional aos seus diretores e ainda distribuir “lucros” aos seus acionistas, buscou-se um empréstimo externo, endividando ainda mais a pessoa jurídica e colocando em risco o futuro dessa empresa.

Estamos escrevendo sobre isso porque, durante o X Fórum Social Mundial, realizado em Porto Alegre (RS), o Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, anunciou que irá apresentar o chamado “pacote trabalhista”, composto por dez projetos de lei, sendo que uma das propostas obriga as pessoas jurídicas a distribuir 5% de seus lucros aos funcionários.

Isso é preocupante, pois lucro não é disponibilidade financeira. Ele pode estar representado por diversas formas, até mesmo por negócios não recebidos. Assim, faço um negócio hoje, apuro hoje o lucro, distribuo-o, mas o crédito dessa operação não é recebido. Como ficará este lucro? Quem recebeu devolverá o lucro recebido?

Descapitalizar uma pessoa jurídica, obrigando-a a pagar lucros sem ter disponibilidades financeiras, é colocá-la em risco, podendo gerar desemprego e até mesmo a sua falência. O Estado precisa proteger as pessoas jurídicas, pois só assim estará protegendo os trabalhadores na manutenção de seus empregos e rendas. E o Congresso Nacional precisa discutir mais os assuntos contábeis, para não aprovarem propostas que inviabilizem o funcionamento das pessoas jurídicas. Daí a importância de haver no Congresso Nacional parlamentares com conhecimentos contábeis.

28 de setembro de 2010

Contabilidade e Política: caminho de mão única

É injustificável não se divulgar mensalmente quem pagou, quanto pagou e onde os recursos dos tributos foram aplicados.

É injustificável ver os escritórios contábeis prestando serviços de interesse exclusivo do governo (registro, apuração e elaboração das guias de recolhimento de tributos), e saber que quem paga por isso são as empresas, sem que elas recebam qualquer benefício por esse pagamento.

É inadmissível ter que pedir para a própria empresa as suas demonstrações contábeis, sendo que essas demonstrações integram as pessoas jurídicas na sociedade e viabilizam a realização de negócios.

É inadmissível ver os tribunais de contas e a Controladoria Geral da União serem operados por profissionais não contadores.

É inadmissível ver as perícias contábeis e as apurações de haveres (função essa desenvolvida por fiscais de tributos) serem exercitadas por não contadores.

Este país requer transparência, requer proteção dos recursos públicos, requer que se dificulte a corrupção, as falcatruas e a malversação dos recursos públicos. Este país precisa de controles.

Dessa forma, a Política e a Contabilidade estão interligadas, são um caminho de mão única. E, quando se diz que a Contabilidade e a Política são um caminho de mão única, está se dizendo que uma depende da outra.

Proteger a Contabilidade é proteger os recursos do povo, de quem trabalha, de quem contribui honestamente, de quem paga para construir um país melhor.

O Contador completou, no dia 22 de setembro, 65 anos de existência. Parabéns, Contador! O Brasil precisa de você!

15 de setembro de 2010

A Demonstração dos fluxos de caixa e as demais demonstrações contábeis

Escrevi, em artigo publicado  recentemente na imprensa, sobre os riscos da divulgação da Demonstração dos fluxos de caixa. Em função disso, solicitaram- me uma resposta para o  seguinte questionamento:

“Bem, seguindo seu raciocínio, então também não deveriam ser publicadas as demais peças das demonstrações contábeis (balanço  patrimonial, demonstrações do resultado e das mutações do patrimônio líquido e as notas explicativas). Que fiquem, portanto, apenas para “uso interno” das empresas e demais entidades, pois a sua publicação igualmente as “desvalorizaria”.

Respondendo a questão: É importante saber qual é o campo de estudo do contador, e o que ele executa tendo por base esse campo de estudo. O médico utiliza o corpo humano para executar o seu trabalho. Analogamente, o contador utiliza o corpo das pessoas jurídicas para executar o seu. O “corpo” das pessoas jurídicas é constituído pelos “atos e  fatos” praticados pelo seu gestor e pela ação da natureza, que provoca alteração nos elementos que formam esse corpo.

Assim, conclui-se que o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado Econômico formam o “corpo” da pessoa jurídica — campo de estudo do contador. Sonegar a ele o Balanço Patrimonial e a Demonstração Econômica é sonegar elementos básicos para a execução de suas funções. É por isso que o Código Civil determina a obrigatoriedade das pessoas jurídicas terem contabilidade e a levantar anualmente o Balanço Patrimonial e o de Resultado Econômico (art. 1.179). Dessa forma, todas as demais peças contábeis e análises efetuadas pelo contador têm por base as informações contidas nesses dois demonstrativos.

É importante registrar que a divulgação do Balanço Patrimonial e a de Resultado Econômico não se destina a fornecer elementos para que leigos os interpretem, e, sim, para que os contadores, com base nessas informações, protejam  a sociedade contra o desemprego, cumprindo, assim, com seu objetivo profissional. Por isso, as peças necessárias e obrigatórias para divulgação deveriam ser somente o Balanço Patrimonial e o de Resultado Econômico, peças essas que formam o corpo da pessoa jurídica, já que todas as demais demonstrações e análises são elaboradas a partir daquelas.

Quanto às demonstrações questionadas anteriormente, por serem peças técnicas elaboradas tendo por base o Balanço Patrimonial, não seria necessária a sua divulgação, do ponto de vista técnico. Já quanto às notas explicativas (por darem suporte ao trabalho do contador, evidenciando os critérios usados na avaliação de algumas contas da Demonstração Patrimonial por força da legislação), são esclarecimentos indispensáveis, devendo, portanto, acompanhar o Balanço Patrimonial.

13 de setembro de 2010

Fluxos de caixa. Para quê divulgar?

Nos termos da Lei 11.638, de 2007, arts. 1º e 3º, que alterou a Lei 6.404/76, estão obrigadas à elaboração da Demonstração dos fluxos de caixa as sociedades anônimas de capital aberto, as sociedades anônimas de capital fechado com Patrimônio Líquido, na data do Balanço, superior a R$ 2 milhões de reais, e as demais sociedades, quando no exercício social anterior possuírem um ativo total superior a R$ 240 milhões de reais ou uma receita bruta anual superior a R$ 300 milhões de reais. Para as demais pessoas jurídicas, essa  Demonstração não é obrigatória.

Mas o que vem chamando a atenção dos contadores é por que motivo a Lei determina que essas pessoas jurídicas divulguem a sua Demonstração dos fluxos de caixa.
Será que os investidores, acionistas e concedentes de créditos decidem o que vão fazer utilizando-se desta demonstração que foi elaborada pela própria empresa? Será que eles não possuem contador para além de elaborar a Demonstração dos fluxos  de caixa, examinar, também, o Balanço Patrimonial e o de Resultado Econômico, e sugerir as ações a serem tomadas?
A Demonstração dos fluxos de caixa é um documento técnico extraído do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado Econômico que permite analisar os fluxos financeiros gerados pela pessoa jurídica. É uma peça indispensável à boa administração e gerenciamento da empresa, de uso interno da mesma para a tomada de decisões operacionais de gestão, além de ser um trabalho privativo do campo da Contabilidade.
Oferecê-la para quem não a solicitou e para quem não sabe interpretar tais dados poderá, com isso, induzir à má interpretação, além de vulgarizar um trabalho de importância, acabando por desvalorizá-lo. Como é o profissional contábil que faz a sua interpretação, seria mais aconselhável para o investidor contratar um contador para elaborar essa Demonstração, ao invés de recebê-la pronta, evitando, assim, erros de conclusão.
As informações contábeis estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro são suficientes para a correta interpretação dos elementos que compõem a estrutura financeira, patrimonial e econômica das pessoas jurídicas.

