21 de dezembro de 2017

Sistema eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade de 2017

Diferentemente do que aferiu o Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a decisão do TRF4 não ratifica legitimidade, lisura e transparência do processo eleitoral dos CRCs de novembro de 2017.

O TRF4 disse que:

1) Tratando-se de sistemas diversos, não se pode pressupor que as inconsistências e vulnerabilidades do modelo de votação anteriormente utilizado não tenham sido sanadas, notadamente quando se tem em conta a presunção de legitimidade do ato administrativo.

2) Existindo cronograma com datas e horários em que o CFC e a empresa contratada estarão à disposição para exposição técnica e visitação, momento em que será abordada a descrição do funcionamento do sistema de votação, a descrição dos protocolos de segurança, a descrição da cadeira de certificados gerada, além de eventuais dúvidas, em princípio, observa-se o respeito à ampla fiscalização.

Para a APROCON BRASIL, a inviabilidade de auditoria no sistema pelas chapas e a não inclusão de lacres de segurança comprometem a lisura do processo eleitoral. A APROCON BRASIL irá recorrer desta decisão.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Brasil e da Aprocon Contábil-RS

7 de novembro de 2017

Suspensa a eleição on-line nos Conselhos de Contabilidade

Conforme noticiado no Jornal do Comércio de 3/11, na p. 6, a Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Dra. Vânia Hack de Almeida, entendeu como procedente o questionamento apresentado pela Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil sobre a segurança da votação eletrônica dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

De acordo com a decisão judicial, os conselhos regionais deverão utilizar o mesmo sistema de votação do TSE ou mesmo as cédulas em papel, por entender que o sistema on-line utilizado não proporciona a ampla e efetiva fiscalização aos filiados, tampouco apresenta um “lacre” de proteção que proteja o sistema contra a manipulação de dados, tendo ficado demonstrada a sua vulnerabilidade.

Recomenda, ainda, que o Conselho amplie o sistema de fiscalização para as próximas eleições eletrônicas, seja pela regionalização ou com o custeio das despesas dos seus filiados na capital federal durante a realização do pleito.

20 de setembro de 2017

20 de setembro: Revolução Farroupilha

Desejamos um excelente dia aos gaúchos e gaúchas profissionais da contabilidade do RS, com muita força e fé, para vencer todos os obstáculos diários na conquista de seus melhores sonhos! Contem conosco!


16 de setembro de 2017

MBA ou especialização em contabilidade para profissionais de outras áreas

Recentemente, foi publicado nas redes sociais um vídeo de autoria deste autor em repúdio à atitude do Conselho de Contabilidade, da Fundação Brasileira de Contabilidade e da Academia Brasileira de Ciências Contábeis de incentivar a realização do curso de MBA em contabilidade para todas as profissões, e não apenas para os profissionais contábeis, desrespeitando a lei do ensino e as prerrogativas da profissão contábil.

Chamar alguém de especialista em contabilidade sem que esta pessoa seja um profissional contábil habilitado, considerando que os cursos de MBA ou de especialização são voltados ao aperfeiçoamento do profissional em uma área específica de atuação, é confundir os agentes econômicos e sociais e estimular outras profissões a avançarem sobre o campo profissional dos contadores, desvalorizando a formação contábil.

Aceitar que profissionais de outras áreas façam o curso de MBA em contabilidade ou promover isto de qualquer forma é pregar o exercício ilegal da profissão, uma atitude que não poderia ser tomada pelas entidades que possuem a obrigação legal de defender o campo profissional.

Quando um estudante estuda contabilidade, medicina, engenharia ou qualquer outro curso de profissão regulamentada, o que ele almeja é se formar para trabalhar na profissão escolhida. Não é o curso de pós-graduação que habilita o estudante para trabalhar em sua profissão, mas o curso de graduação. Se os profissionais habilitados quiserem aprofundar os seus conhecimentos em suas áreas de atuação, terão que fazer os cursos de pós-graduação para se especializarem em determinada área de sua escolha.  

O curso de especialização aperfeiçoa o profissional graduado em uma área específica da sua profissão. Tendo em vista que contabilidade, medicina, engenharia e etc. são profissões com formação acadêmica regulamentada pelo MEC, estes cursos de especialização não podem carregar o nome da profissão.

Da mesma forma, devem informar a área a que se destinam, como, por exemplo, o curso de especialização em auditoria e perícia deve trazer a informação sobre a área de enfoque, se é medicina, engenharia ou contabilidade.

Se a instituição de ensino lançar um curso de auditoria e perícia sem informar a área de enfoque estará descumprindo a lei, enganando os alunos, além de estar pregando o exercício ilegal da profissão, pois estas atividades já são privativas de alguma profissão regulamentada.

Também na contabilidade este curso foi lançado sem identificar a área de atuação, tentando angariar alunos de outras profissões, desconsiderando a formação contábil necessária para fazer o referido curso. Infelizmente, mais uma vez, o Conselho de Contabilidade estava envolvido, pois quem desenvolvia o curso eram membros ligados àquele órgão de fiscalização.

Este é mais um dos motivos por que os profissionais contábeis precisam mudar urgentemente o grupo que controla o Conselho de Contabilidade e implementar mudanças importantes na forma de gerir a entidade, para resgatar a dignidade da profissão e recuperar a autoestima do profissional.

30 de agosto de 2017

Contabilidade Internacional ou segundo as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros - IFRS

A Contabilidade, em sua função técnica de gerar informações, obedece, no mundo inteiro, aos mesmos princípios básicos conceituais quanto à forma de registro (débito e crédito); de formação da demonstração financeira ou patrimonial (ativo e passivo), da demonstração econômica (despesas e receitas) e dos elementos que compõem as atividades operacionais (custos).

O que muda de um país para o outro é a técnica de ajustar os elementos que formam aqueles demonstrativos, porque cada país tem os seus próprios interesses na forma de apurar os resultados econômicos e de apresentar as demonstrações contábeis. Sendo assim, não há, no mundo todo, uma forma uniforme de ajuste e estruturação das demonstrações contábeis. Cada país possui as suas particularidades.

Se o estudante de Ciências Contábeis quiser estudar como os elementos do ativo e do passivo são ajustados e estruturados em outros países, como, por exemplo, na Argentina, no Uruguai, nos Estados Unidos e etc., ele precisa fazer a devida comparação e analisar as diferenças. Isso porque não há um tratado internacional firmado entre os governos constituídos que obrigue os países envolvidos a manterem a mesma forma de ajuste e estruturação dos elementos que formam as demonstrações contábeis. Este conceito de “contabilidade internacional”, portanto, carece de concretude. Cada país possui as suas próprias normas contábeis.

No Brasil, não se sabe ainda por que motivo o Conselho Federal de Contabilidade começou a divulgar as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (International Financial Reporting Standards - IFRS) publicadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standard Board - IASB), como se estas normas fossem aplicadas em todos os países, apelidando-as de “contabilidade internacional”. O IASB é um órgão de normatização contábil independente, entidade privada que surgiu em meados de 2001, cujos pronunciamentos têm por fim a padronização dos procedimentos contábeis.

Entretanto, a forma como estes pronunciamentos vêm sendo divulgados, inclusive nos meios acadêmicos, é extremamente inapropriada, pois confunde os estudantes, e também os profissionais, deixando-os com uma ideia distorcida sobre a realidade mundial da Contabilidade.

O objetivo deste artigo é alertar os professores sobre a sua responsabilidade na formação dos futuros profissionais contábeis. Os educadores não devem induzir os estudantes em erro apenas porque o Conselho Federal quis assim. Estes precisam receber os esclarecimentos adequados sobre a realidade dos fatos. Não existe “contabilidade internacional”. O que existe, na verdade, é uma série de pronunciamentos publicados pelo IASB que o CFC resolveu validar e chamar de “contabilidade internacional”, conjunto de regras que, segundo a entidade, devem ser obedecidas, à revelia da lei brasileira, inclusive pelas micro e pequenas empresas.

23 de agosto de 2017

Manobra questionável nas eleições do Conselho Federal de Contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade exarou a Resolução nº 1.522, de 7/4/2017, que regulou as eleições para a bancada dos conselheiros da entidade.

Acontece que o art. 1º da Lei 11.160/2005 estabelece que o Conselho Federal de Contabilidade será constituído por um representante efetivo de cada Conselho Regional, eleito para um mandato de 4 anos.

Se a Lei diz que o CFC deve ser composto por um representante efetivo de cada Conselho Regional, por que motivo o Conselho Federal realiza as suas eleições?

Ainda, se quem elege os representantes no Conselho Federal são os Conselhos Regionais, por que o Conselho Federal estabeleceu as suas eleições para os dias 9 e 10 de novembro, antes das eleições dos Conselhos Regionais, que acontecerão nos dias 21 e 22 de novembro?

Em vista desta discrepância entre o que diz a Lei e a Resolução CFC nº 1.522/2017, a Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL requereu em juízo a suspensão das eleições do CFC previstas para os dias 9 e 10 de novembro próximo.

Com a palavra, o Judiciário Federal.

Os profissionais contábeis querem mais seriedade e honestidade no tratamento da coisa pública. O dinheiro pago pelos profissionais através de anuidades exorbitantes tem que ser aplicado em serviços úteis à profissão.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil 

17 de agosto de 2017

Por um Conselho de Contabilidade mais representativo e ético

A diferença entre os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC é que este último decide, em última instância, os recursos e as penalidades impostas por aqueles; além de regular a respeito dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e de editar as normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. Fora estas atribuições, não há diferença entre os referidos conselhos, pois cada qual possui as suas funções estabelecidas na lei.

Para subordinar os Conselhos Regionais ao Conselho Federal, a Lei 11.160/2005 determinou que o CFC deve ser constituído por um representante efetivo de cada Conselho Estadual, devidamente eleito. Isso porque, para os CRCs obedecerem às decisões e resoluções do CFC, estas precisam passar antes pelo crivo dos representantes efetivos dos Conselhos Regionais. Como pode um Conselho Estadual acatar uma determinação ou mesmo colocá-la em execução sem haver participado de sua discussão e deliberação?

O Conselho Federal de Contabilidade é, atualmente, um órgão sem vínculo com os Conselhos Regionais, pois seus conselheiros não são os representantes efetivos de cada Estado, tampouco conselheiros em seus estados de origem. São pessoas que foram convidadas, antes mesmo da realização das eleições nos Conselhos Estaduais, a participar do Conselho Federal. Sendo assim, estes profissionais indicados não possuem compromisso com os seus Conselhos Regionais, apenas com quem os convidou.

A Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL, ao ingressar em juízo para discutir esta matéria na justiça, quer, na verdade, dificultar a corrupção instalada dentro deste órgão, já que a gestão atual do CFC não tem estado preocupada com a defesa da profissão. Se estivesse, os desvios de recursos revelados pela operação Lava Jato não seriam tão recorrentes e os responsáveis pela contabilidade daquelas pessoas jurídicas já teriam sido enquadrados nas normas legais há tempo.

O que a APROCON almeja é dar um sentido ético à existência dos Conselhos de Contabilidade. A subordinação dos Conselhos Regionais ao Conselho Federal só será legítima quando seus membros forem os representantes efetivos dos CRCs. Se os Conselhos Regionais apenas cumprirem as determinações do Conselho Federal sem participar do debate dos assuntos aprovados, não haverá justificativa para a sua existência enquanto entidades autônomas. Bastaria, então, o CFC determinar as ações em todos os estados brasileiros que os conselhos apenas as executariam. Mas não é isso o que determina a lei. Esta subordinação se dá em relação às decisões materializadas através das resoluções aprovadas pelos representantes efetivos de cada Conselho Regional junto ao CFC.

