24 de julho de 2014

Receitas e despesas

Em matéria recentemente publicada na imprensa, dissemos que não podemos creditar uma conta de despesa, como também não podemos debitar uma conta de receita. Isto porque despesas são aquisições de coisas que não possuem liquidez, ou seja, que não podem ser transferidas a terceiros, revendidas ou transformadas em dinheiro; enquanto que receitas são créditos (origens das coisas) que não geram obrigações, que não precisam ser pagos ou devolvidos.

Em função desta afirmação, recebemos alguns questionamentos. São eles, com as suas respectivas respostas:

1) Se houve estorno de uma conta de despesa, será preciso um lançamento credor nesta conta. Isto não caracteriza creditar conta de despesa?

Resposta:  Não. Isto caracteriza uma retificação de valor. Do ponto de vista técnico, “crédito” é obter coisas através de, é ter coisas. Como você não iria adquirir coisas através destes lançamentos, então você não pode dizer que está creditando, mas, sim, retificando. O mesmo acontece com as contas de “depreciações acumuladas”, “amortizações do intangível” ou “devedores duvidosos”. Através destes atos, destes lançamentos, você não adquire coisas. Se adquirisse, sim, estas contas seriam credoras, e não retificadoras, devendo, neste caso, figurar no Passivo ou em receitas.

2) O estorno de despesa deve ser feito em conta retificadora elencada no plano de contas abaixo da conta a qual se refere?

Resposta:  Em observância à teoria do Valor, não existem contas credoras no Ativo como também não existem contas devedoras no Passivo. Da mesma forma, não existem contas credoras no grupo de despesas, nem contas devedoras no grupo de receitas. A retificação é registrada na própria conta para informar o valor correto da conta, ou destacada abaixo da própria conta em cumprimento à exigência de normas legais. Não esqueça que retificar é corrigir o valor lançado a maior e/ou a menor.

3) A própria baixa da conta de despesa para resultado no fechamento de mês requer lançamento credor nesta conta. Isto não é classificado como lançamento credor em conta de despesa?

Resposta: Não. Isto representa uma transferência de saldo para uma conta que é chamada de “resultado econômico”. Tecnicamente, “crédito” é a contrapartida pela coisa adquirida, é obter coisas através de, ter coisas. Na transferência de contas, não se adquire coisas.

23 de julho de 2014