29 de março de 2017

Conselho Federal de Contabilidade desrespeita o profissional contábil e o judiciário

Em 2014, a APROCON Contábil, entidade de defesa dos profissionais contábeis, ingressou em juízo, contestando a legalidade das cobranças das anuidades dos escritórios individuais sem personificação jurídica (proc. 5021574-94.2014.4.04.7100) e dos empresários individuais de responsabilidade ilimitada (proc. 5066124-77.2014.4.04.7100) realizada pelos conselhos de Contabilidade e pelo CFC.

Em ambas as ações, o judiciário federal reconheceu a ilegalidade das cobranças e os processos transitaram em julgado, tornando definitivas as sentenças.

O que mais surpreende os profissionais contábeis é que o Conselho Federal de Contabilidade, mesmo sendo parte nas ações citadas, vem repetidamente aprovando resoluções, sendo a última delas a Resolução 1.514, de 21/10/2016, mantendo a cobrança das anuidades para os empresários individuais, desobedecendo frontalmente às decisões judiciais, como se a entidade não precisasse acatá-las.

Acontece que desobedecer a uma decisão judicial é crime, sujeito à detenção e multas, previstas no Código Penal.

Agentes públicos, como no caso dos dirigentes do Conselho Federal de Contabilidade, que ignoraram a ordem judicial e continuaram cobrando as anuidades dos empresários individuais, apostam, como sempre, na impunidade que ainda permeia as nossas instituições. Esquecem estes agentes, entretanto, que o Brasil está mudando. Hoje, políticos e funcionários públicos de alto escalão que cometem crimes de corrupção já vêm sendo punidos, até mesmo com cadeia, e é assim que deve ser. Os funcionários públicos deveriam ser os primeiros a dar o exemplo.

O respeito é fundamental para quem pretende representar uma profissão. Ao desacatar a decisão judicial, o Conselho não desrespeita apenas os profissionais contábeis, que gostariam de ver os seus conselheiros se comportando com a altivez de quem dirige um órgão público cuja função é a defesa da profissão, não como alguém que trata o Conselho como se fosse de sua propriedade; mas desrespeita também, e, principalmente, o poder judiciário, que decidiu e estabeleceu os limites dos direitos e obrigações das partes envolvidas.

Visando dar um basta nesta desobediência, a APROCON protocolou uma reclamação junto ao poder judiciário, solicitando também a adequação das resoluções que dispõem sobre as anuidades, de modo que os empresários individuais sem personificação jurídica não sejam mais compelidos a pagar a anuidade.

É preciso acabar com esta impunidade, devendo o Estado punir de forma exemplar neste caso. Se vivemos em um Estado no qual impera a soberania popular, em que a sociedade se utiliza do poder judiciário como um meio para defender os seus direitos, o Estado não pode permitir que o Conselho de Contabilidade Federal, através de seus conselheiros, descumpra uma ordem judicial sem nada sofrer com isto, sob pena de aumentar o descrédito no poder judiciário.

16 de março de 2017

A ditadura do Conselho Federal de Contabilidade



A diretoria da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil (APROCON BRASIL) esteve recentemente na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em Brasília, para discutir assuntos de interesse dos profissionais contábeis. Entre eles, a necessidade de mudanças na Resolução CFC nº 1.520, de 17/2/2017, que mantém o Sistema Eleitoral exclusivo pela internet criado, gerido e administrado pela própria autarquia.

Essa intransigência do Conselho em obrigar os conselhos estaduais a usar o sistema criado e administrado por ele, para eleger os conselheiros das unidades da Federação, é inaceitável em um Estado democrático de direito.

Se são os conselhos estaduais que elegem os representantes efetivos que irão compor o Conselho Federal de Contabilidade, então, por que o CFC não dá liberdade para que as chapas concorrentes ao pleito escolham a melhor forma, o melhor sistema para eleger os seus conselheiros? Por que o Conselho insiste em manter o seu sistema quando se sabe que ele não foi considerado razoável para seu propósito pelo Ministério Público Federal, colocando em risco a lisura das eleições?

A explicação mais plausível para esta “ditadura” no controle das eleições é a de que os dirigentes do CFC não querem abrir mão dos mais de 50 milhões de reais arrecadados por ano, que, diga-se de passagem, são gastos com serviços que não são úteis à profissão. Além disso, para proteger as auditorias internacionais, não implementando a devida fiscalização, o que facilita a manipulação de informações econômicas, financeiras e patrimoniais, sem a devida responsabilização profissional, como vem acontecendo com as empresas envolvidas na “Lava Jato”, por exemplo.

O mais grave disto tudo é que a diretoria do CFC desrespeita a lei e as autoridades brasileiras, como se fosse inatingível em seus atos.

Como já dissemos, o atual sistema eleitoral do CFC foi considerado impróprio para os seus fins. Imediatamente após este parecer, o Conselho licitou, através de pregão eletrônico, a contratação de uma empresa para produzir um novo sistema. E, concomitantemente, aprovou uma nova resolução, que obriga os profissionais a usarem este sistema para eleger seus representantes nos conselhos regionais. Um sistema que sequer existe; de uma empresa que ainda não foi contratada, que está sendo licitada mediante pregão eletrônico, modalidade esta que não é usada legalmente para contratar este tipo de serviço; um sistema que, além disso, terá que ser produzido em um prazo inferior a seis meses. Pergunta-se: Que segurança este sistema oferecerá aos profissionais contábeis?

Todas estas articulações são para dar uma ideia de legalidade ao sistema eleitoral, de que tudo está sendo executado dentro da lei. Ora, isto nada mais é que manipular a boa-fé dos profissionais e das autoridades brasileiras.

É preciso dar um basta nisto tudo, para o controle da riqueza nacional, e em respeito a quem realmente produz e gera emprego e renda. A contabilidade é a base para um desenvolvimento saudável. Mas, para isso, precisamos de um Conselho forte e íntegro, preocupado com as verdadeiras necessidades da profissão contábil.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil

7 de março de 2017

II SIMPÓSIO da APROCON BRASIL e Assembleia Geral da entidade

Convidamos os colegas para participarem do II SIMPÓSIO DA APROCON BRASIL e da Assembleia Geral da entidade, nos dias 24 e 25 de março de 2017, no auditório do Museu Sacaca em Macapá (Amapá).

2 de março de 2017

A legalidade do Termo de Cooperação do Conselho Federal de Contabilidade com a Federação Internacional de Contadores

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem pagando à Federação Internacional de Contadores (IFAC) mais de 41,5 mil dólares por mês para a referida entidade auxiliá-lo a desenvolver uma estratégia para nomear brasileiros à Diretoria de Normas Contábeis Internacionais do Setor Público e ao Comitê de Médias e Pequenas Empresas.

Diante desta soma de milhões de reais oriunda das anuidades exorbitantes pagas ao Conselho pelos profissionais contábeis, é necessário questionar se este pagamento está dentro dos parâmetros legais, se ele faz parte das atividades legalmente atribuídas ao CFC.

Até onde se entende do assunto, este Termo de Cooperação fere os princípios constitucionais da administração pública, sendo, portanto, ilegal.

Retomando, o CFC gasta milhões de reais de recursos públicos com a IFAC para receber assessoramento para que alguns brasileiros sejam nomeados diretores da instituição internacional que trata das normas contábeis do setor público e do Comitê de médias e pequenas empresas.

Resta questionar quem são os brasileiros nomeados, quem nomeou estas pessoas, de quais instituições estes nomeados serão dirigentes ou se estes dirigentes farão parte da própria IFAC.

Pelo que se observa, esta atividade tem contornos de compra de “influência” junto a estes comitês, além de ser uma forma de justificar as viagens internacionais dos conselheiros feitas com o dinheiro público. Só que, no Brasil, as normas legais exigidas na contabilidade pública e privada são estabelecidas por leis aprovadas no Congresso Nacional, e não por comitês particulares.

O Conselho Federal de Contabilidade tem por função editar “normas contábeis brasileiras”. Aqui no Brasil, as normas editadas pela administração pública, como no caso das do Conselho de Contabilidade, não podem contrariar a lei. Estas normas têm caráter complementar à lei, ou seja, não podem alterar qualquer legislação a pretexto de regulamentá-la. Caso isto aconteça, o Conselho estará cometendo abuso de poder regulamentar e invadindo a competência do Poder Legislativo.

Além disso, as normas contábeis dos órgãos públicos estão contidas na Lei 4.320/64, e quem as regula é o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por deliberação de seus órgãos. Quem regula as normas das pequenas e médias empresas é a própria lei brasileira, não havendo qualquer influência das normas internacionais.

O que se quer é que o dinheiro dos profissionais contábeis seja aplicado na organização e no funcionamento de serviços úteis à categoria, e não remetido ao exterior para custear a indicação a cargos de dirigentes em instituições internacionais, para beneficiar determinados grupos ou pessoas.

O Conselho de Contabilidade precisa ser mais atuante no combate à corrupção e ao desvio dos recursos públicos e não protagonista de ações que possam configurar tráfico de influência ou qualquer coisa que se desvie do verdadeiro propósito da entidade.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil