28 de setembro de 2012

O Dia do Contador

No sábado passado, dia 22 de setembro, os contadores comemoraram os seus 67 anos.

Aqui no Rio Grande do Sul, a data de 22 de setembro passou a ser comemorada como o “Dia do Contador” com a criação do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul, em 1988.

A primeira tentativa de instituir no Brasil o “Dia do Contador” ocorreu em 1982 por iniciativa da Ordem dos Contadores do Brasil, tendo como líder o Contador Harry Conrado Schüler. Naquela época, a OCB era presidida pelo Senador e Contador Gabriel Hermes.

O Instituto de Contadores e Atuários do Rio Grande do Sul e o Clube dos Bacharéis em Ciências Contábeis, também desse Estado, comemoravam a “Semana do Bacharel em Ciências Contábeis”, mas não uma data específica que marcasse o aniversário da profissão.

Então, a partir de 1988, o Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul achou oportuno dar sequência à iniciativa da OCB, instituindo o “Dia do Contador” como data comemorativa da profissão no dia 22 de setembro, data em que o curso de Ciências Contábeis foi instituído no Brasil.

Para instituir essa data, muitas pedras tiveram que ser removidas do caminho. De começo, nosso maior adversário foi o Conselho Federal de Contabilidade, que se declarou contra a ideia. Mas, quando os interesses coletivos estão acima dos interesses individuais, nada é impossível.

Em busca da consolidação dessa data comemorativa, procuramos apoio junto à Federação Gaúcha de Futebol, que, presidida pelo Sr. Emídio Perondi, instituiu, em 1991, o troféu “Dia do Contador”, o qual era entregue ao ganhador do jogo realizado durante a semana que antecedia a data.

Todos os anos, visitávamos e incentivávamos faculdades e instituições de ensino a registrarem a passagem do “Dia do Contador”. Também mandávamos publicar, nos principais jornais do Brasil, artigos sobre a profissão de Contador, registrando a sua data de aniversário.

Além disso, elaboramos uma minuta de Projeto de Lei criando o “Dia do Contador”, e encaminhamos a referida a diversas câmaras municipais e assembleias legislativas do Brasil. Em Porto Alegre (RS), o Vereador Airto Ferronato defendeu o Projeto, e o mesmo foi transformado na Lei nº 7.529, de 03/06/93. No Rio Grande do Sul, o Projeto foi defendido pelo então Deputado João Augusto Nardes (hoje, Ministro do TCU), e o mesmo foi transformado na Lei nº 9.969, de 20/10/93. Em Salvador (BA), o referido Projeto foi transformado na Lei nº 4.975/94.

Hoje, graças ao esforço dos colegas que nos sucederam, a data de 22 de setembro vem sendo festejada em todo o Brasil como o “Dia do Contador”.

Porém, ainda temos muito que fazer para consolidar essa data junto à sociedade. Nesse sentido, os órgãos de fiscalização, de representação e de defesa da profissão não deveriam esquecer de registrar junto aos jornais de maior circulação do Brasil e junto às demais mídias a passagem da data comemorativa ao “Dia do Contador”, e não apenas parabenizar os contadores através de e-mail, mas dar o devido destaque à passagem dessa data para a sociedade, valorizando a profissão.

Contador, parabéns pelo teu dia!

25 de setembro de 2012

10 anos de JC Contabilidade

Parece que foi ontem, mas já faz 10 anos. Em 18 de setembro de 2002, circulou o primeiro “Jornal da Contabilidade”, hoje, “JC Contabilidade”.

Afinal, como nasceu o “JC Contabilidade”?

Naquela época, defendíamos a ideia de que as profissões de Contador e de técnico em Contabilidade, que são de interesse social, deveriam possuir um instrumento de comunicação para integrar esses profissionais à sociedade, para que a sociedade tivesse informações a respeito da importância da Contabilidade enquanto instrumento de ligação entre as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, já que é a pessoa jurídica que gera emprego e renda para as pessoas físicas, sendo que o Contador é o agente dessa interação, responsável por manter a pessoa jurídica sadia, através das suas orientações quando da aplicação de seus conhecimentos acadêmicos sobre os elementos que formam o patrimônio das pessoas jurídicas — as demonstrações contábeis.

Sentíamos, também, na época, a crescente necessidade de um instrumento para denunciar à sociedade a malversação dos recursos públicos e a falta de transparência na arrecadação e na aplicação desses recursos.

Esse instrumento de comunicação social deveria servir, também, para alertar a sociedade sobre o descaso como os profissionais da área eram tratados pelos governos, quer quanto ao atendimento ou quanto à quantidade de obrigações que eram impostas a esses profissionais.

Aos poucos, essa ideia começou a tomar forma, e, a fim de concretizá-la, acreditávamos que o Conselho de Contabilidade seria o órgão mais adequado para impulsionar essa materialização. Resolvemos, então, concorrer às eleições do CRC-RS nos anos de 1997 e 2001, para, entre outros objetivos, desenvolver essa ideia, mas não obtivemos êxito nos pleitos.

Após as eleições de 2001, fomos procurados por outro jornal para viabilizar a ideia de se ter o encarte “Jornal da Contabilidade” naquele jornal. Na época, éramos Presidente da Confederação Nacional dos Contadores, e o nosso Vice-Presidente, Contador Luiz Eurico da Silva Boeira, ficou encarregado de estudar o assunto.

Depois de muitas reuniões, chegamos à conclusão de que o jornal que deveria encartar o “Jornal da Contabilidade” deveria ser o Jornal do Comércio, e não outro jornal, em vista dos laços que já havíamos estreitado com ele, e de que o Jornal do Comércio seria o mais indicado para isso. Foi bem lembrado, na ocasião, que o Professor Jorge Aveline já mantinha uma coluna nesse jornal e que a mesma tratava de assuntos contábeis.

Então, o colega Luiz Eurico da Silva Boeira procurou o Jornal do Comércio, na pessoa do Diretor Comercial do jornal, Sr. Luiz Borges, e foi assim que começou a tomar corpo o “Jornal da Contabilidade”.

Precisávamos, para que o “Jornal da Contabilidade” se tornasse realidade, assumir dois compromissos: primeiro, a viabilidade econômica; e, segundo, que todas as entidades da profissão contábil aprovassem a ideia. A viabilidade econômica foi garantida pela Confederação Nacional dos Contadores. Faltava, então, o apoio das demais entidades, já que somente a Confederação Nacional dos Contadores e o Sindicato dos Contadores estavam apoiando o projeto. Faltava, ainda, o apoio do CRC-RS e do SESCON-RS.

Em uma das reuniões com o Sr. Luiz Borges, decidimos que o “Jornal da Contabilidade” iria iniciar a sua circulação em 11 de setembro de 2002. Mas, acabamos por postergar essa data para 18 de setembro, tendo em vista que, na data acordada inicialmente, o atentado terrorista às torres gêmeas estaria completando um ano, e essa notícia tomaria conta da imprensa.

Ainda não havíamos desistido de trazer para o Jornal da Contabilidade, na condição de cofundadores, o CRC-RS e o SESCON-RS. Foi quando tivemos a feliz ideia de rodar o “Jornal da Contabilidade” número zero para mostrar ao Presidente do CRC-RS daquela época, Contador Erony Luiz Spinelli, que a não participação da entidade nesse suplemento traria prejuízo para a profissão. Foi dessa forma que o CRC-RS concordou em participar do “Jornal da Contabilidade”. O SESCON-RS se comprometeu em participar posteriormente, como de fato participa até hoje.

Assim nasceu esse importante suplemento do Jornal do Comércio, o “JC Contabilidade”, que muito tem contribuído para melhor informar à sociedade sobre assuntos de interesse da Contabilidade, do Direito, da Economia, da Administração, das empresas e da sociedade.

Parabéns ao “JC Contabilidade” pelos seus 10 anos de existência e pelos muitos anos que ainda hão de vir!

Falência de empresas

Quando recebemos a notícia de que determinada empresa, após certo tempo de funcionamento, está deixando de operar, e, com isso, uma quantidade “x” de trabalhadores ficará desempregada, uma série de questões vêm à nossa mente: Isso está acontecendo por quê? Desde quando vêm ocorrendo problemas? Quais são esses problemas? O que foi feito para saná-los? O contador da empresa se preocupou em orientar os gestores sobre isso? O governo foi comunicado sobre os fatos? E os trabalhadores (já que eles dependem da pessoa jurídica para manter o seu emprego, e, com isso, ter renda para a manutenção de sua estabilidade financeira)? Alguma coisa foi feita? Ou o gestor, mesmo tendo sido incompetente em suas ações, seguiu fazendo o que bem queria, sem buscar orientação?

O contador é o responsável pela contabilidade, e é a contabilidade que gera as informações provocadas pela gestão. A partir dessas informações, o Contador estuda os elementos gerados pela contabilidade a fim de verificar se há problemas no funcionamento da pessoa jurídica, e, com base nesses estudos, recomendar o que deve ser feito para dar vida longa à mesma.

É por esse motivo que o contador exerce um papel de cunho social, que é dar proteção à pessoa jurídica, e, dessa forma, proteger o emprego e a renda dos trabalhadores.

A contabilidade não foi criada apenas para o governo possuir elementos para cobrar tributos. A contabilidade foi criada para constituir o “corpo” da pessoa jurídica através dos atos de gestão; e a função do contador é analisar essas informações e sugerir ações para proteger a pessoa jurídica contra todos os atos que possam colocar em risco a sua sobrevivência, e, assim, manter o emprego dos trabalhadores.

18 de setembro de 2012

A contabilização do Simples Nacional

Fomos recentemente questionados sobre a forma de contabilização dos tributos contidos no documento único de arrecadação do Simples Nacional.

O consulente que nos fez tal questionamento disse que, ao fazer o registro contábil, debitava no grupo de tributos incidentes sobre vendas, na conta “Simples Nacional”, o gasto com esse tributo; e creditava no Passivo - “Simples Nacional a recolher” a dívida correspondente.

O Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 12, § 1º, diz que a receita líquida de vendas e serviços será a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre as vendas.

Para saber se esse tributo deve ser contabilizado como conta que será diminuída da receita bruta, é necessário saber se o Simples Nacional é um imposto incidente sobre as vendas. Em nossa opinião, o Simples Nacional não é um imposto incidente sobre as vendas, mas, sim, um conjunto de tributos contidos em um único documento de arrecadação, que, coincidentemente, tem por base de cálculo as vendas, as receitas ou o faturamento.

Em corroboração a essa opinião, vamos examinar: As pessoas jurídicas que tributam com base no lucro presumido recolhem o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A base do lucro presumido é a receita, e é sobre essa base que são calculados os referidos tributos. Então, por que esses tributos não são considerados “impostos incidentes sobre as vendas” já que a sua base de cálculo é a mesma do Simples Nacional — a receita?

Na guia única de arrecadação do Simples Nacional, estão contidos diversos tributos, tais como: tributos incidentes sobre produção e circulação de bens e serviços (PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS), tributos incidentes sobre o trabalho (contribuição patronal da previdência), e tributo incidente sobre o lucro (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A própria lei estabelece os percentuais que tocam a cada tributo, calculados com base na receita bruta. Portanto, o valor de cada tributo é devidamente identificado e a sua base de cálculo é a receita. Logo, o Simples Nacional engloba tributos sobre a produção, o trabalho e o lucro.

Se todos os tributos contidos na guia única de arrecadação do Simples Nacional forem contabilizados em um único grupo — “tributos incidentes sobre a venda”, estaremos superavaliando a produção em detrimento do trabalho e do lucro. Não saberemos, por exemplo, qual foi o valor da contribuição patronal para a previdência, quanto contribuímos para o PIS, para a COFINS, para o ICMS, para o IPI, para o ISS. Não saberemos quanto pagamos de Imposto de Renda sobre o lucro, nem de contribuição social.

Outro problema diz respeito às compensações e/ou restituições de tributos quando houver recolhimento indevido ou a maior do Simples Nacional, já que as compensações são viáveis quando relacionadas a um mesmo tipo de tributo.

Por isso, acreditamos que segregar na demonstração econômica cada um dos tributos contidos na guia única do Simples Nacional seria a melhor técnica contábil. No entanto, quem deve se manifestar a respeito desse assunto são as autoridades normativas da profissão e aqueles que têm autoridade para regular o sentido do termo “impostos incidentes sobre as vendas”.

De qualquer forma, quer use esta ou aquela forma de escrituração contábil, o Contador deve ficar atento a fim de não alterar o seu posicionamento quando está efetuando uma análise econômica. Afinal, as informações contábeis servem de instrumento básico para que o Contador faça as suas análises e a partir daí sugira as devidas providências.