Dentro desta nova ordem de funcionamento proposta pela APROCON BRASIL, o CFC passará a ser constituído por representantes efetivos dos Conselhos Regionais, deixando de ser um órgão público a serviço de particulares para estar a serviço dos profissionais contábeis e da sociedade. Quem sabe assim começará um novo tempo para a profissão, de valorização e de progresso.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil 

2 de agosto de 2017

Tudo “perfeito” em época de eleição no Conselho de Contabilidade

Em ano de eleições para o Conselho de Contabilidade, são desenvolvidos muitos seminários, cursos e encontros profissionais, em todo o Estado, para conquistar novamente o voto dos profissionais. Chegam ao ponto de montar uma exposição de máquinas antigas usadas para fazer os registros contábeis, para passar a ideia de que estão preocupados com a valorização da profissão.

Cumpre lembrar que a profissão contábil, após a criação do Conselho de Contabilidade em 1946, não obteve mais qualquer conquista profissional, e até perdeu grande parte das prerrogativas e dos direitos que possuía.

Quando as profissões de perito-contador e de contador foram criadas, as verificações e os exames periciais só podiam ser realizados por estes profissionais, e era a Superintendência do Ensino quem enviava ao chefe da justiça local a relação de quem podia executar estas atividades. Era também função destes profissionais os exames de livros exigidos pelo Código Comercial, dos balanços e exames em falências e concordatas, e sua nomeação era realizada pelos juízes (ex officio). Hoje, muitas destas atividades vêm sendo exercidas por leigos, em função da omissão do Conselho de Contabilidade.

Os contadores e os peritos-contadores tinham a preferência no provimento do cargo de fiscais de bancos, de fiscais de companhias de seguros, e, ainda, para cuidar da escrita dos bens administrativos por tutores e curadores e das regulações judiciais e extrajudiciais de avarias grossas ou comuns. Tinham também a preferência nas nomeações para a promoção nas contabilidades, contadorias, intendências e tesourarias de todas as repartições federais, estaduais e municipais e das empresas concessionárias de serviços públicos. E os guarda-livros tinham a preferência na nomeação, promoção e nos concursos em repartições públicas, federais, estaduais e municipais.  Atualmente, também pelo desinteresse do Conselho em proteger o campo profissional, qualquer profissão pode concorrer ao cargo de auditor e de fiscal de tributos e até trabalhar na contabilidade dos órgãos públicos e privados.

A Lei determina que os balanços, demonstrações de contas de lucros e perdas, extratos, discriminações de contas ou lançamentos e quaisquer outros documentos de contabilidade, para terem valor, devem ser assinados por contadores ou guarda-livros. Mas, em razão deste desinteresse do órgão de fiscalização da profissão, não temos sequer um controle dos responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas. Nesta situação, os profissionais são substituídos a qualquer momento e por qualquer motivo, o que facilita a manipulação dos balanços e das informações contábeis.

Portanto, antes de pedir novamente o voto dos profissionais, os conselheiros devem responder à seguinte pergunta: Quais foram as conquistas realizadas pela profissão desde a criação do Conselho de Contabilidade? Certamente, os conselheiros não terão respostas para este questionamento, porque não houve qualquer conquista; pelo contrário, somente perdas...

A omissão é tanta em relação à defesa do campo profissional que o Conselho de Contabilidade sequer defende aquilo que está na lei. Por exemplo, a lei determina que quando no município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos-contadores para verificar as contas do prefeito e emitir parecer sobre elas (§ 2º do art. 81 da Lei 4.320/64), mas isto não vem sendo implementado.

Quanto aos profissionais da contabilidade, antes de votar, devem se questionar sobre o que o Conselho fez, e o que está fazendo, para proteger e valorizar a profissão contábil, já que estas são atribuições dos conselhos de contabilidade. Se a gestão atual não vem cumprindo com as suas principais atribuições, está na hora de mudar.

1 de agosto de 2017

Participe da Assembleia da APROCON BRASIL no Maranhão, em 12/08 | Plano de Trabalho único nos Conselhos de Contabilidade de todo o Brasil

Considerações iniciais:

Os membros da APROCON CONTÁBIL-RS que irão concorrer às eleições do Conselho Regional de Contabilidade já aprovaram o Plano de Trabalho que será implementado aqui no Rio Grande do Sul.