A imposição da divulgação dos fluxos de caixa trazida pela Lei 11.638/2007 não traz efetividade alguma para a sociedade em termos de transparência. Na prática, somente promove exposição desnecessária de dados, o que dá margem a interpretações distorcidas.

12 de setembro de 2010

Como se escritura um contrato de Leasing

Leasing é um contrato de locação com opção de compra do bem locado. Esse bem não é da arrendatária, e, sim, da arrendadora. A arrendatária possui somente a "posse" do bem. Ela não pode dispor dele para negociação. Portanto, esse bem não possui liquidez para a arrendatária, e, não possuindo liquidez, não pode ser ativado. Isso porque, conforme determina o 1º do art. 178 da Lei 6.404/76, para que uma conta faça parte do Ativo, é necessário que ela possua liquidez, e, para que ela possua liquidez, é necessário que o bem possa ser vendido, transferido para outra pessoa. Por outro lado, a origem desse "débito" também não se constitui em um Passivo, porque as parcelas vincendas não são para o arrendador um direito líquido e certo.

Esse é o entendimento do STJ (REsp 236699/SP): "Segundo jurisprudência consolidada neste STJ, ocorrendo a resolução do contrato de Leasing por inadimplemento do arrendatário e sendo retomado o bem, não se permite que o arrendador exija o pagamento das prestações vincendas". Por isso, o contrato de Leasing não integra o Balanço Patrimonial. Neste caso, o que o contador deve fazer é informá-lo em notas explicativas, por força dos incisos II e III do 5º do art. 176 da Lei 6.404/76 (incluído pela Lei 11.941/2009). Assim, a escrituração contábil do contrato de Leasing deve obedecer a Lei 6.099/74, que está em pleno vigor, sendo ela que determina como os contratos de Leasing são escriturados.

É importante registrar que o Conselho Federal de Contabilidade aprovou em 2008 a Resolução nº 1.141, determinando a ativação dos contratos de Leasing. Porém, segundo o nosso entendimento, esse procedimento é ilegal. A Lei 12.249, de 11/06/2010, que conferiu atribuições ao CFC para regular acerca dos princípios contábeis e editar as Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional, não outorgou poderes para o mesmo reformular ou alterar leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República.

28 de agosto de 2010

A Política e a Contabilidade

Os papéis da Contabilidade e da Política até certo ponto se confundem. Ambas têm por princípio conferir estabilidade à sociedade. Se a política institui mecanismos para materializar a vontade do povo, satisfazendo as suas necessidades, a Contabilidade, por sua vez, oferece as suas técnicas a fim de evitar que os recursos monetários pertencentes ao povo sejam desviados ou roubados.

A crítica que se faz aqui é a ausência de políticos com conhecimentos contábeis no Congresso Nacional.

Proteger os recursos públicos é um dever do Estado, bem como cuidar das pessoas jurídicas. O Estado não pode ficar à mercê da honestidade das pessoas para controlar os recursos públicos, mas deve implantar controles a fim de detectar, em qualquer momento, os desvios dos recursos e a corrupção. É aí que entram os conhecimentos contábeis, para propor esses controles.

Veja: Por que não implantar o regime de afetação na construção de bens para o Estado? Assim, todas as obras teriam contabilidade própria, com gestores independentes, e com direito de fiscalizar os contratantes desses serviços. Constatadas as irregularidades, o Contador responsável por essa obra encaminharia o seu relatório ao Tribunal de Contas para a tomada de decisão. Através desse procedimento, certamente, dificultar-se-ia a corrupção e as falcatruas.

Da mesma forma, é um dever do Estado proteger as pessoas jurídicas, já que são elas que geram emprego e renda. O Estado não deve apenas se preocupar em arrecadar tributos, mas tem que se preocupar também com os problemas das pessoas jurídicas. Se uma pessoa jurídica fecha as portas, quem sofre com isso são os trabalhadores, que perdem o seu trabalho. Então, quando uma empresa atrasa o pagamento dos tributos ou dos fornecedores é dever do Estado identificar qual foi o problema, para que isso não gere instabilidade social. O Estado poderia delegar aos contadores essa função, os quais agiriam no sentido de orientar e denunciar os seus problemas, para assim evitar o desemprego.

É, também, dever do Estado se preocupar com as técnicas usadas pela Contabilidade na apuração dos lucros das pessoas jurídicas passíveis de serem distribuídos aos seus donos. Distribuir lucros sem ter disponibilidade financeira pode pôr em risco a operacionalidade da empresa.

Dessa forma, se tivéssemos no Congresso políticos com conhecimentos contábeis certamente muitas coisas poderiam ser evitadas. A riqueza nacional ficaria mais protegida e o povo teria mais estabilidade no emprego e renda. Mudar o perfil dos políticos é um dever nosso, e que poderá se materializar ainda no curso deste ano, por ocasião das eleições, elegendo-se políticos que tenham conhecimentos para oferecer à sociedade, e não apenas boas intenções .

22 de julho de 2010

Balanço patrimonial é "encerrado" ou "levantado"?

Foram encaminhados a uma instituição financeira os documentos para a obtenção de um financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico.

O Banco de Desenvolvimento Econômico devolveu à instituição financeira o balanço patrimonial pelo fato de ele ter sido impresso como "balanço patrimonial levantado em 31.12.2009". Segundo o Banco de Desenvolvimento Econômico, a expressão correta seria "balanço encerrado", e não "balanço levantado".

O contador responsável pela elaboração do balanço patrimonial, indignado com o fato, não queria modificar a expressão; porém, a pedido da empresa, para não atrasar a liberação do empréstimo, acabou cedendo à pressão, e fez a devida modificação.

O assunto foi trazido até nós para que respondêssemos a este questionamento: Afinal, balanço patrimonial é "encerrado" ou "levantado"?

Encerra-se o ciclo de vida de uma pessoa pela "morte" (no caso da pessoa física), ou por sua "dissolução" (no caso da pessoa jurídica). O Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02, determina, em seu artigo 1.179, que "O empresário e a sociedade empresária são obrigados [...] a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico".

Observa-se que o Código Civil diz que o balanço patrimonial é "levantado". Isso porque as demonstrações contábeis representam o "corpo" da pessoa jurídica; e o "corpo" da pessoa jurídica é formado pelo somatório dos atos e fatos praticados por seus gestores.

Estes atos e fatos estão para a pessoa jurídica como o alimento para a pessoa física. Cada alimento ingerido é fonte para a formação do corpo da pessoa física. A ingestão desses alimentos é sempre considerada em seu todo, para a formação o corpo físico, e não individualmente, mesmo que cada alimento possa ser estudado em separado.

O processo na pessoa jurídica é idêntico. Para formar o balanço patrimonial, "corpo" da pessoa jurídica, o que aconteceu hoje se soma aos saldos do que aconteceu até ontem; e o que acontecerá amanhã se soma aos saldos daquilo que aconteceu até hoje; e, assim, sucessivamente.

É por isso que o balanço patrimonial, enquanto a empresa não for dissolvida, não é "encerrado", e sim "levantado", pois o demonstrativo patrimonial nada mais é do que uma fotografia de uma determinada data, de determinado momento, e essa fotografia se alterará pelos movimentos praticados pelos seus gestores a cada instante.

20 de julho de 2010

25 de abril, dia da Contabilidade

No dia 25 de abril, comemora-se o Dia da Contabilidade. Nesse dia, em 1926, o Senador João Lyra Tavares, patrono da contabilidade no Brasil, defendeu a regulamentação da profissão contábil no Congresso Nacional. A regulamentação ocorreu através do Decreto nº 20.158, de 30.06.1931, que organizou o ensino comercial no Brasil.

25 de abril não é o dia do contador, profissional graduado, cujo dia é celebrado em 22 de setembro, em comemoração à criação do Curso de Ciências Contábeis, que ocorreu em 1945, através do Decreto-Lei 7.988. Também não é o dia do técnico em Contabilidade, profissional formado pelas escolas profissionalizantes de nível médio, cujo dia é o 20 de novembro, em comemoração à substituição do diploma de guarda-livros para técnico em Contabilidade, que também ocorreu em 1945, através do Decreto-Lei 8.191. E, em 27 de maio de 1946, pelo Decreto-Lei 9295, as profissões de contador e de guarda-livros foram regulamentadas.

Os contadores e os técnicos em Contabilidade, profissionais que atuam no campo contábil, devem se sentir orgulhosos nesse dia, pois é a Contabilidade, através de suas técnicas de registro, que possibilita que as pessoas jurídicas se integrem na sociedade, para que ela conheça a sua situação econômica, financeira e patrimonial, possibilitando que o mundo dos negócios seja operado. É através da Contabilidade que se apuram custos, despesas, receitas, ativo, passivo, PIB, arrecadação de tributos, etc. Além disso, é ela que apura lucros ou prejuízos, que fornece subsídios para que as empresas prosperem com segurança. Quando há problemas, é a Contabilidade que acena com as soluções.

É por isso que se diz que a Contabilidade é uma profissão de interesse social. A pessoa jurídica não pertence aos seus donos, mas ao meio onde está instalada, ou seja, à sociedade, porque é a pessoa jurídica que gera emprego, que paga tributos, que arrecada e aplica recursos, enfim, que produz. É a pessoa jurídica que faz com que o Município, o Estado e o País tenham vida. Imagine o que seria do País se os seus governantes não tivessem acesso às informações das pessoas que produzem riquezas. É através da Contabilidade que o governo mapeia a economia para saber em que setor há mais ou menos produção, onde cresceu e produziu mais (ou menos), que região precisa deste ou daquele incentivo. Nesse contexto, a Contabilidade é guardiã da riqueza nacional, protegendo-a em prol de uma sociedade mais estável econômica e financeiramente.

E os profissionais da Contabilidade, contadores e técnicos, apesar de ainda não terem logrado o devido reconhecimento como profissões necessárias à proteção da sociedade, devem nesta data repensar o seu papel junto desta área tão importante para a estabilidade social.

Portanto, no dia 25 de abril, comemora-se o Dia da Contabilidade, e é com muito orgulho que os seus profissionais devem comemorá-lo. Parabéns!

22 de junho de 2010

Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bens e direitos (ITCD)

O que vem preocupando hoje, no Rio Grande do Sul, os doadores de quaisquer bens ou direitos é o convênio firmado pela Receita Pública Estadual e a Receita Federal do Brasil, para ter acesso às doações informadas nas declarações de Imposto de Renda. A Secretaria da Fazenda do RS deu prazo aos cidadãos que realizaram doações de dinheiro, bens móveis e imóveis, títulos, créditos e quotas sociais de empresas para pagarem os impostos até 30 de junho próximo. A base para a cobrança desse imposto é a Lei Estadual nº 8.821, de 27/01/1989.

Vale observar que essa Lei possui mais de dez anos de existência, só que não lhe era dada a devida atenção porque o Estado não possuía informações de quem doava valores. Agora, em virtude desse convênio, começam os questionamentos a respeito do assunto: "Dinheiro pode ser considerado 'bem'?", "O convênio entre Receita Federal e Receita Estadual é legal?"

Vejamos esta situação: O pai vende um imóvel. Pela venda do imóvel, ele apura e recolhe o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (15%). Com esse dinheiro, o pai resolve doar ao filho um determinado valor, para ele comprar um apartamento. Por esse fato, essa doação, o Rio Grande do Sul quer cobrar 3% de imposto (ITCD).

É verdade que a Constituição Federal atribuiu competência aos estados para instituir o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bens e direitos (ITCD). Então, a questão que se coloca aqui é: "O dinheiro é classificado como 'bem', para fins de incidência do ITCD?" Existe uma corrente de pensamento que diz que "não", que o dinheiro é um "meio", um "instrumento de troca" que faz os "bens" circularem; que ele por si só não tem valor ou serventia; que o seu valor está ligado à quantidade de moeda em circulação administrada pelo Estado; que ele é usado como "forma de valor". Outros defendem a concepção de que o dinheiro é como uma "mercadoria", como um "bem"  com valor intrínseco, próprio; com vida e utilidade próprias. Eu, particularmente, me filio à primeira corrente, que classifica dinheiro como "forma de valor".

Ora, se existem estudiosos na matéria, e se há discrepâncias quanto ao entendimento da mesma, então, nestes casos, quem tem que decidir é o Poder Judiciário, já que o Código Civil, artigos 82 a 91, não definiu com clareza se o dinheiro é classificado como "bem" ou não.

Outro fato que merece atenção é o convênio firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Receita Federal do Brasil. É legal a Receita Federal do Brasil disponibilizar informações dos contribuintes a um outro órgão sem que haja uma lei específica autorizando essa transferência, e sem a autorização do contribuinte e do Poder Judiciário?

O Min. Celso de Mello, do STF, ao examinar o HC 93.050-6 RJ, quando agentes tributários e a Polícia Federal apreenderam livros contábeis e documentos fiscais em um escritório de contabilidade, se manifestou, dizendo que a administração tributária, "embora podendo muito, não pode tudo. É que, ao Estado, é somente lícito atuar, 'respeitados os direitos individuais e nos termos da lei'".

As respostas a esses dois questionamentos pelo Poder Judiciário são de extrema importância para a manutenção das garantias individuais das pessoas e da estabilidade social. O bom seria que o Ministério Público, na condição de proteger os direitos fundamentais da sociedade, assumisse esses assuntos.

14 de maio de 2010

O SPED e a intimidade do contribuinte

Você já deve ter ouvido falar que os empresários precisam manter a sua escrituração contábil em forma digital (ECD), e que essa escrituração é armazenada em um ambiente chamado Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O SPED será administrado pela Secretaria da Receita Federal, com participação das administrações tributárias dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, mediante convênio; bem como pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulamentar, normatizar, controlar e fiscalizar os empresários e as sociedades empresariais.

É importante salientar que a não apresentação da Escrituração Contábil Digital acarretará na aplicação de multa no valor de 5 mil reais por mês-calendário ou fração.

Algumas questões são levantadas, então: Por que os empresários devem ter os seus registros contábeis disponibilizados a terceiros sem a sua autorização prévia? Por que pagar multa por algo que não se deseja disponibilizar?

Disponibilizar as demonstrações contábeis não é a mesma coisa que disponibilizar os registros contábeis. Nos registros, estão assentadas todas as intimidades da gestão, em que consistem e como foram executadas. Assim, o sigilo empresarial evidenciado nos registros contábeis se constitui em elemento essencial à existência da empresa. Revelar fatos sigilosos sem autorização específica para isso, por autoridade legalmente constituída, e, ainda mais, divulgar assuntos não determinados, que merecem exame próprio, fere as normas de proteção do bem jurídico que é a empresa e a gestão empresarial.

Ter acesso às demonstrações contábeis é um direito da sociedade, para que ela saiba como se compõem os ativos, os passivos e os resultados das ações tomadas. A contabilidade revela como e de que forma esses resultados foram gerados. Ela expõe a sua "intimidade", ao passo que as demonstrações contábeis divulgam tão somente o saldo de suas contas, de suas ações.

Uma pessoa jurídica sem contabilidade não existe, pois não possui o essencial, o "corpo", que é representado pelas demonstrações contábeis, ficando inviabilizada, assim, a sua integração na sociedade.

Com efeito, disponibilizar no SPED a escrituração contábil, e os seus usuários terem acesso a este ambiente sem a autorização prévia da empresa, fere os artigos 1.190 e 1.191 do Código Civil, os quais dizem: "Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei."; "O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão,comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência".

Da mesma forma, o artigo 47 da lei nº 8.981/95 possibilita ao empresário o arbitramento de seu lucro quando a pessoa jurídica, obrigada a tributar pelo Lucro Real, não possuir contabilidade e/ou Livro Razão. Assim, de acordo com essa lei, o empresário não seria obrigado a disponibilizar a sua contabilidade se ele optar pelo arbitramento do lucro de sua empresa.

Portanto, obrigar que a empresa divulgue a sua escrituração contábil em um ambiente que é administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem autorização prévia do empresário, e, ainda, aplicar multa de 5 mil reais por mês pela não disponibilização dessa escrituração, é ferir os princípios fundamentais no que diz respeito à sua intimidade e individualidade, contidos nos incisos X e XII da Constituição Federal.

12 de maio de 2010

O Livro Diário e o SPED

Recebemos diversas consultas nos questionando se o Livro Diário, com a entrada em vigor do SPED, deve ser emitido em papel.

Temos respondido que o Livro Diário é um documento obrigatório para dar validade aos procedimentos da gestão, nos termos do art. 1.184 do Código Civil.

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) foi criado pelo Decreto-Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Esse sistema unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias. Os usuários do SPED são a SRFB, as administrações tributárias dos estados e dos municípios e os órgãos e entidades da administração pública federal que tenham atribuições legais de regular, normatizar, controlar e fiscalizar os empresários e as sociedades empresárias. Portanto, nem todos têm acesso a esse expediente.

A Instrução Normativa da RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, que instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD), diz, em seu art. 1º, que essa exigência é somente para os fins fiscais e previdenciários. Disso conclui-se: a) que o SPED é obrigatório para algumas pessoas jurídicas (aquelas que apuram o seu Imposto de Renda pelo lucro real) classificadas como empresárias, ficando de fora dessa exigência as sociedades simples; e, b) que a ECD é para fins fiscais e previdenciários. Não contempla as finalidades societárias, jurídicas e todas as demais que necessitam das informações contábeis para tomarem as suas decisões.

Assim, concluímos que as pessoas jurídicas que depositarem a sua escrituração contábil no expediente SPED, e que vierem a necessitar das informações contábeis para outros fins que não os estabelecidos pela INRFB nº 787/07, deverão, assim que solicitado, apresentá-la em documento impresso, já que nem todos têm acesso a esse expediente. As pessoas jurídicas que não depositarem a Escrituração Digital no SPED deverão editar o Livro Diário em papel e requerer o seu registro ou autenticação na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica, cumprindo, assim, o que a Lei determina.

20 de abril de 2010

Análise financeira: empresa de transporte - licitações

Analisar as demonstrações contábeis não é somente comparar números e estabelecer índices. Precisamos, também, levarem consideração o tipo de atividade que a pessoa jurídica desenvolve.

Quando se analisa financeiramente uma pessoa jurídica, estamos medindo a sua capacidade de pagar as suas dívidas, seus passivos, nos prazos estabelecidos, e quais os ativos que serão utilizados para obter os recursos para pagar essas dívidas.

Vamos aplicar essa teoria a um caso real: uma empresa de transporte. A receita obtida nessa atividade é oriunda do uso de seus veículos, de sua frota.

Quando se divulgam as demonstrações contábeis de todas as pessoas jurídicas, e, portanto, não só das de transporte, o Ativo e o Passivo é dividido em dois grandes blocos: um relacionado ao capital de giro; e outro, ao capital fixo.

No capital de giro, estão informadas todas as contas das quais a pessoa jurídica quer se desfazer; são contas que têm por objetivo sair de suas demonstrações a curto e a longo prazo. Já no capital fixo, estão relacionadas todas as contas das quais ela não quer se desfazer, não quer vender; são contas que têm por objetivo o uso e a especulação.

A frota de veículos de uma empresa de transporte é classificada no bloco de capital fixo, Ativo Imobilizado, Não Circulante. Isso porque essas empresas adquirem os seus veículos para serem usados, para através deles obter receitas, e não para vendê-los. É através do uso desses veículos que estas empresas obtêm recursos financeiros para pagar assuas contas, o seu Passivo. Porém, o Passivo, fonte de recursos para adquirir estes veículos, é classificado no grupo de giro, Passivo Circulante ou Passivo Exigível a Longo Prazo, dependendo do prazo de vencimentos dessas contas.

Observa-se que enquanto a frota é classificada no Ativo fixo, Imobilizado, as dívidas — origens dessa frota — são classificadas no Passivo Circulante ou no Passivo a Longo Prazo — portanto,grupo do capital de giro. A não vinculação entre a origem e a aplicação dos recursos para a aquisição da frota nas informações contábeis acaba por gerar análises distorcidas de índices que podem causar danos operacionais e até a descontinuidade dos negócios.

O objetivo desse artigo é alertar os técnicos que elaboram as licitações para a concessão de serviços públicos, na comprovação da situação financeira do licitante que, se não forem levadas em consideração as causas do endividamento do licitante, poderão estar sendo desclassificadas empresas que têm condições de prestar a contento os serviços desejados pelo órgão licitador.

Nas licitações, há um quesito que é medido: a capacidade econômica e financeira dos concorrentes. Normalmente, são solicitados índices, cujos cálculos são elaborados através da comparação entre valores dos ativos e passivos, sem levar em consideração a qualidade desses ativos, e como esses passivos serão pagos.

Vamos a um exemplo prático:
Um determinado município quer selecionar empresas para prestar serviços de transporte coletivo em seu território. Para poder participar dessa licitação, a empresa precisa comprovar um índice de liquidez corrente e geral de mais de 0,5.

A empresa, agora, nesse momento, possui esses índices, pois o seu balanço está composto da seguinte forma:

Para melhorar a performance da empresa, e, tendo em vista que a licitação é para prestar serviços de transporte coletivo, após examinar a capacidade de retorno do capital aplicado na compra desses veículos, a empresa resolve adquirir 10 milhões de novos veículos. Essa operação foi concretizada da seguinte forma: 20%, à vista (2 milhões); 40%, para ser pago em 12 meses (4 milhões); e, 40%, para ser pago em 36 meses (4milhões).

Pela incorporação dessa operação nas demonstrações contábeis, o novo balanço passou a ter a seguinte composição:

Observa-se que a empresa, por querer melhorar a sua performance, para oferecer melhores veículos na prestação de seus serviços, acabou por ser desclassificada, por não atingir os índices mínimos recomendados na licitação, que era de 0,50.

Portanto, o que se quer, na verdade, é chamar atenção para a responsabilidade que se deve ter quando se dá publicidade às licitações, para que empresas com capacidade de prestar um bom serviço não sejam desclassificadas enquanto outras, com menos qualidade operacional, sejam classificadas, colocando em risco a qualidade da prestação de serviços aos usuários do serviço público.

Apenas para fins de uma melhor análise, nesta situação, o ideal seria mandar excluir do Passivo as dívidas que têm como origem a aquisição de imobilizado, ou que seja incluída no Ativo de Giro a expectativa de geração de renda pelo uso dos bens adquiridos, para que assim se mantenha o equilíbrio entre as empresas na distribuição dos valores que compõem a estrutura das demonstrações contábeis.