29 de novembro de 2016

Ensinando a pensar contabilmente: Receita

Receitas são origens de “coisas” que não geram obrigações; são créditos que não precisam ser devolvidos, pagos. É por isso que se diz que “receita” é a contrapartida pela entrega de bens, de serviços, ou de qualquer coisa que não gere obrigações. Se eu entreguei alguma “coisa” para alguém, e, por esta entrega, recebi “algo”, a origem deste “algo” é uma receita, quando quem me deu este “algo” não irá exigir de mim a sua devolução.

Veja:
- Você ganha de presente um automóvel. Quem lhe deu o automóvel exigirá o pagamento do valor deste automóvel? Como esta obrigação não existe, uma vez que esta pessoa lhe deu de presente, o “crédito” será classificado como “receita”. 

- Você recebe juros porque alguém lhe atrasou o pagamento de alguma dívida. Os juros que esta pessoa lhe pagou, ela irá exigir a sua devolução? Como isto não irá acontecer, pois quem lhe pagou os juros não irá lhe exigir o valor de volta, estes juros serão informados como “receita”.

- Você vende uma mercadoria e a entrega. A pessoa que comprou e recebeu a mercadoria de você irá lhe exigir a devolução do valor correspondente? Como esta devolução não será exigida, já que a sua obrigação era a de entregar a mercadoria, e isto foi feito, este “crédito” será informado como “receita”.

Isso acontece, também, com os honorários recebidos, os royalties recebidos, os aluguéis recebidos, etc.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil

23 de novembro de 2016

Os agentes públicos de fiscalização precisam fiscalizar mais as contas da Fundação Brasileira de Contabilidade e a sua relação com o CFC


A relação entre o Conselho Federal e a Fundação Brasileira de Contabilidade

Ao examinar o relatório de atividades da Fundação Brasileira de Contabilidade distribuído no 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado setembro passado em Fortaleza, algumas coisas chamam a atenção.

A primeira delas é a inexistência de publicação das demonstrações contábeis da Fundação naquele documento. O único elemento informado sobre prestação de contas, em termos econômicos financeiros, é a informação de que a entidade iniciou o seu exercício com um déficit de R$ 142.161,46 e de que concluiu com um superávit de R$ 944.401,91. Não há qualquer outra informação sobre os montantes de receitas e custos para a realização de seus eventos, tampouco a composição de ativos e passivos. Parece que a Fundação não possui contabilidade regular, pois estas informações também não estão disponíveis em seu site, que apresenta um mero relatório de atividades operacionais.

A Fundação diz que realizou diversas atividades, entre outras: Quintas do saber; Encontro catarinense de controladores e contadores públicos; Encontro luso-brasileiro de contabilidade; Congresso do terceiro setor; Seminário de normas contábeis internacionais; convenções de contabilidade de diversos estados; encontros de profissionais de diversos estados, com professores, coordenadores e estudantes de Ciências Contábeis; realização do Congresso Brasileiro de Contabilidade e o Encontro Nacional da mulher “contabilista”, além da aplicação do Exame de Suficiência e da edição de livros.

Acontece que para uma pessoa jurídica realizar qualquer evento é necessário que ela possua estrutura operacional e que arque com os custos e despesas desta atividade. A pergunta que se faz, então, é: Aqueles eventos referidos anteriormente foram efetivamente realizados e desenvolvidos pela Fundação ou a Fundação se utilizou da estrutura operacional do Conselho Federal e este que teve que arcar com os custos e despesas?

Por tudo que se examinou daquele relatório e pelos gastos postados no Portal da Transparência do Conselho, conclui-se que as receitas das inscrições para participar daquelas atividades pertenceram à Fundação enquanto que o uso da estrutura material e imaterial, e, inclusive, do cadastro dos profissionais, ficou por conta do Conselho; além de todos os gastos e custos com a sua realização. Resumindo: um recebe e o outro paga.

Esta é uma forma simples de desviar a atenção do TCU e do MPF. A receita vai para uma pessoa jurídica de direito privado (a Fundação), ao passo que os gastos vão para um agente governamental (o Conselho), transmitindo a ideia de que estes gastos são aqueles necessários para o Conselho realizar as suas atividades, só que, na verdade, esta é uma forma de favorecer um terceiro em detrimento de um órgão público.

Os agentes públicos de fiscalização, como o TCU e o MPF, precisam dar uma atenção maior às contas da Fundação e do Conselho Federal de Contabilidade. O Conselho cobra muito dos profissionais. Tudo é pago, até o que deveria ser gratuito, só que quem cobra não é o Conselho, mas a Fundação, utilizando-se da estrutura daquele. É preciso uma fiscalização maior. Os profissionais contábeis já estão cansados de pagar anuidades exorbitantes em troca de muito pouco.

8 de novembro de 2016

Condomínios Prediais

Mais de 95% dos condomínios prediais não possuem contabilidade. A falta de contabilidade destes agentes sociais facilita a manipulação dos resultados, por não adotarem o regime de competência, e, sim, o regime de caixa na sua prestação de contas.

Se os síndicos soubessem como a contabilidade poderia lhes ser útil na gestão do condomínio, certamente passariam a exigir contabilidade para controlar as suas contas a pagar e a receber e para auxiliá-los na administração. 


Ao optarem por manter contabilidade regular nos condomínios prediais, a prestação de contas estará integrada às contas a receber e a pagar e os saldos destas serão aqueles que efetivamente geraram variações financeiras. Além disso, a prestação de contas será elaborada por um profissional da Contabilidade (Contador ou Técnico em Contabilidade), que assumirá a responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas. 

Contador Salézio Dagostim 

Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil



Contabilidade a serviço dos condomínios prediais


Os síndicos, gestores dos condomínios prediais, ainda não descobriram como a contabilidade pode ser útil para a sua administração, conferindo mais segurança e estabilidade na prestação de contas, mantendo sob controle contas a pagar, valores a receber e os bens patrimoniais do condomínio.

Essas informações geralmente não são apresentadas porque as administradoras que prestam serviços aos condomínios não fazem a contabilidade destes agentes. A técnica adotada para fazer os registros é a do “regime de caixa”, registrando somente os valores recebidos e pagos; e deixando de informar os valores não pagos, o que gera dívida para o condomínio, e as aquisições dos bens que formam o patrimônio e taxas condominiais não recebidas.

Mais de 95% dos condomínios prediais não possuem contabilidade. A falta de contabilidade destes agentes sociais facilita a manipulação dos resultados, tornando frágil o controle dos valores a receber e a pagar. Isso porque estes controles são executados de forma administrativa, bastando, para dizer se foi recebido ou pago, um mero registro interno, sem precisar comprovar a origem bancária.

De forma distinta, a contabilidade funciona integrando dois sistemas: o sistema financeiro e o econômico. No sistema financeiro, registra-se o total das quotas condominiais a receber. Com o recebimento, registra-se o ingresso do recurso no banco. A diferença entre o valor a receber e o valor recebido é o total pendente de recebimento. Esse controle não é administrativo. Para dar baixa deste valor pendente, somente com o ingresso do valor no sistema financeiro.

Da mesma forma, com os gastos. Primeiro, registram-se, pelo regime de competência, todas as obrigações ordinárias do condomínio (água, luz, funcionários, encargos, tributos, serviços e etc.). Pelo pagamento, se procede a baixa da dívida, mediante a saída dos recursos do banco. Se o saldo a pagar na conta se mantiver, isto significa que ela não foi paga. Assim, o síndico terá o controle das dívidas, dos condomínios não recebidos e do total dos bens que integram o patrimônio do condomínio. São controles contábeis, e não administrativos, integrados aos controles bancários. Para haver pagamento ou recebimento de valores, deverá haver entrada ou saída financeira.

Ao optar por manter contabilidade regular nos condomínios prediais, os síndicos terão certeza de que a prestação de contas estará integrada às contas a receber e a pagar e que os saldos destas serão aqueles que efetivamente geraram variações financeiras. Além disso, a prestação de contas é elaborada por contador, o qual assume a responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas.

Se os síndicos soubessem como a contabilidade poderia lhes ser útil na gestão do condomínio, certamente passariam a exigir contabilidade para controlar as suas contas e auxiliá-los na administração.

3 de novembro de 2016

Teoria das Partidas Dobradas (“débito” e “crédito”)

Quando o gestor pratica um ato, e este ato é avaliado em dinheiro, é necessário que se faça o registro contábil. O registro contábil deve ser efetuado cumprindo-se a sua forma de registro, que é o método das partidas dobradas (“débito” e “crédito”).

Para facilitar o registro de todos os atos de gestão é necessário questionar o que a pessoa jurídica possui, o que ela tem, o que ela conseguiu com aquela ação. Assim, para responder a estes questionamentos, se convencionou adotar o termo “débito”. Então, “débito” é tudo aquilo que pertence à pessoa; as “coisas” que esta pessoa possui; tudo aquilo que é dela. Ora, como tudo aquilo que se tem veio de algum lugar, este lugar foi apelidado de “crédito”. Então, “crédito” é a origem, e responde como a pessoa conseguiu aquilo que ela possui, aquilo que é seu. “Crédito” é a fonte, a procedência do “débito”. Se eu possuo algo é porque obtive esta “coisa” de algum modo. O “crédito” responde “como” e “de onde” conseguimos o que possuímos.

Desta forma, a escrituração contábil obedece à lógica da existência das “coisas”. Tudo o que se tem veio de algum lugar. Tudo o que se tem é o “débito”; e de onde vieram estas coisas é o “crédito”.

Contador Salézio Dagostim

Professor de Fundamentos da Contabilidade Geral