1 de novembro de 2013

Por que defendemos a elaboração de três demonstrações contábeis?

Primeiramente, é importante lembrar que as demonstrações contábeis, campo de estudo do Contador, geram informações para que ele faça as suas devidas interpretações; e que a função principal do Contador não é fazer contabilidade, mas interpretá-la.

É exatamente através destas demonstrações que os resultados econômicos (lucro ou prejuízo) são conhecidos. Este lucro ou este prejuízo pode ser fruto de simples manipulação através de fatos estranhos às atividades operacionais; ele pode ter como origem ajustes através de aumento ou diminuição de ativos e passivos; ou negócios não recebidos, não realizados. Então, dependendo da forma como se elabora a escrituração contábil, pode-se provocar o enriquecimento ou o empobrecimento das pessoas (sócios das pessoas jurídicas). Daí a grande responsabilidade de como proceder esta elaboração.

Acontece que um lucro apurado por um simples ajuste pode ser distribuído aos seus donos. Esta distribuição, porém, não sendo fruto da atividade operacional da gestão, pode colocar em risco o próprio agente econômico. É o caso, também, do não recebimento de um negócio realizado. 

Exemplificando: Ontem, foi realizada uma operação de compra de um determinado bem. Este bem, hoje, atribuído a ele um valor justo, foi aumentado em “x” milhões. Este aumento de ativo em “x” milhões gerou um lucro, em igual valor, de “x” milhões.

Outro exemplo: Ontem, a empresa vendeu determinada mercadoria a prazo. Através desta operação, a empresa gerou um lucro de “x” milhões. 

Observa-se que, na primeira operação, o lucro foi gerado por mero ajuste; na segunda, foi gerado por uma operação que ainda não foi recebida. Através dos lucros destas duas contabilizações, os sócios receberam os dividendos e os lucros. No primeiro caso, o “bem” que sofreu o referido ajuste foi vendido por um valor muito aquém do valor ajustado, gerando, neste caso, um prejuízo de “x” milhões. No segundo, o cliente não pagou a conta, vindo a ser declarada a sua falência. Algumas questões a serem levantadas aqui: Quem recebeu o lucro anteriormente irá devolvê-lo tendo em vista que os lucros gerados não foram realizados? Em caso de mudança de sócios, ou seja, se os sócios de antes não forem os mesmos de hoje, como fica a situação?

Seria interessante que a comunidade contábil abrisse um canal de discussão sobre as técnicas adotadas nas distribuições dos lucros. Afinal,  a Contabilidade exerce uma função social relevante. É ela que torna as pessoas mais ricas ou mais pobres. Por isso, não podemos ficar imunes aos acontecimentos. Precisamos participar deste debate.

Ao defender que as pessoas jurídicas devem elaborar três demonstrações não estamos dizendo que as pessoas jurídicas devem ter três contabilidades, porque isso é impossível (as empresas só podem ter uma contabilidade). A intenção aqui é facilitar o estudo do Contador. 

Ao sugerir o montante que a pessoa jurídica poderia distribuir de lucros, o Contador faz uma demonstração pelo princípio do valor original, sem nenhum ajuste; após, procede os ajustes estabelecidos pela lei, elaborando uma nova demonstração; e, por fim, faz os registros estabelecidos pelas resoluções do Conselho Federal de Contabilidade, que seria a terceira demonstração.

Isso tudo para instrumentalizar o Contador em sua tomada de decisões, a fim de que ele possa fornecer ao gestor informações mais apuradas (para além das questões legais e fiscais/tributárias), auxiliando este na gestão da pessoa jurídica.