24 de maio de 2012

A estrutura do Ativo Circulante

Temos recebido inúmeros questionamentos para responder como o Ativo Circulante é estruturado, se é estruturado da seguinte forma: a) disponível; b) créditos; c) estoques; d) despesas antecipadas; e, e) outros valores e bens; ou de que outra forma.

Em 1990, através da Resolução CFC nº 686, o Conselho Federal de Contabilidade disse que o Ativo Circulante deveria ser estruturado da forma citada acima. Acontece que essa estrutura fere a Lei 6.404/76.

A CVM, através da Deliberação nº 676, de 13/12/2011, art. 54, diz que o Balanço Patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação, no mínimo, as seguintes contas: (a) caixa e equivalentes de caixa; (b) clientes e outros recebíveis; (c) estoques; (d) ativos financeiros; (e) ativos disponíveis para venda (CPC 38); e ativos à disposição para venda (CPC 31).

Vale observar que a CVM, na redação do artigo citado, utiliza o termo “contas”, e não “grupos de contas”.

Quem estrutura o grupo de contas do Ativo Circulante é a Lei 6.404/76, art. 179, Inciso I, determinando que, no Ativo Circulante, as contas serão classificadas em: disponibilidades; direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente; e, em despesas do exercício seguinte.

Assim, o CFC revogou a referida Resolução nº 686, incluindo em seu lugar a de nº 1.255/2009, ajustando-a nos termos da Lei.

22 de maio de 2012

O Patrimônio Líquido é um grupo independente?

Recebemos o seguinte questionamento a respeito do grupo de Patrimônio Líquido: “Por que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) considera esse grupo como um grupo independente enquanto a Lei diz que Patrimônio Líquido é um Passivo?”

Resposta: Acreditamos que a origem dessa divergência está na interpretação da teoria contábil defendida por Giuseppe Cerboni (1827-1917), o qual dizia que a Contabilidade se comunicava através de duas contas: “As contas do proprietário e as contas da gerência”.

Em sequência, e para dar respaldo à teoria de Cerboni, o italiano Giovanni Rossi (1845-1921) inclui nessa teoria a “teoria matemática”, para explicar que as “contas do proprietário” (hoje, Ativo e Passivo) possuem a mesma diferença das “contas da gerência” (hoje, despesas e receitas), e que essa “diferença” é denominada de “Líquido Patrimonial”.

Mais tarde, o Prof. Francisco D’Áuria defendeu, nos primeiros congressos brasileiros de Contabilidade e em seu livro intitulado Primeiros Princípios de Contabilidade Pura (Universidade de São Paulo (SP), 1949), que a diferença entre o Ativo e o Passivo é chamada de “diferencial” e que esse diferencial é o “Patrimônio Líquido”.

Em suma, o que podemos concluir a respeito é que a teoria foi mal aplicada. Isso porque, para que as “contas do proprietário” (Ativo e Passivo) tenham a mesma diferença que as “contas da gerência” (despesas e receitas), as “contas da gerência” não poderiam ser encerradas em cada exercício, transformando, assim, essa demonstração (Demonstração do Patrimônio Líquido) em uma demonstração independente, até a extinção da pessoa jurídica. Essa demonstração deveria iniciar com o capital inicial dos proprietários ou com o capital social da pessoa jurídica.

Dessa forma, teríamos duas demonstrações: A Demonstração Patrimonial (Ativo e Passivo, que são as “contas do proprietário”); e a Demonstração do Patrimônio Líquido (“contas da gestão”), em que estariam contidas as despesas e receitas.

Débito na esquerda, crédito na direita

Recebemos mensagem de um leitor, questionando se é correto, no Razão, o “crédito” ser informado antes do “débito”. Alega o nosso leitor haver recebido um extrato bancário com essas características, tendo estranhado o procedimento.

Resposta: Não. O procedimento relatado pelo consulente não é correto. Isso porque, nos registros contábeis, primeiro devemos identificar o que temos (débito), para, após, identificar a origem desse débito (crédito).

A teoria positiva de J. Dumarchey diz que debitar uma conta é inscrever uma importância em sua coluna esquerda, e que creditar é inscrever uma importância em sua coluna  direita. A lógica desse postulado não retrata a teoria do “débito” e “crédito”, mas é uma forma simples de dizer que primeiro se faz o “débito” para, após, se creditar.

É o que diz Luca Pacioli, autor da teoria das “partidas dobradas”, em seu Tratado de escrituração de contas, capítulo 14:

"Por isto saberás que, de todas as partidas que tu tenhas feito no Diário, te convém fazer duas no Razão, isto é, uma no deve e outra no haver, porque ali se indica o devedor pelo POR e o credor pelo A, como acima dissemos, porque de um e de outro devem-se fazer por si uma partida, a do devedor por ao lado esquerdo e a do credor ao lado direito."

A ideia do “débito” ao lado esquerdo e do “crédito” ao lado direito apenas traduz espacialmente uma sequência temporal, simplificando-a. Primeiro, se lançará o “débito” do lado esquerdo, segundo a ordem da escrita ocidental (da esquerda para a direita), para, após, se registrar o “crédito” do lado direito. A disposição espacial não se refere à essência do sistema de escrituração, mas significa que primeiro devemos identificar o que temos (D), para, após, identificar a origem desse “débito” (crédito).

O débito e o crédito patrimonial

Temos recebido perguntas nos questionando por que o termo “débito” tem, para os leigos, o sentido de “menos”; e “crédito”, a ideia de “mais”.

Isso ocorre porque a primeira escola teórica contábil oficial fundada no Brasil em 1926 foi a chamada escola patrimonialista. A base da escrituração contábil, para essa escola, é o patrimônio.

Segundo os teóricos patrimonialistas, pelo fato de o patrimônio ser uma conta credora, já que o crédito representa a origem de algo que a pessoa jurídica possui (a pessoa jurídica tem algo porque tem patrimônio), sempre que um acontecimento gera um aumento no patrimônio, o registro é a “crédito”. Ao “crédito” representado pelo patrimônio é somado o “crédito” do fato. Ao contrário, quando há diminuição do patrimônio, debita-se: do “crédito” representado pelo patrimônio é subtraído o “débito” do fato. Assim, o “débito” passou a ser compreendido como algo que diminui o patrimônio, e o “crédito” como algo que o faz aumentar.

Do ponto de vista patrimonial, essa teoria (e o senso comum que ela fundamenta) está correta. Acontece que nem tudo que ocorre em uma pessoa jurídica afeta o patrimônio. Isso, contudo, no plano prático, fora da perspectiva teórica contábil, não interessa à sociedade: para ela, o “crédito” é algo que se acresce ao patrimônio, que soma; e o “débito” é algo que decresce, que é diminuído do patrimônio, e isso é o que importa. Para o Contador, porém, isso é fundamental. Tecnicamente falando, “débito” é aquilo que a pessoa possui, aquilo que ela adquire; e “crédito” é a origem, de onde veio esse “débito”.