27 de abril de 2017

Repensando a Contabilidade para evitar futuras fraudes

A intimidade da corrupção revelada pelos delatores da Lava Jato, especialmente pelos diretores da Odebrecht, ao registrar com detalhes como eles operavam, mostra quanto a contabilidade é ainda desrespeitada no Brasil, quer pelas autoridades brasileiras, que não exigem o cumprimento das normas legais de escrituração, quer pelo próprio Conselho Federal de Contabilidade, que insiste em não instituir o controle profissional para os responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas, o que daria estabilidade funcional aos profissionais no exercício de suas funções.

O que vem acontecendo deveria servir de base de aprendizado para criar instrumentos que dificultassem futuras fraudes. Se existe tanta facilidade em se criar uma pessoa jurídica para determinado “laranja” conseguir notas fiscais frias, facilitando saques de recursos financeiros de agentes econômicos e sociais, por que não se institui a qualificação de empresário?

Desta forma, para uma pessoa física criar uma pessoa jurídica seria necessário obter uma qualificação, na qual se aprenderia sobre as obrigações e direitos envolvidos na atividade de empresário. Assim, a abertura de pessoas jurídicas pelos chamados “laranjas” seria dificultada.

A contabilidade deveria ser mais difundida nas mídias sociais, não como um instrumento para esconder fraudes e facilitar desvios, como vem ocorrendo, mas como uma ferramenta para dar proteção aos recursos nacionais.

Quando se trata a contabilidade com responsabilidade, não se aceita o argumento de que se usou recursos do Caixa 2 para corromper políticos e funcionários como suficiente, pois não basta dizer que há dinheiro neste caixa, mas é preciso dizer como este dinheiro foi conseguido, se foi através de “notas frias”, através de lucros fictícios ou de que outra forma. É necessário revelar quem forneceu estas notas e quem recebeu estes lucros, pois, na contabilidade, tudo que se tem veio de algum lugar.

Sabe-se que a Odebrecht conseguiu parte dos recursos do Caixa 2 através de desvios de cervejas, vendidas por uma cervejaria, sem nota fiscal, e que este dinheiro foi entregue aos corruptos, mas como a Odebrecht pagou a cervejaria? De onde veio este dinheiro?

Em vista disto, é preciso repensar toda a estrutura operacional, jurídica e política da contabilidade no Brasil. Afinal, o povo não pode contar com um instrumento que não lhe ofereça segurança em relação aos seus recursos monetários, e a contabilidade foi criada para dar proteção à riqueza nacional, e, por isto, precisa ser tratada com mais responsabilidade.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil

25 de abril de 2017

25 de abril: Dia da Contabilidade

Sempre que o dia 25 de abril se aproxima, começa a confusão a respeito deste assunto na comunidade contábil. Afinal, esta data se refere ao dia da contabilidade, do contabilista ou dos profissionais contábeis?

Uma coisa é certa e podemos afirmar: A data de 25 de abril não se refere ao “dia do contabilista”, pois não existe o diploma de “contabilista”. E, não existindo o diploma, não pode existir o profissional. Esta foi uma decisão unânime do próprio STJ, ao julgar o REsp nº 112.190/RS (DJ 24/10/97), no qual afirma: “Não existe a profissão de contabilista.”

Podemos afirmar também que não é o “dia dos profissionais contábeis”, porque os profissionais que atuam na contabilidade já possuem as suas datas comemorativas definidas na lei. O contador comemora a sua data no dia 22 de setembro; o técnico em contabilidade, no dia 20 de novembro; e o empresário contábil, no dia 12 de janeiro.

Por isso, no dia 25 de abril, comemora-se o “Dia da Contabilidade”.

Segue uma breve retrospectiva histórica: No dia 25 de abril de 1926, o Senador João Lyra Tavares defendeu, no Hotel Terminus em São Paulo, a necessidade do ensino dos fundamentos da contabilidade nas escolas. Isso porque, na época, só existiam escolas práticas de contabilidade, que ensinavam apenas as técnicas de escrituração contábil; não as funções contabilísticas, com suas causas e efeitos. O aluno aprendia a fazer sem ter muita noção sobre aquilo que estava fazendo.

O Senador João Lyra Tavares defendia o ensino contabilístico e a regulamentação dos profissionais práticos em contabilidade. Como conquista, um daqueles objetivos se concretizou: o ensino contábil. Em 1926, no dia 28 de maio, um mês e três dias após o seu discurso, através do Decreto Federal nº 17.329, foi criada a primeira escola oficial com o objetivo de ensinar contabilidade: a Escola de Comércio.

