22 de julho de 2010

Balanço patrimonial é "encerrado" ou "levantado"?

Foram encaminhados a uma instituição financeira os documentos para a obtenção de um financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico.

O Banco de Desenvolvimento Econômico devolveu à instituição financeira o balanço patrimonial pelo fato de ele ter sido impresso como "balanço patrimonial levantado em 31.12.2009". Segundo o Banco de Desenvolvimento Econômico, a expressão correta seria "balanço encerrado", e não "balanço levantado".

O contador responsável pela elaboração do balanço patrimonial, indignado com o fato, não queria modificar a expressão; porém, a pedido da empresa, para não atrasar a liberação do empréstimo, acabou cedendo à pressão, e fez a devida modificação.

O assunto foi trazido até nós para que respondêssemos a este questionamento: Afinal, balanço patrimonial é "encerrado" ou "levantado"?

Encerra-se o ciclo de vida de uma pessoa pela "morte" (no caso da pessoa física), ou por sua "dissolução" (no caso da pessoa jurídica). O Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02, determina, em seu artigo 1.179, que "O empresário e a sociedade empresária são obrigados [...] a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico".

Observa-se que o Código Civil diz que o balanço patrimonial é "levantado". Isso porque as demonstrações contábeis representam o "corpo" da pessoa jurídica; e o "corpo" da pessoa jurídica é formado pelo somatório dos atos e fatos praticados por seus gestores.

Estes atos e fatos estão para a pessoa jurídica como o alimento para a pessoa física. Cada alimento ingerido é fonte para a formação do corpo da pessoa física. A ingestão desses alimentos é sempre considerada em seu todo, para a formação o corpo físico, e não individualmente, mesmo que cada alimento possa ser estudado em separado.

O processo na pessoa jurídica é idêntico. Para formar o balanço patrimonial, "corpo" da pessoa jurídica, o que aconteceu hoje se soma aos saldos do que aconteceu até ontem; e o que acontecerá amanhã se soma aos saldos daquilo que aconteceu até hoje; e, assim, sucessivamente.

É por isso que o balanço patrimonial, enquanto a empresa não for dissolvida, não é "encerrado", e sim "levantado", pois o demonstrativo patrimonial nada mais é do que uma fotografia de uma determinada data, de determinado momento, e essa fotografia se alterará pelos movimentos praticados pelos seus gestores a cada instante.

20 de julho de 2010

25 de abril, dia da Contabilidade

No dia 25 de abril, comemora-se o Dia da Contabilidade. Nesse dia, em 1926, o Senador João Lyra Tavares, patrono da contabilidade no Brasil, defendeu a regulamentação da profissão contábil no Congresso Nacional. A regulamentação ocorreu através do Decreto nº 20.158, de 30.06.1931, que organizou o ensino comercial no Brasil.

25 de abril não é o dia do contador, profissional graduado, cujo dia é celebrado em 22 de setembro, em comemoração à criação do Curso de Ciências Contábeis, que ocorreu em 1945, através do Decreto-Lei 7.988. Também não é o dia do técnico em Contabilidade, profissional formado pelas escolas profissionalizantes de nível médio, cujo dia é o 20 de novembro, em comemoração à substituição do diploma de guarda-livros para técnico em Contabilidade, que também ocorreu em 1945, através do Decreto-Lei 8.191. E, em 27 de maio de 1946, pelo Decreto-Lei 9295, as profissões de contador e de guarda-livros foram regulamentadas.

Os contadores e os técnicos em Contabilidade, profissionais que atuam no campo contábil, devem se sentir orgulhosos nesse dia, pois é a Contabilidade, através de suas técnicas de registro, que possibilita que as pessoas jurídicas se integrem na sociedade, para que ela conheça a sua situação econômica, financeira e patrimonial, possibilitando que o mundo dos negócios seja operado. É através da Contabilidade que se apuram custos, despesas, receitas, ativo, passivo, PIB, arrecadação de tributos, etc. Além disso, é ela que apura lucros ou prejuízos, que fornece subsídios para que as empresas prosperem com segurança. Quando há problemas, é a Contabilidade que acena com as soluções.

É por isso que se diz que a Contabilidade é uma profissão de interesse social. A pessoa jurídica não pertence aos seus donos, mas ao meio onde está instalada, ou seja, à sociedade, porque é a pessoa jurídica que gera emprego, que paga tributos, que arrecada e aplica recursos, enfim, que produz. É a pessoa jurídica que faz com que o Município, o Estado e o País tenham vida. Imagine o que seria do País se os seus governantes não tivessem acesso às informações das pessoas que produzem riquezas. É através da Contabilidade que o governo mapeia a economia para saber em que setor há mais ou menos produção, onde cresceu e produziu mais (ou menos), que região precisa deste ou daquele incentivo. Nesse contexto, a Contabilidade é guardiã da riqueza nacional, protegendo-a em prol de uma sociedade mais estável econômica e financeiramente.

E os profissionais da Contabilidade, contadores e técnicos, apesar de ainda não terem logrado o devido reconhecimento como profissões necessárias à proteção da sociedade, devem nesta data repensar o seu papel junto desta área tão importante para a estabilidade social.

Portanto, no dia 25 de abril, comemora-se o Dia da Contabilidade, e é com muito orgulho que os seus profissionais devem comemorá-lo. Parabéns!