23 de abril de 2015

25 de abril: dia da Contabilidade

No dia 25 de abril se comemora o “dia da Contabilidade”, em substituição ao “dia do Contabilista”.

Esta mudança foi necessária, entre outros motivos, porque o termo “contabilista” é formado pelo adjetivo “contábil”, que significa “relativo à arte ou às Ciências Contábeis”, acrescido do sufixo “ista”, que é designativo de “naturalidade, origem, relação”, sendo, portanto, um termo de caráter genérico que identifica o campo de atuação (contábil), e não devendo ser empregado para designar o profissional, diferente do que ocorre com o termo “economista”, onde o sufixo “ista” é aposto ao substantivo “economia”, designando o agente.

Em defesa do uso do termo “contabilista” como designativo do profissional e não da profissão contábil, dizia-se que o mesmo foi instituído em 1926 pelo Senador João Lyra Tavares, que, no dia 25 de abril, no Hotel Terminus, em São Paulo, como forma de agradecimento às homenagens que lhe prestavam os profissionais da Contabilidade, teria, em dado momento de seu discurso, afirmado: “Trabalhemos, pois, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia dos Contabilistas Brasileiros.”

O que se escrevia e propagava na época era sobre a necessidade de se ensinar e estudar os fundamentos contabilísticos nas escolas, de se estudar Contabilidade. Não se usava, então, o termo “contabilista”, e, sim, “contabilístico”, pois assuntos “contabilísticos” ou “contábeis” eram sinônimos. 

No Brasil, só se ensinava técnicas de escrituração contábil na escola prática de Contabilidade. O aluno não estudava as funções contabilísticas, suas causas e seus efeitos. Ele aprendia a fazer, sem ter muita noção sobre o que estava fazendo. O Senador João Lyra Tavares defendia o ensino contabilístico e a regulamentação dos profissionais práticos em Contabilidade. Como conquista, um de seus objetivos foi concretizado: o ensino. Em 1926, no dia 28/5, um mês e três dias após o discurso, através do Decreto Federal nº 17.329, foi criada primeira escola oficial com o objetivo de ensinar Contabilidade: a Escola de Comércio. É importante que se deixe aqui registrado que existiam, antes de 1926, escolas não oficiais, que ensinavam o aluno a praticar os registros contábeis. A primeira escola a exercer esta função foi criada em 1902, e, em 1905, os diplomas expedidos por esta escola foram reconhecidos como oficiais pelo Decreto Federal nº 1.339, de 9/1/1905.

Para o Senador, não bastava somente oficializar o ensino, mas era necessário, também, estabelecer os direitos e as obrigações dos profissionais que trabalhavam com a Contabilidade. Assim, em 30/6/1931, o Brasil organizou, através do Decreto Federal nº 20.158, o seu ensino comercial, e, por meio deste decreto, foram criados diversos cursos; entre eles, o de guarda-livros e o dos peritos-contadores. Em 22/9/1945, foi criado o Curso de Ciências Contábeis, curso universitário cujos profissionais são intitulados “contadores”, aos quais os antigos peritos-contadores foram equiparados; e, em 28/4/1958, através da Lei 3.384, os guarda-livros passaram a ser chamados de “técnicos em Contabilidade”.

Desta forma, tudo que o Senador Lyra defendeu acabou por se concretizar. Por isto, ele recebeu, com justiça, o título de “Patrono da Contabilidade Brasileira”.

Em 2/10/1997, a primeira turma do STJ, ao apreciar o REsp 112.190/RS, decidiu, por unanimidade, que não existe a profissão de “contabilista”. Legalmente, atuam na Contabilidade duas profissões distintas: o Contador e o Técnico em Contabilidade.

Em 11/6/2010, através da Lei nº 12.249, o termo “contabilista” foi substituído pelo termo “profissionais da Contabilidade”, ao ser dada uma nova redação ao artigo 2º do Decreto-Lei 9.295/46 (Lei que criou os conselhos de Contabilidade e definiu as atribuições dos contadores e dos guarda-livros — hoje, técnicos em Contabilidade). Em função desta mudança, o Conselho Federal de Contabilidade passou a dizer que no dia 25 de abril se comemora o “dia dos profissionais contábeis”.

Cumpre registrar que as profissões que atuam na Contabilidade já possuem as suas datas comemorativas, a saber: no dia 12 de janeiro, comemora-se o dia do empresário contábil; no dia 22 de setembro, o dia do Contador; e, no dia 20 de novembro, o dia do Técnico em Contabilidade.

Portanto, com base no fato histórico referido e na legislação da profissão, no dia 25 de abril, se comemora o “dia da Contabilidade”.

Parabéns a todos os profissionais que atuam na Contabilidade, pois é ela que dá vida às pessoas jurídicas, gerando negócios, emprego e renda, contribuindo para um Estado mais forte e colaborando na solução dos problemas sociais.

10 de abril de 2015

Os técnicos em Contabilidade não precisam fazer o Exame de Suficiência para obter o registro profissional no CRCRS

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região, por decisão unânime, ao apreciar a Apelação Civil nº 5083781-32.2014.404.7100/RS,  decidiu, em 8 de abril p.p., via liminar, que os técnicos em Contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência para requerer o seu registro profissional no CRCRS.

A ação foi promovida pela APROCON CONTÁBIL-RS através do advogado da associação, Dr. Giovani Dagostim, que defende que a legislação profissional não autoriza a realização do Exame de Suficiência para o Técnico em Contabilidade requerer o seu registro profissional no CRCRS.

A Lei nº 12.249/2010, que modificou o art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, incluiu o § 2º neste artigo, e, através deste parágrafo, acabou criando uma regra de transição, que concede aos técnicos em Contabilidade já registrados, bem como aos que venham a fazê-lo até a data de 1º de junho de 2015, o direito de exercer regularmente a profissão, desde que solicitado o seu registro no Conselho de Contabilidade.

A tese teve parecer favorável do Ministério Público Federal e foi ratificada pelos desembargadores que compõem a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


7 de abril de 2015

O Conselho de Contabilidade tem o dever de proteger o campo profissional

Durante o XIV Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado em Salvador/BA, de 18 a 23 de outubro de 1992, apresentamos um trabalho sugerindo que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) cumprisse com o art. 15 do Decreto-Lei 9.295/46 - Lei da Profissão Contábil. Este trabalho foi aprovado naquele Congresso, e o CFC se comprometeu em aprovar uma resolução instituindo a declaração de anotação de responsabilidade técnica da profissão contábil (Art-Contábil).

Passados mais de 22 anos, e esta “Art-Contábil” ainda não se realizou; ou seja, o Conselho de Contabilidade não criou qualquer mecanismo de proteção ao exercício das atividades contábeis, mesmo estando prevista na Lei esta exigência de controle de atividades.

O art. 15 do Decreto-Lei nº 9.295/46 estabelece que as pessoas jurídicas devem provar ao Conselho de Contabilidade quem são os responsáveis pelos seus serviços de Contabilidade. Este mesmo artigo, em seu parágrafo único, diz que as substituições dos profissionais obrigam à nova prova de responsabilidade.

Ainda o art. 28, item “b”, deste mesmo Decreto-Lei diz que são “considerados como exercendo ilegalmente a profissão e sujeitos à pena estabelecida na alínea a do artigo anterior (...) os profissionais que, embora legalmente habilitados, não fizerem, ou com referência a eles não for feita a comunicação exigida no artigo 15 e seu parágrafo único”.

Esta norma diz respeito à proteção dos profissionais, para que os responsáveis pela contabilidade das empresas não sejam despedidos, descontratados, por seus empregadores, sem qualquer justificativa, ao seu bel prazer. Hoje, por falta de um controle desta natureza, o profissional fica à mercê do patrão. Em outras palavras, ou ele faz o que o patrão deseja, ou enfrenta uma demissão. Acontece, ainda, de o empregador contratar outro profissional para substituí-lo, sem o seu conhecimento, e de ele acabar recebendo, com surpresa, o aviso de sua substituição.

O próprio Conselho de Contabilidade, que deveria ter o controle das atividades profissionais, não sabe quem é o Contador responsável pela contabilidade das empresas. Em caso de algum escândalo, o órgão fiscalizador não saberá quem é o responsável, para requerer esclarecimentos. Os balanços são assinados, mas nem sempre aquele que assina é a mesma pessoa que executou as atividades. Os profissionais contábeis são substituídos a qualquer momento e por qualquer motivo.

Se o Conselho de Contabilidade cumprisse o art. 15 do Decreto-Lei nº 9.295/46, teria um controle maior sobre as atividades profissionais, sabendo quem assina o termo de responsabilidade pelas informações contábeis, se é efetivamente aquele que possui autoridade para exercer tal atividade ou não, o que conferiria maior credibilidade a estas demonstrações. Assim, estariam mais protegidos o profissional, no exercício de suas funções, e a sociedade, que possui interesse direto nas informações contábeis das pessoas jurídicas.

A responsabilidade social do Conselho de Contabilidade

Neste movimento de combate à corrupção que tomou conta do Brasil no dia 15 de março, os profissionais contábeis estranharam que nenhuma nota de apoio ao movimento tenha sido divulgada pelo Conselho de Contabilidade, órgão público federal que tem como uma de suas principais funções defender a sociedade nos assuntos ligados à Contabilidade.

Cumpre destacar, inicialmente, que a Contabilidade, com suas técnicas próprias, tem o poder de dificultar a corrupção e a malversação de recursos públicos. Através do registro de todos os atos de gestão da pessoa jurídica são elaboradas as demonstrações contábeis, e o Contador, de posse destas informações, analisa e conclui se o lucro e a capacidade de pagar compromissos são satisfatórios ou não.

Dizemos isso porque temos observado um total desinteresse na divulgação das demonstrações contábeis, como se elas fossem somente para o uso interno das empresas, e não do interesse de outros usuários, como acionistas, público em geral; e, particularmente, dos contadores, que as usam como ferramenta de trabalho para responder a questionamentos de interesse da sociedade, dos concedentes de créditos, investidores, do governo e dos trabalhadores.

O Conselho de Contabilidade deveria agir no sentido de tornar obrigatória a disponibilização das demonstrações contábeis em um ambiente público, para todos que quisessem acessar estas informações, sem precisar pedir aos gestores da pessoa jurídica; em especial, os contadores (para que pudessem analisá-las sempre que necessário).   
    
Além de defender a disponibilização das demonstrações contábeis, o Conselho deveria ainda interagir com a sociedade, criando comissões técnicas para analisar se os preços dos produtos e serviços públicos estão compatíveis ou não com seus custos e despesas.

Não existe hoje qualquer intervenção do Conselho a respeito deste assunto no que tange o campo de estudo dos contadores: custos e formação do preço. Os valores de serviços e produtos controlados pelo governo são estabelecidos e divulgados na mídia, e ninguém questiona ou analisa as questões técnicas envolvidas. Água, luz, saneamento, combustível, impostos etc. são aumentados, mas não há um confronto entre preços e gastos. As demonstrações contábeis não são usadas para justificar estes preços, como se não houvesse qualquer interesse da sociedade envolvido.

Em suma, por uma questão de responsabilidade social, o Conselho de Contabilidade precisa participar mais ativamente dos problemas enfrentados pela sociedade; entre eles, principalmente, o aumento de preços dos serviços públicos, mostrando à sociedade a importância da Contabilidade. Do contrário, os profissionais contábeis continuarão no ostracismo, desvalorizados; e a sociedade seguirá achando que os contadores servem apenas para trabalhar para o governo na apuração dos tributos devidos pelas pessoas jurídicas.