Cumpre registrar que, antes de 1926, existiam escolas (não oficiais) que ensinavam o aluno a praticar os registros contábeis. A primeira escola a exercer esta função foi criada em 1902, e, em 1905, os diplomas expedidos por ela foram reconhecidos como oficiais pelo Decreto Federal nº 1.339, de 9/1/1905.

Para o Senador, não bastava oficializar o ensino, mas era necessário, ainda, estabelecer os direitos e as obrigações dos profissionais que trabalhavam com a contabilidade, o que se concretizou em 30/6/1931, com o Decreto Federal nº 20.158, ao se organizar o ensino comercial, com a criação dos cursos de guarda-livros e de peritos-contadores.

Em 22/9/1945, pela necessidade de se ter um intérprete das informações contábeis, foi criado o Curso de Ciências Contábeis, curso de nível universitário cujos profissionais são intitulados “contadores”, aos quais os antigos peritos-contadores foram equiparados; e, em 28/4/1958, através da Lei 3.384, os guarda-livros passaram a ser chamados de “técnicos em contabilidade”.

Assim, tudo aquilo que o Senador Lyra defendeu acabou por se concretizar, e é por este motivo que ele recebeu o título de “Patrono da Contabilidade Brasileira”.

Portanto, na data de 25 de abril, comemora-se o “Dia da Contabilidade”, e é com muito orgulho que os profissionais contábeis devem celebrá-lo, pois é a contabilidade, através de suas técnicas de registro, que possibilita que as pessoas jurídicas se integrem na sociedade e realizem os seus negócios, movimentando as riquezas do país. PARABÉNS!

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil

12 de abril de 2017

Exame de Suficiência dos Contadores

O Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é atualmente aplicado ao candidato bacharel em Contabilidade, fazendo com que ele responda a diversas perguntas relacionadas à profissão através de questões de múltipla escolha.

Acontece que o dia a dia do contador não funciona segundo esta lógica dicotômica de “certo” x “errado”, ou de “verdadeiro” x “falso”, mas envolve a aplicação dos conhecimentos acadêmicos na prática, para se chegar a determinados resultados.

No conjunto dos trabalhos oferecidos pelo contador, há dois tipos de serviços bem definidos. O primeiro consiste em “fazer a contabilidade”, o que é obrigatório a todas as pessoas jurídicas. Como “fazer a contabilidade” é uma função obrigatória, pois as pessoas jurídicas precisam ter contabilidade para se integrar na sociedade e realizar os seus negócios, não saber executar este serviço é inadmissível para aquele que almeja ser contador. Isso porque estes conhecimentos e informações interferem diretamente na vida econômica e social dos agentes produtivos, bem como na própria lide do contador, pois é a partir destas informações que ele irá executar a sua segunda atividade profissional, que é a de orientar estes agentes em suas tomadas de decisão.

Se as informações geradas na primeira fase, ao fazer a contabilidade, não estiverem corretas, as suas orientações também não serão consistentes, com reflexos diretos nos resultados, que dificilmente serão satisfatórios.

Portanto, um contador que não sabe elaborar uma demonstração de valor adicionado, de fluxo de caixa, de resultado abrangente ou fazer uma análise de capital de giro necessário ou de rentabilidade, de ponto de equilíbrio, de preço de venda dos produtos, até aí tudo bem, quem será afetado é ele mesmo. Mas não saber fazer a contabilidade, não saber elaborar as demonstrações contábeis atinge diretamente a profissão, pois passa a ideia de que a contabilidade serve apenas para satisfazer o fisco, fornecedores e bancos; de que só serve para pagar tributos e gerar informações ao fisco, e não para orientar os gestores na condução de seus negócios.

Por todo o exposto, o Exame de Suficiência dos contadores deveria ser dividido em duas etapas: A primeira, que consistiria em verificar se o bacharel sabe fazer contabilidade (pública e privada); e, a segunda, em que seria examinado se ele sabe usar estas informações para orientar os gestores e a sociedade em suas tomadas de decisão; se ele sabe fazer auditoria, perícia, apurar haveres e etc.

Com a implementação destas modificações no Exame de Suficiência, acredita-se que também a forma de ensinar contabilidade sofreria modificações. Desta forma, todos sairiam ganhando: a sociedade, os agentes econômicos e sociais, e, principalmente, o profissional, que receberia os conhecimentos que o mercado realmente exige.