Visando conferir uniformidade aos planos de trabalho em âmbito nacional, para as chapas que não concordam com a forma como os Conselhos Regionais vêm sendo geridos, a APROCON BRASIL irá tratar deste tema na Assembleia que será realizada em São Luís (MA) no dia 12 de agosto próximo.

Este plano de trabalho terá um formato básico e será aplicado de forma padronizada em todos os Conselhos Regionais, nos estados em que os membros da APROCON irão concorrer. Ele se divide em 5 (cinco) eixos de atuação, assim distribuídos:
1) Mudanças no funcionamento interno do Conselho Regional;
2) Serviços que serão oferecidos e disponibilizados aos profissionais contábeis;
3) Medidas que serão adotadas para aumentar o campo de trabalho dos contadores e técnicos em contabilidade;
4) Ações que serão desenvolvidas para integrar os usuários (pessoas jurídicas, governo, órgãos públicos, sociedade) dos serviços contábeis aos profissionais; e,
5) Ações para tratar de mudanças nas resoluções do Conselho Federal de Contabilidade.
Além das atividades principais do Conselho, que consistem em fiscalizar e proteger o exercício da atividade contábil, os membros da APROCON acham indispensável a aprovação deste Plano de Trabalho mínimo uniforme a ser implementado em todos os Conselhos Regionais, com base nestes cinco eixos, que, posteriormente, serão compostos de propostas aprovadas em Assembleia da entidade.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil 

28 de julho de 2017

Época de eleição no Conselho de Contabilidade: muita encenação

Há algum tempo, recebemos um vídeo que circulou nas redes sociais, em que um deputado morreu e foi para o Céu. Para poder ficar no Céu, porém, ele teria que visitar o Inferno primeiro. O Diabo, sabendo disto, modificou o cenário do inferno para então conquistar o Deputado. Encantado, o Deputado não quis mais ir para o Céu e resolveu ficar no Inferno. Uma vez conquistado o Deputado, o Inferno voltou a ser o que era antes... O referido deputado, ao reclamar da enganação, recebeu a seguinte resposta do Diabo: “Ontem, deixamos tudo bonito para lhe conquistar. Hoje, como você não pode mais modificar o que decidiu, terá que arcar com a sua decisão.”

Esta anedota serve para alertar os profissionais contábeis. É ano de eleições para o Conselho de Contabilidade, momento em que os atuais conselheiros procuram desenvolver muitos cursos e encontros para conquistar novamente o voto dos profissionais. Toda esta movimentação para passar a ideia de que estão preocupados com a profissão.

Cumpre lembrar que a profissão contábil, após a criação do Conselho de Contabilidade, não obteve mais qualquer conquista profissional e até perdeu grande parte das prerrogativas e dos direitos que tinha. Hoje, outras profissões avançam sobre o campo profissional e não há sequer um controle dos profissionais responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil

24 de julho de 2017

Os escritórios contábeis e a prestação de serviços não remunerada para o governo

Os escritórios contábeis são os responsáveis pela execução dos sistemas de informática implantados pelo governo (nas esferas federal, estadual e municipal), para prestar contas dos tributos devidos pelos micro e pequenos empresários, uma vez que estes agentes não possuem contabilidade regular em suas dependências. 
 
Não fosse o trabalho executado pelos escritórios contábeis, o governo não teria condições, em função da quantidade reduzida de fiscais e agentes fazendários de que dispõe, de controlar, fiscalizar e de cobrar os tributos desses agentes econômicos.

São os escritórios contábeis que alimentam os sistemas de arrecadação tributária do governo, sem cobrar qualquer benefício ou contrapartida por isto; e, em troca desta prestação de serviços gratuita, o governo oferece aos escritórios contábeis um péssimo atendimento, em que o profissional, além de não receber a atenção devida, é obrigado a esperar horas para ser atendido. Esquece o governo que os profissionais contábeis estão lá para resolver um problema do seu próprio interesse.

A Receita Fazendária não disponibiliza um tratamento diferenciado que garanta o livre exercício profissional dos contadores ou mesmo o suporte técnico necessário para esclarecer as dúvidas surgidas durante a execução e a transmissão dos aplicativos, cabendo ao profissional buscar soluções externas.

Na verdade, o que acontece é que o governo vem introduzindo sistemas informatizados cada dia mais complexos, obrigando os escritórios contábeis a implementar a sua operacionalização, sem levar em conta se estes escritórios possuem capacidade técnica e operacional para cumprir esta demanda.

A execução destes sistemas implica, entre outras coisas, contratação de novos funcionários e treinamento dos antigos; adaptação constante a uma legislação que muda a todo instante; investimento em equipamentos novos que possam rodar os programas do governo; e isto tudo em um curto período de tempo, não raro, insuficiente para cumprir com todas as obrigações acessórias no prazo determinado, acarretando multas e outros problemas. 

Para o governo, o que importa é instituir mais e mais mecanismos para os escritórios contábeis prestarem serviços para a máquina estatal, sem que esta precise disponibilizar agentes para fiscalizar, controlar e arrecadar. Desta forma, já chega tudo pronto às mãos da administração estatal e seus fiscais podem se dedicar apenas à análise das informações recebidas. 

Criar obrigações para as micro e pequenas empresas sem avaliar os pesados custos que elas representam para os escritórios contábeis é um contrassenso. Já que o governo quer introduzir controles de arrecadação, o correto é ele próprio operacionalizar e apurar todos os tributos; e não transferir esta tarefa para terceiros a um custo zero. 

Está na hora de os contadores se unirem, através de seus sindicatos e entidades de classe, e acabar com este ciclo vicioso. Do contrário, se transformarão em verdadeiros “escravos” do governo. Se os bancos e instituições financeiras cobram por seus DOC’s, extratos, contas correntes e etc., por que um escritório contábil não pode cobrar pelo serviço que presta ao governo?!

21 de julho de 2017

A difícil tarefa de gerir um escritório contábil

Se não fosse o trabalho executado pelos escritórios contábeis, o governo não teria condições, em função da quantidade reduzida de fiscais e agentes fazendários de que dispõe, de controlar, fiscalizar e de cobrar os tributos das micro e pequenas empresas.
São os escritórios contábeis que alimentam os sistemas de arrecadação tributária do governo, sem cobrar qualquer benefício ou contrapartida por isto; e, em troca desta prestação de serviços gratuita, o governo oferece aos escritórios contábeis um péssimo atendimento, em que o profissional, além de não receber a atenção devida, é obrigado a esperar horas para ser atendido. Esquece o governo que os profissionais contábeis estão lá para resolver um problema do seu próprio interesse.

A Receita Fazendária não disponibiliza um tratamento diferenciado que garanta o livre exercício profissional dos contadores ou mesmo o suporte técnico necessário para esclarecer as dúvidas surgidas durante a execução e a transmissão dos aplicativos, cabendo ao profissional buscar soluções externas.

Para o governo, o que importa é instituir mais e mais mecanismos para os escritórios contábeis prestarem serviços para a máquina estatal, sem que esta precise disponibilizar agentes para fiscalizar, controlar e arrecadar. Desta forma, já chega tudo pronto às mãos da administração estatal e seus fiscais podem se dedicar apenas à análise das informações recebidas.

Já está na hora de os profissionais contábeis se unirem, através de seus sindicatos e entidades de classe, e acabar com isso. Do contrário, se transformarão em verdadeiros “escravos” do governo. Se os bancos e instituições financeiras cobram por seus DOC’s, extratos, contas correntes e etc., por que um escritório contábil não pode cobrar pelo serviço que presta ao governo?!

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil

15 de julho de 2017

Reunião da Aprocon Contábil-RS em Dois Irmãos (RS)

Reunião da Aprocon Contábil-RS, no dia 15/7, em Dois Irmãos (RS), para deliberar as ações que serão desenvolvidas no CRCRS a partir de 1º de janeiro de 2018.

Um excelente encontro de trabalho na defesa da nossa atividade profissional, por um mais trabalho respeitado, digno e valorizado.



14 de julho de 2017

III Simpósio APROCON BRASIL

No dia 11 de agosto próximo, acontece o III Simpósio APROCON BRASIL, na cidade de São Luís, no Maranhão. Seguem informações e programação do evento.


5 de julho de 2017

Ética e legalidade na profissão contábil

Os profissionais contábeis questionam a aplicabilidade dos conceitos “ético” e “legal” na prática da administração do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pois quase sempre que a entidade é questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Ministério Público Federal (MPF), ou na Justiça Federal, ela recorre ao princípio da legalidade, segundo o qual “se a lei não proíbe, não existe crime”, ainda que suas ações não obedeçam aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência.

Pergunta-se, então: Pode o CFC ceder gratuitamente o 4º andar de sua sede em Brasília para a ABRACICON, entidade particular, dirigida pela esposa do presidente do Conselho? E, ainda, remobiliar este 4º andar, gastando com isto mais de 95 mil reais do dinheiro dos profissionais contábeis? Pode o Conselho Federal contratar plano de saúde e auxílio alimentação com valores superiores aos usados pelo trabalhador comum? Ou contratar uma entidade internacional, gastando milhões de dólares, para facilitar a indicação de contadores para a direção de determinadas entidades, cujos nomes serão dados pelos próprios membros do Conselho? Pode o CRCRS abandonar a sua sede própria porque foi atingida por uma tempestade, e, em vez de mandar consertar os estragos, alugar um novo prédio, para futuramente poder justificar a construção de uma nova sede? São tantas, e tão inusitadas, as impropriedades cometidas que se levaria muito tempo relatando.

Os dirigentes da entidade, sempre que questionados pelo órgão de fiscalização (quer pelo TCU ou pelo MPF) ou na Justiça Federal, recorrem à presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, em função de serem servidores públicos, elaborando peças de contestação em papel timbrado com o brasão da República, valendo-se do escudo da proteção estatal.

Contratam, com o dinheiro das anuidades dos profissionais, dinheiro público, bancas de advogados influentes, gastando uma fortuna em honorários, mesmo contando com advogados próprios em sua folha de pagamento.

Alegam, em suas defesas, que as reclamações são originárias de uma minoria de profissionais descontentes, que querem apenas gerar tumulto na profissão, e que tal grupo de opositores não deve receber credibilidade do órgão de julgamento do Estado.

Confiam, ainda, na morosidade do judiciário em cumprir todas as etapas do processo para seguirem atuando em desconformidade com os procedimentos éticos, ao arrepio do que os membros da comunidade contábil almejam para a profissão.

A profissão contábil foi criada para ser a guardiã da riqueza nacional, para dificultar os desvios, as falcatruas e a corrupção nos agentes econômicos e sociais. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo. A entidade que deveria dar proteção ao campo das atividades profissionais está mais ocupada em satisfazer os interesses de um grupo.

É por isso que o combate à corrupção dentro da própria entidade contábil é tão necessário, para que se possa iniciar um novo momento para a profissão, em que a ênfase seja no seu desenvolvimento e na sua valorização.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil 

21 de junho de 2017

Por mais democracia nas eleições dos conselhos de contabilidade

O art. 4º da Lei 1.040/69 determina que os membros dos Conselhos Regionais de Contabilidade serão eleitos pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório, dos profissionais, enquanto a Lei 11.160/2005 diz que o Conselho Federal de Contabilidade será constituído por um representante efetivo, eleito, de cada Conselho Regional.

Do ponto de vista legal, então, os conselheiros dos Conselhos Regionais e Federal deveriam ser eleitos pela vontade dos profissionais, através de voto pessoal, pelo sistema de eleição direta.

Acontece que, na realidade, não é bem assim que funciona, pois o art. 9º do Dec.-Lei 9.295/46 estabeleceu que quem determina a forma de eleição dos conselheiros regionais é o Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

Em função desta determinação, o grupo que comanda o Conselho, para não perder a gestão dos milhões de reais que arrecada por ano, instituiu um esquema eleitoral próprio, que foi engendrado da seguinte forma: O CFC criou um programa de eleição pela internet para os Conselhos Regionais e alterou a forma de eleição dos representantes de cada Conselho Regional junto ao Conselho Federal.

A respeito das eleições nos Conselhos Regionais de Contabilidade, em que os profissionais são obrigados a votar pela internet, o que chama a atenção dos participantes é o fato de nenhuma chapa de oposição ter ganhado as eleições nas últimas décadas...

Algumas questões a respeito deste assunto merecem uma reflexão mais aprofundada: Por que razão o CFC gasta milhões de reais para manter um sistema próprio de eleição, podendo usar as urnas do TSE, locar outro sistema particular ou até implementar o voto por correspondência, situações em que os gastos seriam bem menores do que os que o Conselho tem para manter o seu sistema? Por que a gestão das eleições tem que ficar a cargo do CFC e não dos próprios participantes das eleições através de uma comissão eleitoral aprovada por um consenso entre eles?

Tentando encontrar uma resposta para estes questionamentos, as chapas concorrentes à eleição buscaram, na Justiça, verificar a integridade do sistema eleitoral imposto pelo CFC, para saber se o sistema oferecia segurança aos votantes e se os votos nesta ou naquela chapa eram corretamente computados.

Após transpor todas as dificuldades criadas pelo CFC, a Perícia Judicial atestou que o sistema de votação online da entidade não oferece segurança razoável para o seu propósito. Além disso, o Ministério Público Federal disse, em seu parecer, que a Resolução nº 1.435/2013 do CFC, ao instituir a obrigatoriedade do voto pela internet, está, na atual conjuntura, infringindo a lisura das eleições.

Diante destas constatações, esperava-se que o CFC possibilitasse às chapas concorrentes escolherem a melhor forma de realizar as eleições dos Conselhos Regionais. No entanto, nada disto aconteceu. Pelo contrário, o Conselho insiste em utilizar o seu próprio sistema eleitoral pela internet e continua a gastar milhões de reais dos profissionais contábeis para manter este sistema em vigor.

Os profissionais contábeis querem ver a sua profissão respeitada e valorizada, e, por isso, pedem o fim do voto através do sistema eleitoral imposto pelo CFC. Somente desta forma será possível libertar a profissão desta “ditadura” no comando do seu órgão de defesa, para o bem da contabilidade, dos agentes econômicos e da sociedade brasileira.

20 de junho de 2017

APROCON Contábil participa de reunião de trabalho da Frente Parlamentar de Revisão Legislativa

O presidente da Aprocon Contábil participou da reunião de trabalho aberta ao público e entidades realizada pela Frente Parlamentar de Revisão Legislativa, no Plenário Ana Terra da Câmara Municipal de Porto Alegre, na tarde desta terça-feira (20/6).

Também denominada de Revogaço, a frente busca rever e revogar leis ineficazes que criam entraves burocráticos para o empreendimento e para a livre iniciativa, ou que interferem excessivamente no cotidiano dos cidadãos. O grupo é composto por 21 parlamentares, presidida pelo vereador Valter Nagelstein (PMDB) e secretariada pelo vereador Professor Wambert Di Lorenzo (PROS).

Estiveram presentes: presidente do Sescon-RS, Diogo Chamun; presidente da Aprocon Contábil - RS, Salézio Dagostim; vice-presidente de Relações com os Profissionais do Conselho Regional de Contabilidade do RS - CRCRS, Celso Luft; Major do Corpo de Bombeiros Elemar Linei Mello Fernandes; coordenadora da Secretaria Municipal de Urbanismo de Porto Alegre - SMURB, Eliana Bridi; vice-presidente da Associação Comercial de Porto Alegre, Raul Cohen; e os vereadores Felipe Camozzato (NOVO) e Adeli Sell (PT).