22 de dezembro de 2016

Os gastos do Conselho de Contabilidade

A Lei nº 5.730, de 1971, que alterou o Decreto-Lei nº 1.040, de 1969, diz que a receita dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade só poderá ser aplicada na organização e funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício profissional, bem como em serviços de caráter assistencial, quando solicitados pelas Entidades Sindicais.

Os Conselhos Regionais arrecadam anualmente mais de 250 milhões de reais. Como o Conselho Federal de Contabilidade recebe 1/5 desta arrecadação, ele recebe mais de 50 milhões de reais por ano. Mas onde estes 50 milhões são gastos, já que quem desenvolve atividades que efetivamente beneficiam os profissionais contábeis são os Conselhos Regionais?

Examinando mais detidamente as contas dos conselhos, chega-se à conclusão de que grande parte deste dinheiro é gasto com diárias, viagens e hospedagens para realizar encontros e reuniões, muitas vezes desnecessários.

A título de exemplo, nos dias 5 e 6 de dezembro passado, o Conselho Federal realizou uma reunião plenária com todos os seus membros na Cidade de Gramado (RS), em um dos hotéis mais luxuosos da região, o Hotel Serrano. Será que era realmente necessário realizar esta reunião em Gramado durante as festividades do “Natal Luz”? Por que não em sua sede ou na sede do CRCRS?

Uma das coisas que mais preocupam a APROCON Contábil, entidade criada para defender os profissionais da Contabilidade, é o desvio dos recursos dos profissionais contábeis para entidades particulares, como a Fundação Brasileira de Contabilidade e a Academia Brasileira de Ciências Contábeis.

Neste caso, o Conselho de Contabilidade é quem realiza as convenções, congressos e encontros de profissionais, gastando milhões para concretizar estes eventos, só que as taxas de inscrições, as receitas oriundas da realização destes eventos, são destinadas àquelas entidades. Isso significa que o profissional paga duplamente: paga através das anuidades, para cobrir os custos destes eventos, e paga também para participar deles. Em suma, os custos são dos profissionais, enquanto que as receitas pertencem às entidades citadas. Este fato foi denunciado ao Ministério Público em 2013, e foi, então, instaurado um inquérito civil (nº 1.16.000.003167/2013-30).

Para confundir os procuradores e manter os desvios de recursos, o Conselho Federal de Contabilidade, em vez de mudar a forma de gerir os seus eventos, ativou as academias estaduais. Então, agora, as “taxas de inscrição” dos eventos realizados pelos conselhos vão também para as academias de Ciências Contábeis dos estados. Só que quase que a totalidade destas entidades não divulga seus balanços. Os profissionais contábeis contribuintes destas entidades não sabem quanto cada evento recebeu de receita, nem onde estes recursos foram aplicados.

Não adianta falar em transparência, em honestidade, e não dar o exemplo. A anuidade que os profissionais pagam é muito cara e estabelecida sem a comprovação de sua necessidade. É preciso implementar mudanças na forma de gerir os nossos conselhos profissionais.

Espera-se que, em 2017, os conselhos e entidades da classe contábil atuem mais na defesa da profissão e desenvolvam atividades e eventos mais voltados para a valorização dos profissionais.

13 de dezembro de 2016

Ensinando a pensar contabilmente: Despesa

As “despesas” representam as “coisas” que temos, que são nossas (“débito”), e que não possuem liquidez; ou seja:
- “Coisas” que não podem ser objeto de troca;
- “Coisas” que ninguém tem interesse em possuir;
- “Coisas” que não podem ser transformadas em dinheiro; que não podem ser revendidas.

Assim, as “despesas” são os gastos com propaganda, aluguel, salário, honorários profissionais, com encargos como INSS, FGTS e etc. Estes gastos que temos (“débito”) são “despesas”, pois não há interesse de terceiros em comprá-los ou trocá-los por dinheiro ou por outra “coisa”. São “débitos” que ninguém tem interesse em possuir; por isso, “despesas”.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil

9 de dezembro de 2016

Entrevista para o programa Bom Astral no I Simpósio da APROCON Brasil

Minha entrevista para o programa Bom Astral no I Simpósio da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil, que aconteceu no Rio de Janeiro entre os dias 24 e 25/11.

Entrevista para o programa Bibo Nunes

Minha entrevista para o programa do Bibo Nunes, no Canal 20, no dia 29 de novembro passado.

7 de dezembro de 2016

O julgamento de processos éticos no Conselho de Contabilidade

Foi publicada recentemente nas redes sociais a notícia de que a “justiça confirmou punição a contador que violou Código de Ética”. Da maneira como a notícia está sendo veiculada, a impressão que se tem é de que o profissional efetivamente violou o Código de Ética da profissão, quando, na verdade, não foi bem isto o que ocorreu.

Cumpre esclarecer o ocorrido. O contador em questão, ao ser nomeado para a realização de uma perícia em liquidação de sentença, acordou com o magistrado que os honorários seriam liberados após a entrega do laudo pericial, o que, entretanto, não aconteceu. Em função deste descumprimento contratual, o contador defendeu o seu direito a receber os honorários com firmeza e contundência. Por conta da forma como ele defendeu os seus direitos, o magistrado determinou representação contra ele perante o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRCRS, sob o fundamento de que teria sido desrespeitado e ofendido pelo contador.

O CRCRS, por sua vez, procedeu enquadrando este profissional no Código de Ética por não zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições, aplicando-lhe a pena de “advertência reservada”. Isso tudo sobre um assunto que nada tem a ver com a categoria em si. O profissional recorreu ao judiciário para ver cancelada a advertência, mas o judiciário manteve a punição.

Se o que aconteceu com este contador acontecesse com um profissional de qualquer outra área, ele certamente não seria condenado pelo seu Conselho de Fiscalização. Do contrário, haveria uma moção de repúdio pelo ato praticado contra ele. Mas como o contador não dispõe de um Conselho que atue em sua defesa como deveria atuar, tal como atuam os conselhos dos advogados, dos magistrados, dos médicos, engenheiros e etc., ele seguirá sendo desrespeitado em sua atividade profissional, e, ainda, caso se rebele contra atos praticados contra ele, acontecerá o que acabou acontecendo com este contador, que foi condenado pelo próprio Conselho.

Em vista deste enquadramento não se tratar de assunto profissional, tampouco de afetar o prestígio da classe, defendemos a necessidade de mudanças na forma de gerir o Conselho de Contabilidade, bem como na forma de conduzir o julgamento dos profissionais, em assuntos que envolvam o Código de Ética da profissão.

A aceitação de abertura de processo não pode estar restrita à decisão de comissões internas do Conselho, mas deve ser decidida pelo plenário. Ao profissional deve ser dado, ainda, o direito ao contraditório e à ampla defesa, havendo, assim, mais lisura e transparência nos julgamentos, de modo a evitar que interesses particulares se sobreponham aos interesses da profissão. 

O Conselho de Contabilidade precisa agir na defesa da categoria, para que o profissional se sinta mais respeitado perante as outras profissões e a sociedade.

2 de dezembro de 2016

O dinheiro dos profissionais da Contabilidade precisa ser aplicado em benefício da profissão

A APROCON BRASIL encaminhou no dia 30/11 representação contra a Fundação Brasileira de Contabilidade à Câmara de Combate à Corrupção do MPF, solicitando àquele tribunal as seguintes providências:

a) Que a Fundação Brasileira de Contabilidade apresente as receitas e os custos, individualizados por evento realizado, e que apresente também as demonstrações contábeis de cada exercício social, para o devido exame daquele tribunal;

b) Que a Fundação Brasileira de Contabilidade disponibilize na internet, em seu site, as suas demonstrações contábeis;

c) Que o Conselho Federal de Contabilidade apresente a relação de todos os gastos (com diárias, transporte, hospedagem, honorários, etc.) realizados por seus conselheiros, funcionários e convidados, na realização de eventos promovidos pela Fundação Brasileira de Contabilidade cujas taxas de inscrição foram destinadas a esta entidade;

d) Que os Conselhos Estaduais e o Conselho Federal apresentem a relação de todos os valores pagos à Fundação Brasileira de Contabilidade para participar de eventos realizados por esta entidade;

e) Que a Fundação Brasileira de Contabilidade, por não ter participado dos gastos para a realização de seus eventos, devolva as receitas obtidas nestes eventos ao Conselho Federal de Contabilidade, ou, alternativamente, que o Conselho Federal seja ressarcido por todos os gastos realizados com os eventos da Fundação;

f) Que os diretores responsáveis pela gestão destes eventos, caso sejam apuradas irregularidades, sejam responsabilizados, civil e criminalmente, por seus atos; e, ainda, declarados impedidos de participar como membros de órgãos públicos.

Isso porque a Fundação Brasileira de Contabilidade não disponibiliza em seu site ou em seus informativos as suas contas econômicas e financeiras, mas apenas um relatório de atividades sem quaisquer detalhes sobre a sua movimentação financeira. O problema é que, para promover os seus eventos, a Fundação se utiliza da estrutura operacional e dos funcionários do Conselho Federal de Contabilidade.

Além disso, os gastos para a realização destes eventos são contabilizados como de responsabilidade do Conselho enquanto que as receitas, os ingressos, ficam exclusivamente para a Fundação (receitas para um; custos para o outro). Como a Fundação não divulga as suas demonstrações contábeis, não sabemos quanto ela arrecadou nem qual foi o custo com a realização destes eventos, motivo pelo qual solicitamos a devida análise daquele tribunal e os procedimentos legais cabíveis.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil