19 de abril de 2016

25 de Abril: Dia da Contabilidade, do Contabilista ou dos Profissionais Contábeis?

Sempre que a data de 25 de abril se aproxima, começa a confusão a respeito deste assunto na comunidade contábil. Afinal, nesta data, comemora-se o Dia da Contabilidade, o Dia do Contabilista ou o Dia dos Profissionais Contábeis?

Uma coisa é certa e podemos afirmar: 25 de abril não é o “Dia do Contabilista”, pois não existe o diploma de “contabilista”. Não existe profissional diplomado com esta identificação, conforme declara o STJ, em decisão unânime, ao julgar no REsp nº 112.190/RS (DJ 24/10/97): “Não existe a profissão de contabilista.” Legalmente, atuam na área contábil duas categorias distintas, diferenciadas no art. 1º, alíneas “a” e “b” do DL 9.295/46: a do Técnico em Contabilidade, que é o profissional de nível médio; e a do Contador, que possui atividades mais complexas, que ultrapassam o âmbito da técnica.

Podemos afirmar também que não é o “Dia dos Profissionais Contábeis”, porque os profissionais que atuam na Contabilidade já possuem as suas datas comemorativas definidas na lei. O Contador comemora a sua data no dia 22 de setembro; o Técnico em Contabilidade, no dia 20 de novembro; e o empresário contábil, no dia 12 de janeiro.

Por isso, no dia 25 de abril, comemora-se o “Dia da Contabilidade”.

Façamos aqui uma breve retrospectiva histórica. No dia 25 de abril de 1926, o Senador João Lyra Tavares defendeu, no Hotel Terminus, em São Paulo, a necessidade de ensinar nas escolas os fundamentos da Contabilidade. Isso porque, na época, só existiam escolas práticas de Contabilidade, que ensinavam tão somente as técnicas de escrituração contábil; não as funções contabilísticas, com suas causas e efeitos. Em suma, o aluno aprendia a fazer sem ter muita noção sobre aquilo que estava fazendo.

O Senador João Lyra Tavares defendia o ensino contabilístico e a regulamentação dos profissionais práticos em Contabilidade. Como conquista, um daqueles objetivos se concretizou: o ensino contábil. Em 1926, no dia 28 de maio, um mês e três dias após o seu discurso, através do Decreto Federal nº 17.329, foi criada a primeira escola oficial com o objetivo de ensinar Contabilidade: a Escola de Comércio. É importante registrar que, antes de 1926, existiam escolas não oficiais, que ensinavam o aluno a praticar os registros contábeis. A primeira escola a exercer esta função foi criada em 1902, e, em 1905, os diplomas expedidos por esta escola foram reconhecidos como oficiais pelo Decreto Federal nº 1.339, de 9/1/1905.

Para o Senador, não bastava somente oficializar o ensino, mas era necessário, também, estabelecer os direitos e as obrigações dos profissionais que trabalhavam com a Contabilidade.

Assim, em 30/6/1931, através do Decreto Federal nº 20.158, o Brasil organizou o seu ensino comercial, e, por meio deste Decreto, foram criados diversos cursos; entre eles, o de guarda-livros e o de peritos-contadores.

Em 22/9/1945, foi criado o Curso de Ciências Contábeis, curso universitário cujos profissionais são intitulados “contadores”, aos quais os antigos peritos-contadores foram equiparados; e, em 28/4/1958, através da Lei 3.384, os guarda-livros passaram a ser chamados de “técnicos em Contabilidade”.

Tudo aquilo que o Senador Lyra defendeu acabou por se concretizar, e é por isso que ele recebeu, merecidamente, o título de “Patrono da Contabilidade Brasileira”.

Agora, como poderia um Senador da República, em 1926, defender o dia 25 de abril como o “Dia do Contabilista” se a profissão de guarda-livros (Técnico em Contabilidade) foi criada em 1931, e a de Contador somente em 1945? É por isso que ele defendia a Contabilidade ou o ensinamento dos fundamentos e normas contabilísticas, e não o profissional “contabilista”. Ele não se referiu, então, à profissão de “contabilista”, mas, sim, à profissão contábil.

