24 de maio de 2016

Contabilidade independente, para o progresso do Brasil

A contabilidade dos governos brasileiros, até 1967, operava sob o comando e a orientação do seu Contador Geral.

Em 1922, através do Decreto nº 4.536, o governo federal organizou o Código de Contabilidade da União e estabeleceu responsabilidades na execução dos serviços de contabilidade do governo para o Contador Chefe da Diretoria Central da Contabilidade da República e para os chefes das contabilidades das seccionais.

Mais adiante, em 1940, com o Decreto-Lei 1.990, os serviços de contabilidade e escrituração da União foram centralizados no Ministério da Fazenda, sob a imediata orientação, direção e fiscalização da Contadoria Geral da República.

Naquela época, cada um dos agentes econômicos e sociais da República tinha a sua própria contabilidade. Os contadores eram responsáveis pela exatidão das informações apresentadas por suas seccionais e pelo preparo da escrituração das contas, dos balanços e das demonstrações dos atos relativos a receitas e despesas. A consolidação das contabilidades das seccionais com a contabilidade do governo federal era da responsabilidade do Contador Geral, que, por sua vez, prestava contas ao Tribunal de Contas e à sociedade.

Este processo vigorou até 1967, quando o governo “organizou” a administração federal (Decreto-Lei nº 200). Hoje, o governo não possui um departamento de contabilidade com autonomia técnica e funcional, mas um “Sistema de Contabilidade Federal”, integrado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelos órgãos setoriais, unidades internas de gestão dos ministérios da República e da Advocacia-Geral da União.

Através desta nova estrutura contábil, a Contadoria Geral da República deixou de existir, e a orientação técnica, a direção das seccionais contábeis e a fiscalização dos procedimentos deixaram de ser feitas pela Contadoria, sendo delegadas à Secretaria do Tesouro Nacional.

Esta nova forma de gerir a contabilidade nacional, entretanto, não vem funcionando a contento, e o resultado disto é o descrédito cada vez maior da população em relação às informações prestadas pelas diferentes gestões do governo.

Mas o que é preciso fazer para resgatar a credibilidade da contabilidade governamental? É simples. Basta alterar novamente a legislação brasileira, estabelecendo que a contabilidade do governo e de todas as suas seccionais deve funcionar de forma independente, sendo dirigida e orientada pelo Contador Geral da República e fiscalizada pelo Conselho de Contabilidade, voltando, assim, a ser operada como era antes.

Desta forma, o Poder Executivo obedeceria ao orçamento aprovado pelo Legislativo e a contabilidade exerceria o controle interno, atuando como um “fiscal” do povo nos assuntos contábeis. O Contador Geral da República exerceria a função de orientador dos gestores públicos, e, quando as ações não estivessem dentro das normas técnicas recomendadas, caso não retificadas, encaminharia o caso ao Ministério Público, dando conhecimento do fato. Este Contador Geral não estaria subordinado ao gestor público, mas seria indicado e eleito para cumprir o seu mandato e as suas obrigações profissionais por um prazo previamente determinado.

O Tribunal de Contas continuaria exercendo as suas funções como um “fiscal externo” das contas públicas, questionando o Contador Geral quanto às técnicas contábeis. Assim, acreditamos que estaríamos avançando no combate à corrupção e aos desvios dos recursos públicos, bem como na melhoria da gestão governamental, para o progresso do Brasil e de suas instituições. 

13 de maio de 2016

O Brasil precisa de um Contador Geral da União

Profissionais liberais, como médicos, engenheiros, advogados, contadores e etc., sempre que concluem os seus trabalhos ou que recomendam providências para os seus clientes, assinam as suas peças técnicas, inserindo-as, assim, no mundo jurídico e assumindo a sua responsabilidade.

Na contabilidade pública, como a lei não diz taxativamente que as demonstrações contábeis precisam ser assinadas por profissionais da área tal como exige na contabilidade dos órgãos privados, estes documentos não são assinados, o que inviabiliza a apuração de responsabilidades pelo Conselho de Contabilidade. Esta omissão dá margem a dúvidas sobre a veracidade das informações contábeis dos governos. O Tribunal de Contas da União, ao examinar a contabilidade do governo federal do ano de 2015, apontou diversas irregularidades contábeis, e, por estes apontamentos, nenhum profissional foi questionado pelo órgão de fiscalização da profissão.

A legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade, para os governos, de manter seção de contabilidade para registrar e controlar os recursos públicos. Estabelece também que esta contabilidade deve ser elaborada de acordo com as normas e princípios contábeis. Só não estabelece que este órgão deve ter um contador responsável pela elaboração e divulgação de suas demonstrações contábeis.

Designar o contador responsável pela contabilidade dos governos é muito importante, pelos seguintes motivos: Primeiro, para dificultar a manipulação dos resultados dos órgãos públicos; segundo, para saber quem responde pelas informações contábeis; e, terceiro, para que o Conselho de Contabilidade possa fiscalizar o exercício destas atividades, e, conforme o caso, exercer o seu poder de “polícia”, processando o profissional que agir de forma contrária às normas éticas e técnicas.

Este artigo pretende chamar a atenção do Conselho Federal de Contabilidade, entidade que arrecada milhões de reais anualmente dos profissionais contábeis, para que se comece um movimento social incitando o governo a criar o cargo de “Contador Geral da União”, para que este seja o responsável pela seção de contabilidade, com a incumbência de elaborar e de divulgar as demonstrações contábeis. Assim, o Conselho de Contabilidade terá também a competência de fiscalizar o exercício das atividades nos órgãos públicos.

Sabemos da importância que os tribunais de contas têm na fiscalização dos recursos públicos. Mas estes órgãos não atuam na fiscalização dos profissionais contábeis. Se os conselhos de Contabilidade começassem a fiscalizar os profissionais da contabilidade pública, certamente, muitos destes atos questionáveis seriam evitados.

O Impeachment e a Contabilidade


No mundo contemporâneo, a contabilidade se desenvolveu com o objetivo de controlar a riqueza monetária das pessoas jurídicas, para dificultar os desvios e as falcatruas promovidas pelos gestores, e para promover o desenvolvimento social e econômico dos agentes públicos e privados.

A contabilidade serve ainda para proteger o bom administrador caso a sua gestão não esteja indo bem e seja questionada. Na ocorrência de descumprimento de exigências prescritas pela legislação na elaboração das demonstrações contábeis, por exemplo, o gestor e o contador podem ser responsabilizados civil e criminalmente.

É costume de alguns gestores mal-intencionados menosprezar a importância da contabilidade, tentando justificar suas ações, o que foi feito, através do discurso; sem, no entanto, apresentar provas técnicas, evidenciando “como” foi feito. Por vezes, observamos um gestor dizer “na minha gestão, foi construído um prédio”, mas sem revelar como este prédio foi construído, se com capital próprio ou de terceiros.

Na gestão pública, como no caso do processo de impeachment da Presidente, o que observamos é realmente o descumprimento das normas contábeis. O Tribunal de Contas da União, ao examinar a contabilidade do Governo Federal, apontou as razões por que não aprovou as suas contas.

Foram apontadas diversas irregularidades, entre elas: divergências entre a contabilidade e os controles internos de R$ 1,7 bilhões no saldo da dívida com o BNDES e de R$ 7 bilhões com o saldo da dívida ativa da União; os restos a pagar não processados foram retificados irregularmente, subavaliando o Passivo em R$ 185 bilhões; e a ausência de registros contábeis de passivos relativos a repasses de recursos de programas sociais no valor de R$ 37,5 bilhões.

A Presidente, ao invés de encaminhar o assunto ao Contador Geral da União, para esclarecer por que estes fatos aconteceram, solicitando explicações, passou a justificar estas divergências técnicas através de afirmativas que na verdade não justificam os fatos apontados.

O que queremos com este artigo é salientar que a contabilidade precisa ser executada, e respondida, por profissionais habilitados, e que os gestores públicos precisam dar uma atenção maior a este órgão, já que é ele quem vai validar as suas gestões.

O respeito para com os recursos públicos e com o controle orçamentário começa com o respeito e a valorização da contabilidade e dos profissionais contábeis nos órgãos públicos. Devemos parabenizar a iniciativa do Ministro Augusto Nardes e dos membros do TCU, que deixaram de lado os interesses políticos e agiram no sentido de julgar o assunto de forma técnica, como a lei exige. 

Esperamos que a atitude do Tribunal de Contas da União seja o início de uma nova postura operacional e sirva de exemplo para os tribunais estaduais.