23 de setembro de 2014

A origem do Dia do Contador

A primeira comemoração ao Dia do Contador ocorreu em 22 de setembro de 1982, em Brasília, por iniciativa da Ordem dos Contadores do Brasil, sob a presidência do Senador Gabriel Hermes. O autor da proposta foi o Contador Harry Conrado Schüler, Secretário Geral da Ordem.

Antes, comemorava-se a “Semana do Bacharel em Ciências Contábeis”, mas não uma data específica que marcasse o aniversário da profissão.

A Ordem dos Contadores do Brasil seguiu comemorando o Dia do Contador até o dia 22 de setembro de 1985. De 1986 a 1987, sob nossa presidência, o Clube dos Bacharéis em Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul retomou a homenagem. E, a partir de 1988, quem deu continuidade à tarefa foi o Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul, também sob nossa presidência.

Foi preciso um empenho de muitos anos a fim de consolidar a data de 22 de setembro como o Dia do Contador perante a classe profissional e a sociedade. Isso porque, a princípio, o Conselho Federal de Contabilidade se posicionou contra a ideia.

Durante esse período, para incrementar o registro e a divulgação da data, procuramos apoio junto a diversas entidades da classe e da sociedade gaúcha. A título de exemplo, em 1991, procuramos a Federação Gaúcha de Futebol, que, presidida pelo Sr. Emídio Perondi, resolveu, então, instituir o “Troféu do Dia do Contador”, o qual seria entregue ao time que ganhasse o jogo na semana de comemoração da profissão. Esse troféu continuou sendo entregue por quase uma década.

Além disso, visitamos faculdades e instituições de ensino, incentivando-as a registrarem a passagem do Dia do Contador; e, de nossa parte, também publicamos, periodicamente, anúncios e artigos sobre a profissão, enaltecendo a passagem da data, nos principais jornais do Brasil.

A proposta foi amadurecendo com o passar do tempo; e, no início de 1993, elaboramos uma minuta de Projeto de Lei criando o “Dia do Contador”, a qual foi encaminhada a diversas câmaras municipais e assembleias legislativas do Brasil.

Em Porto Alegre (RS), o Vereador Airto Ferronato defendeu o Projeto, que foi transformado na Lei nº 7.529, de 3/6/93; no Rio Grande do Sul, foi defendido pelo Deputado João Augusto Nardes (hoje, Presidente do TCU) e transformado na Lei nº 9.969, de 20/10/93; e, em Salvador (BA), se transformou na Lei nº 4.975/94.

Hoje, graças ao esforço dos colegas que nos sucederam, a data de 22 de setembro continua sendo festejada em todo o Brasil como o Dia do Contador, em homenagem à criação do Curso de Ciências Contábeis no Brasil.

3 de setembro de 2014

O Conselho Regional de Contabilidade foi condenado a devolver as anuidades cobradas indevidamente dos escritórios individuais

JUSTIÇA FEDERAL DECIDE:

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul (CRCRS) foi condenado a devolver as anuidades cobradas indevidamente dos escritórios individuais dos últimos 5 (cinco) anos, atualizadas pela SELIC.

A DECISÃO (Proc. 5021574-94.2014.404.71000/RS)
“[...] julgo procedente o pedido, para (a) declarar a ilegalidade do art. 2º, inciso II, da Resolução CFC nº 1.454/2013 na parte que se refere a ‘escritórios individuais’; (b) determinar às impetradas que se abstenham de impor medidas sancionárias aos substituídos com base em tal instrumento; (c) procedam, mediante requerimento administrativo, à restituição de eventuais valores pagos a título de anuidades de escritório individual pelos substituídos nos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da demanda, atualizados pela Taxa SELIC desde o pagamento.
[...]                                                                               Porto Alegre, 27 de agosto de 2014.” 
Veja a Sentença, na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em cumprimento ao princípio da moralidade, e, considerando que a cobrança das anuidades dos escritórios individuais é ilegal, por extensão, é igualmente ilegal o Conselho de Contabilidade reter estes valores ou estabelecer qualquer dificuldade para devolver as referidas importâncias tal como vem ocorrendo, pois o Conselho exige que os solicitantes provem ser membros da APROCON CONTÁBIL-RS.

De qualquer forma, a APROCON CONTÁBIL-RS, órgão de defesa dos profissionais contábeis, está disponibilizando a declaração de membro da associação, sem custo, para todos os que desejarem solicitar a referida restituição junto ao Conselho de Contabilidade.

Informações pelo fone (51)3228-8054, ou pelo  e-mail: presidente@aprocon-rs.com.br.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da APROCON CONTÁBIL-RS