O termo “contabilista” só foi introduzido na legislação brasileira em 1943, na CLT, e, em 1945, no Decreto-Lei nº 9.295/46, como sinônimo de “contabilidade” ou de “campo profissional”, atuação esta exercida pelos técnicos em Contabilidade, profissionais de ensino médio-técnico, e pelos contadores, profissionais de ensino universitário.

O próprio Conselho Federal de Contabilidade, em 19/5/1958, conforme publicação feita no DOU, na página 11.455, ao aprovar a Resolução nº 14, de 10/5/1958, quando o “guarda-livros” passou a ser denominado “Técnico em Contabilidade”, diz: “A profissão de Contabilidade, de que trata o art. 2º, do Decreto-Lei nº 9.295, de 27/5/1946, compreendendo duas categorias: Contador e Técnico em Contabilidade”.

Portanto, no dia 25 de abril comemora-se o “Dia da Contabilidade”, e é com muito orgulho que seus profissionais, contadores e técnicos em Contabilidade, devem celebrá-lo, pois é a Contabilidade, através de suas técnicas de registro, que possibilita que as pessoas jurídicas se integrem na sociedade e realizem os seus negócios. PARABÉNS!

13 de abril de 2016

As viagens internacionais do Conselho Federal de Contabilidade

Os conselheiros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) têm gastado milhares de reais com viagens internacionais, dinheiro arrecadado dos profissionais contábeis através de anuidades abusivas. Estas viagens, segundo o Conselho, têm por objetivo a convergência das normas contábeis brasileiras às normas internacionais de Contabilidade.

Diante disto, questionamos: Por que os conselheiros do CFC precisam viajar para o exterior se o órgão responsável pela edição das normas contábeis internacionais, de acordo com a Lei 11.968/2007, é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e não o Conselho Federal de Contabilidade? Segundo a legislação brasileira (Leis 11.638/2007 e 11.941/2009), os profissionais contábeis, ao elaborar as demonstrações financeiras das companhias abertas, devem observar as normas expedidas pela CVM; e estas normas, por sua vez, devem ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de Contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.

Sendo assim, quem edita as normas contábeis aplicadas nos principais mercados mundiais e que devem ser obedecidas no Brasil pelas sociedades anônimas é a Comissão de Valores Mobiliários; não o CFC. Tanto é verdade que, em 18/2/2016, através do Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP/nº01/2016, foi publicada orientação sobre aspectos relevantes a ser observados pelos profissionais contábeis na elaboração das demonstrações contábeis para o exercício social encerrado em 31/12/2015.

Também é verdade que a Lei nº 12.249, de 2010, delegou competência ao Conselho Federal de Contabilidade para editar normas brasileiras de Contabilidade. Entretanto, cumpre observar que esta competência é para editar “normas brasileiras”, não “internacionais”.

Poder-se-ia contra-argumentar: Mas uma norma internacional ao ser traduzida para o Brasil pelo conselho profissional não se transforma em norma brasileira? Acontece que a Constituição Brasileira estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal). Editar normas técnicas é estabelecer regras de execução, obedecendo sempre os limites das leis. Não se pode alterar ou modificar procedimentos que já estão previstos na lei, como, por exemplo, a forma de ajustar a valor presente os ativos.

Agora, gastar milhares de reais com viagens internacionais pagas aos conselheiros e seus convidados com o dinheiro das anuidades dos profissionais contábeis, com a justificativa de implantar uma padronização contábil internacional no Brasil, é uma atitude sem fundamento, reprovável ética e moralmente, um desvio de conduta que deve ser investigado pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Federal.

O Brasil vem vivenciando um período intenso de combate à corrupção e aos desvios dos recursos públicos, e nós, profissionais contábeis, estamos igualmente engajados nesta luta. Esperamos que as autoridades brasileiras mandem auditar as contas do Conselho Federal de Contabilidade, para que tudo seja esclarecido.