Contribuição sindical obrigatória

O Projeto de Lei do Senado nº 385/2016, do Senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que pretende acabar com a Contribuição Sindical obrigatória, está decretando o fim dos sindicatos como órgãos de defesa, em juízo ou fora dele, da categoria profissional dos trabalhadores, passando estes sindicatos a serem apenas prestadores de serviços aos seus associados. O Poder Legislativo não pode esquecer que os sindicatos têm o dever constitucional de defender toda a categoria funcional, e não apenas os seus associados.

O sindicato é o único órgão que possui autonomia de ação à disposição dos trabalhadores, para exercer a defesa dos seus direitos, ou seja, que não está subordinado nem à classe patronal nem ao Estado.

A Contribuição Sindical que incide sobre o salário dos trabalhadores é o mais insignificante dos tributos pagos pelo povo. Ela é de apenas 0,27%, ou seja, equivale a um dia de trabalho por ano de serviço. Ela é menor até mesmo do que a contribuição do SENAI, que é de 1%; do SESI, de 1,5%; SENAC, de 1%; SESC, de 1,5%; SEBRAE, de 0,3% a 0,6%; SENAR, de 0,2% a 2,5%; SEST, de 1,5%; SENAT, de 1% e SESCOOP, de 2,5%.

O que seria dos trabalhadores brasileiros se tivessem que defender seus direitos individualmente, sem a participação dos sindicatos?

O sindicato beneficia, na verdade, o trabalhador de baixa renda, que sequer conhece os seus direitos. Sem a intermediação do sindicato, o trabalhador teria do Governo, nas questões trabalhistas e sociais, o mesmo amparo que recebe hoje ao buscar atendimento médico na rede oficial de saúde.

Por outro lado, o que tem ocorrido é uma confusão entre Contribuição Assistencial e Contribuição Sindical. A Contribuição Assistencial é que deveria deixar de existir, já que é cobrada para financiar uma função que já é de competência dos sindicatos (a negociação trabalhista), e que deveria ser coberta pela Contribuição Sindical.

Acabar com a Contribuição Sindical é decretar o fim dos sindicatos e privar os trabalhadores de baixa renda de um de seus poucos instrumentos de defesa. É deixar sem orientação, sem amparo e sem controle uma legião de necessitados.

Por Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil

4 de abril de 2017

O abandono da sede e do centro cultural do Conselho Regional de Contabilidade

Os profissionais contábeis gaúchos assistem, impotentes, ao abandono e à degradação da sede e do centro cultural do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul.

Na noite do dia 29 de janeiro de 2016, um forte temporal atingiu a cidade de Porto Alegre, entre outras cidades do Estado do RS. Uma tempestade que abalou a sede do CRCRS e o centro cultural Dr. Olívio Kolliver, havendo destelhamento de sua cobertura, destruição de janelas e quebra de vidraças. Em função disto, houve alagamento das salas e a rede elétrica foi afetada, bem como a rede de processamento de dados e a telefonia, e a destruição e avaria de móveis e instalações.

Em função do ocorrido, muitos prédios da região sofreram abalos. Todos eles passaram por consertos, exceto os prédios do CRCRS, que, em vez de mandar consertar os estragos, optou por desativar os prédios, alegando que o prazo licitatório para contratação em caráter emergencial e execução das obras necessárias superaria os 12 meses.

Os profissionais contábeis querem saber por que a direção do CRCRS prefere pagar um aluguel de R$ 31 mil por mês por um prédio que não tem condições de manter todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho, em vez de mandar consertar os seus prédios. Querem saber ainda quando estes imóveis serão consertados e por que isto não vem ocorrendo.

Acontece que, com o abandono dos prédios citados, sede e centro cultural, a estrutura toda está se deteriorando (instalações, móveis, rede elétrica, computadores e etc.). Agora, quem irá pagar por estas perdas? Será novamente o profissional contábil?

A diretoria do CRCRS deve saber que é crime contra a administração pública a má gestão. E é exatamente fruto de má gestão o que vem ocorrendo com os prédios e instalações do Conselho. Além disso, o que ocorreu com o seguro contra vendaval que o Conselho deveria ter firmado com a seguradora? Ou não havia seguro?

Os profissionais contábeis querem a sua sede e o seu centro cultural de volta. Ainda bem que, neste ano, haverá eleições para a renovação dos conselheiros do CRCRS. Espera-se que, desta vez, os profissionais não se deixem iludir pelas falsas promessas.


Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil