27 de maio de 2015

A propaganda dos serviços contábeis e o aviltamento dos honorários

No ano de 2000, época em que se discutia muito se a Contabilidade seria a profissão do futuro, publicamos o livreto intitulado “Contabilidade: a profissão do Século XXI”. Nesta obra, apontamos algumas providências que as entidades da profissão deveriam tomar para que a profissão alcançasse aquele objetivo. Dentre as propostas, citamos a necessidade de se mudar a forma como as organizações contábeis fazem a propaganda dos serviços oferecidos através dos meios de comunicação social.

Dizíamos na ocasião, e isto vale ainda para os dias de hoje, que a propaganda da organização contábil sem a identificação dos responsáveis pelo estabelecimento e pelos serviços oferecidos às pessoas jurídicas, além de contrariar a lei, fere o princípio da pessoalidade da profissão. Quem executa os trabalhos são os profissionais; não as organizações contábeis.

O art. 20 do Decreto-Lei nº 9.295/46 (Lei da profissão contábil) determina que “todo aquele que, mediante anúncios, placas, cartões comerciais, ou outros meios, se propuser ao exercício da profissão contábil, em qualquer de seus ramos, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado”. Estabelece, ainda, o parágrafo único deste mesmo artigo: “Para fins de fiscalização, ficam os profissionais obrigados a declarar, em todo e qualquer trabalho realizado e nos elementos previstos neste artigo, a sua categoria profissional de contador ou técnico em contabilidade, bem como o número de seu registro no Conselho Regional.”

Como na prática o Conselho de Contabilidade não fiscaliza o cumprimento do art. 20 do Decreto-Lei nº 9.295/46, temos assistido escritórios oferecendo serviços contábeis de forma promocional em suas propagandas, estabelecendo uma concorrência desleal com outros profissionais e organizações, pois os preços cobrados estão aquém do mínimo estabelecido pelo sindicato da categoria. 

Esse oferecimento somente se torna possível porque a propaganda sonega a identificação dos profissionais responsáveis pelos serviços oferecidos, dando ênfase apenas a uma sonora designação comercial. Tal conduta favorece o emprego de leigos na execução destes trabalhos e resulta certamente no aviltamento dos honorários e na desqualificação dos serviços, ficando a classe contábil exposta às regras do marketing de venda, que privilegia a “marca comercial” em detrimento da estrutura profissional.

Desta forma, todos perdem: Perde a profissão, por se dar mais valor à quantidade (comercialização) do que à qualidade; perde o profissional qualificado, que vê a sua qualificação preterida por uma promoção/propaganda; e perde, principalmente, a sociedade, que acaba tendo à sua disposição não um trabalho qualificado, mas uma obrigação imposta, contratada pela guerra do marketing profissional.

22 de maio de 2015

Sobre o desagravo do Conselho Federal de Contabilidade

O Senador Aécio Neves, manifestando-se na Tribuna do Senado Federal em 21/5 p.p., disse que o Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, está agindo como um “contabilista” ao “elaborar um pacote de ajustes sustentado por dois pilares: corte de direitos e aumento da carga tributária”. Nas palavras de Aécio: “Esse pacote do Levy é extremamente rudimentar, de um contabilista, que se baseia só na questão fiscal e esquece que as pessoas se levantam todos os dias e precisam comer e ir trabalhar. Não se vê nada de estímulo à economia. Essas medidas não surtirão o efeito que o governo espera. Não vejo condições de este governo melhorar nos próximos dois ou três anos. Antes de 2018, ainda vai piorar muito.”

Em razão deste pronunciamento, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou imediatamente uma nota de desagravo.

Cumpre ressaltar que o desagravo do CFC foi, na verdade, uma autodefesa. A entidade deveria ter aproveitado esta manifestação para fazer uma autorreflexão, examinando o seu conteúdo. Afinal, o que o Conselho tem feito para valorizar e proteger a Contabilidade, além de copiar as normas internacionais, exigindo que os profissionais as cumpram mesmo quando elas contrariam as leis brasileiras?

O que o Senador Aécio disse, apesar da falta de tato, nada mais é do que aquilo que a sociedade pensa da classe contábil: uma profissão que não participa dos problemas sociais brasileiros e que apenas executa o que o governo determina.

Tomemos os seguintes exemplos: 1) O governo manda os contadores entregarem a ECD e a ECF de todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação adotada. O que fazem a respeito disto os órgãos de defesa da profissão? NADA. 2) Os agentes econômicos administrados por políticos manipulam as informações contábeis através da “contabilidade criativa”. O que fazem os órgãos da profissão a respeito? NADA.

A sociedade observa tudo isto acontecer — milhões e milhões de recursos sendo desviados diariamente —, e se sente completamente desprotegida. Não há entidades da categoria defendendo os recursos públicos. O CFC permanece silente, omisso, quanto a estas questões.

Em nossa opinião, os órgãos de defesa e fiscalização da profissão não deveriam se incomodar tanto com o que foi dito na Tribuna do Senado Federal, mas, sim, mudar a sua forma de agir, sendo mais ativos, mais presentes, em assuntos que envolvem a Contabilidade e os seus profissionais. Enquanto isto não se der; enquanto não se mudar a forma de gestão dos órgãos da classe, o profissional contábil continuará a ser taxado de “inoperante” e de “rudimentar”, tal como na referência do Senador Aécio Neves ao plano elaborado pelo Ministro da Economia.

Na verdade, os profissionais contábeis gostariam de ver o seu Conselho Federal se manifestando toda vez que o campo profissional fosse atingido, e não apenas para rebater as palavras usadas pelo Senador, que chocam por evidenciarem uma verdade: que os órgãos da categoria precisam ser mais operantes, mais participativos em questões sociais que envolvam assuntos da área.

19 de maio de 2015

A corrupção no Brasil e a omissão do Conselho de Contabilidade

Em momentos como este, em que se discute tanto a corrupção, a malversação dos recursos públicos, a irresponsabilidade na gestão pública, entre outros problemas que têm espocado no cenário nacional, há uma importante reflexão que nós, enquanto profissionais da área contábil, precisamos fazer: Diante de todos estes assuntos que envolvem diretamente a Contabilidade, qual a contribuição prestada pelo Conselho de Contabilidade no sentido de orientar e proteger a sociedade? Esta é uma reflexão premente, de suma importância, pois a fiscalização do exercício da profissão contábil e a regulamentação dos princípios contábeis são atribuições do Conselho. 

A notícia da vez é que a Caixa Econômica Federal foi multada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por ter inflado o seu lucro, no ano de 2012, em mais de 420 milhões, para pagar mais dividendos ao Tesouro, assim contribuindo para aumentar o superávit das contas públicas do governo federal naquele ano.

Já no final deste quadrimestre de 2015, a Petrobras divulgou o seu balanço e apontou um prejuízo de R$ 21,5 bilhões. Tal prejuízo, segundo notícias, é fruto do registro contábil de R$ 44,6 bilhões por desvalorização do ativo imobilizado, pois o custo de aquisição destes ativos supera o valor de sua realização futura. Em um único exercício, o responsável pela contabilidade desta companhia contabilizou como perda mais de 7% de todo o ativo imobilizado construído desde a sua constituição. Pergunta-se: Esta perda é referente apenas ao exercício de 2014 ou é fruto de vários exercícios? Se for referente a vários exercícios passados, por que somente agora foi apurada? Por que apenas os acionistas de 2014 irão sofrer com esta perda? E quanto ao lucro distribuído indevidamente no passado, já que não houve ajuste de perdas em exercícios passados, quem irá se responsabilizar por isto? Ou esta perda de 44,6 bilhões é fruto de uma grande farsa, diante da inviabilidade de se prever perdas desta monta no futuro? E aquela baixa de ativos considerados como despesa, de R$ 6,2 bilhões, fruto do superfaturamento descoberto pelas investigações da operação Lava Jato? Aqueles R$ 6,2 bilhões são perdas efetivas ou valores a recuperar, já que a justiça está mandando devolver para a companhia os recursos recuperados? Observa-se que, se estes ajustes não tivessem sido feitos, a Petrobras teria um lucro de R$ 29,3 bilhões. 

Isso tudo para dizer que Contabilidade é coisa séria e deve ser respeitada. Ela existe para proteger a sociedade em assuntos relacionados ao patrimônio monetário das pessoas jurídicas, e não pode ser usada para manipular resultados em favor de determinadas pessoas ou grupos. A sociedade não pode ficar à mercê da especulação, da manipulação de informações; e o Conselho não deve se omitir diante de assuntos que envolvem a Contabilidade, mas, sim, intervir, orientando e servindo de intermediário entre a sociedade e o agente político-econômico. 

4 de maio de 2015

Respeito aos técnicos em Contabilidade

Em uma democracia representativa, os cidadãos elegem representantes que serão os encarregados de gerir a máquina pública visando os interesses daqueles que os elegeram. É assim também no caso do Conselho de Contabilidade. Os membros eleitos para gerir o Conselho devem focar nas demandas e nas necessidades dos profissionais que os elegeram.

Entre as funções do Conselho estão a de registrar e expedir a carteira profissional dos contadores e dos técnicos em Contabilidade. Conforme o § 2º do art. 12 do Dec.-Lei nº 9.295/46 (incluído pela Lei nº 12.249/2010), “os técnicos em Contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão”.

Acontece que o Conselho de Contabilidade vinha, até então, negando o registro aos técnicos em Contabilidade, exigindo que fossem primeiro aprovados no Exame de Suficiência.

A Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS resolveu questionar a legalidade desta exigência do Exame de Suficiência para os técnicos em Contabilidade na Justiça. Sabemos que o Exame mede os conhecimentos adquiridos nas instituições de ensino, mas não é isto que estamos questionando. Se houvesse realmente uma preocupação com o ensino, esta preocupação deveria estar centrada nos conteúdos desenvolvidos nas escolas. Além do mais, todas as escolas, para funcionar, possuem parecer favorável da comissão de ensino. Mas não é isto que estamos discutindo neste momento, e, sim, a respeito da legalidade da exigência do Exame de Suficiência para os técnicos em Contabilidade obterem o seu registro.

Examinando o assunto, após o parecer favorável do Ministério Público Federal contra o Exame de Suficiência para os técnicos em Contabilidade, os desembargadores que compõem a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por decisão unânime, ao apreciar a Apelação Civil nº 5083781-32.2014.404.7100/RS, decidiram, em 8 de abril p.p., via antecipação de tutela, que os técnicos em Contabilidade vinculados à APROCON CONTÁBIL-RS não precisam realizar o Exame de Suficiência para requerer o seu registro profissional no CRCRS.

Nosso objetivo, neste artigo, é solicitar aos colegas que divulguem, através de todos os meios e mídias disponíveis (rádio, jornal e redes sociais), que os técnicos em Contabilidade podem fazer o seu registro profissional sem precisar fazer o Exame de Suficiência, desde que sejam membros da APROCON CONTÁBIL-RS. Informações adicionais através do e-mail: presidente@aprocon-rs.com.br

Essa divulgação é necessária e urgente, já que o prazo para o registro expira em 1º de junho de 2015. Somente assim poderemos reparar a injustiça cometida com os técnicos em Contabilidade. Afinal, eles merecem todo o nosso respeito e a nossa consideração, pelos relevantes serviços que prestam à Contabilidade.