21 de junho de 2017

Por mais democracia nas eleições dos conselhos de contabilidade

O art. 4º da Lei 1.040/69 determina que os membros dos Conselhos Regionais de Contabilidade serão eleitos pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório, dos profissionais, enquanto a Lei 11.160/2005 diz que o Conselho Federal de Contabilidade será constituído por um representante efetivo, eleito, de cada Conselho Regional.

Do ponto de vista legal, então, os conselheiros dos Conselhos Regionais e Federal deveriam ser eleitos pela vontade dos profissionais, através de voto pessoal, pelo sistema de eleição direta.

Acontece que, na realidade, não é bem assim que funciona, pois o art. 9º do Dec.-Lei 9.295/46 estabeleceu que quem determina a forma de eleição dos conselheiros regionais é o Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

Em função desta determinação, o grupo que comanda o Conselho, para não perder a gestão dos milhões de reais que arrecada por ano, instituiu um esquema eleitoral próprio, que foi engendrado da seguinte forma: O CFC criou um programa de eleição pela internet para os Conselhos Regionais e alterou a forma de eleição dos representantes de cada Conselho Regional junto ao Conselho Federal.

A respeito das eleições nos Conselhos Regionais de Contabilidade, em que os profissionais são obrigados a votar pela internet, o que chama a atenção dos participantes é o fato de nenhuma chapa de oposição ter ganhado as eleições nas últimas décadas...

Algumas questões a respeito deste assunto merecem uma reflexão mais aprofundada: Por que razão o CFC gasta milhões de reais para manter um sistema próprio de eleição, podendo usar as urnas do TSE, locar outro sistema particular ou até implementar o voto por correspondência, situações em que os gastos seriam bem menores do que os que o Conselho tem para manter o seu sistema? Por que a gestão das eleições tem que ficar a cargo do CFC e não dos próprios participantes das eleições através de uma comissão eleitoral aprovada por um consenso entre eles?

Tentando encontrar uma resposta para estes questionamentos, as chapas concorrentes à eleição buscaram, na Justiça, verificar a integridade do sistema eleitoral imposto pelo CFC, para saber se o sistema oferecia segurança aos votantes e se os votos nesta ou naquela chapa eram corretamente computados.

Após transpor todas as dificuldades criadas pelo CFC, a Perícia Judicial atestou que o sistema de votação online da entidade não oferece segurança razoável para o seu propósito. Além disso, o Ministério Público Federal disse, em seu parecer, que a Resolução nº 1.435/2013 do CFC, ao instituir a obrigatoriedade do voto pela internet, está, na atual conjuntura, infringindo a lisura das eleições.

Diante destas constatações, esperava-se que o CFC possibilitasse às chapas concorrentes escolherem a melhor forma de realizar as eleições dos Conselhos Regionais. No entanto, nada disto aconteceu. Pelo contrário, o Conselho insiste em utilizar o seu próprio sistema eleitoral pela internet e continua a gastar milhões de reais dos profissionais contábeis para manter este sistema em vigor.

Os profissionais contábeis querem ver a sua profissão respeitada e valorizada, e, por isso, pedem o fim do voto através do sistema eleitoral imposto pelo CFC. Somente desta forma será possível libertar a profissão desta “ditadura” no comando do seu órgão de defesa, para o bem da contabilidade, dos agentes econômicos e da sociedade brasileira.

20 de junho de 2017

APROCON Contábil participa de reunião de trabalho da Frente Parlamentar de Revisão Legislativa

O presidente da Aprocon Contábil participou da reunião de trabalho aberta ao público e entidades realizada pela Frente Parlamentar de Revisão Legislativa, no Plenário Ana Terra da Câmara Municipal de Porto Alegre, na tarde desta terça-feira (20/6).

Também denominada de Revogaço, a frente busca rever e revogar leis ineficazes que criam entraves burocráticos para o empreendimento e para a livre iniciativa, ou que interferem excessivamente no cotidiano dos cidadãos. O grupo é composto por 21 parlamentares, presidida pelo vereador Valter Nagelstein (PMDB) e secretariada pelo vereador Professor Wambert Di Lorenzo (PROS).

Estiveram presentes: presidente do Sescon-RS, Diogo Chamun; presidente da Aprocon Contábil - RS, Salézio Dagostim; vice-presidente de Relações com os Profissionais do Conselho Regional de Contabilidade do RS - CRCRS, Celso Luft; Major do Corpo de Bombeiros Elemar Linei Mello Fernandes; coordenadora da Secretaria Municipal de Urbanismo de Porto Alegre - SMURB, Eliana Bridi; vice-presidente da Associação Comercial de Porto Alegre, Raul Cohen; e os vereadores Felipe Camozzato (NOVO) e Adeli Sell (PT).


Eleições para os Conselhos de Contabilidade

Algumas questões a respeito do sistema eleitoral imposto pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC merecem uma reflexão mais aprofundada de nossa parte.

Uma delas é: Por que razão o CFC gasta milhões de reais para manter um sistema próprio de eleição, podendo usar as urnas do TSE, locar outro sistema particular ou até implementar o voto por correspondência, situações em que os gastos seriam bem menores?

Outra questão: Por que manter este sistema próprio de eleição pela internet se a perícia judicial já atestou que este sistema não oferece segurança razoável para o seu propósito e o próprio MPF disse, em seu parecer a respeito, que, na atual conjuntura, a imposição deste sistema eleitoral está infringindo a lisura das eleições?

A manutenção do atual sistema de eleição do CFC é para que o grupo que comanda o órgão de fiscalização profissional não perca a gestão dos milhares de reais arrecadados por ano dos profissionais.

Os profissionais contábeis querem ver a sua profissão respeitada e valorizada e que a corrupção seja varrida das instituições públicas, e, por isso, pedem o fim ao voto através do sistema eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade.

Somente assim será possível libertar a profissão desta “ditadura” no comando do seu órgão de defesa, que tantos males acarreta para a profissão e para a sociedade brasileira.


Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil 

14 de junho de 2017

Gastos indevidos do Conselho Federal de Contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade pagou diárias e passagem área, no valor de R$ 25.829,01, para a presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (ABRACICON) participar da XIV Conferência Anual da Federation des Experts Comptables Mediterranéens - FCM (Federação dos Especialistas Contábeis Mediterrâneos) e do XXXII Seminário Internacional do Comité de Integración Latino Europa-América - CILEA (Seminário Internacional do Comitê de Integração Latino Europa-América).

Perguntas: Por que a autarquia federal tem que arcar com os gastos de uma entidade particular, já que a convidada a participar dos encontros era a ABRACICON, e não o CFC? Porque o CFC cedeu o 4º andar do seu prédio para a ABRACICON estabelecer a sua sede? Será que tudo isso não está relacionado ao fato de a presidente da ABRACICON ser esposa do presidente do CFC? Diante destes fatos, questiona-se se estes atos não caracterizam improbidade administrativa, crime contra a administração pública e corrupção.

Os profissionais contábeis necessitam urgentemente que o MPF, o TCU e a Polícia Federal procedam uma auditoria nas contas do Conselho Federal de Contabilidade, bem como na forma de gerir a entidade, para saber onde os mais de 60 milhões arrecadados por ano estão sendo aplicados.

Afinal de contas, os recursos das anuidades, conforme estabelece a lei, devem ser aplicados em serviços úteis à profissão contábil, não para beneficiar entidades particulares; e serviços úteis à profissão os profissionais não vêm recebendo...


Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil 

10 de junho de 2017

Omissão do Conselho Federal de Contabilidade leva à desvalorização da profissão contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), órgão que possui a obrigação legal de proteger e fiscalizar a área de atuação contábil, vem se omitindo no cumprimento de muitas de suas funções institucionais, preocupando-se mais com a contabilidade internacional do que com a contabilidade brasileira e os profissionais que aqui atuam.

A entidade arrecada dos profissionais contábeis mais de 60 milhões de reais por ano, e muito pouco ou quase nada é feito para proteger o campo profissional.

A omissão do Conselho Federal é quase que completa. Desvios de recursos públicos e privados são denunciados e nada é apurado pelo órgão da fiscalização contábil. Não há um controle sobre as atividades contábeis. O Conselho não sabe quem são os responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas.

Há muitos pontos importantes para a profissão sobre os quais o Conselho de Contabilidade deveria atuar e instituir mecanismos de controle e de defesa profissional, porém, praticamente nada é realizado neste sentido. Entre eles, evidenciam-se as propagandas de serviços contábeis, que deveriam ser urgentemente regulamentadas pela entidade a fim de evitar a concorrência antiética e o aviltamento dos honorários.

Como, na prática, o Conselho de Contabilidade não fiscaliza o cumprimento do art. 20 do Decreto-Lei 9.295/46, que regulamenta o assunto, certos escritórios vendem serviços contábeis por um preço aquém do custo de realização, mas que, na verdade, não são serviços de contabilidade, e, sim, emissão de guias tributárias, enganando os micro e pequenos empresários, fazendo-os pensarem que possuem contabilidade. O Conselho nada faz para impedir esta prática.

O art. 20 do Decreto-Lei 9.295/46 é taxativo ao estabelecer que a propaganda de serviços contábeis só pode ser realizada pelos profissionais, e não pelas pessoas jurídicas, quando determina que todos os anúncios, placas, cartões comerciais, ou outros meios, que se propuserem ao exercício da profissão contábil, são obrigados a declarar a sua categoria profissional, bem como o seu número de registro no Conselho Regional. Isso porque quem executa este trabalho não é a empresa, mas o profissional. Assim, quem tem legitimidade para oferecer estes serviços são os profissionais, não os escritórios.

A qualificação profissional não pode ser substituída por uma bela propaganda empresarial. Profissionais contábeis não vendem serviços contábeis. Eles prestam serviços contábeis!

O Conselho não pode, nem mesmo em nome do avanço tecnológico, da globalização, da competitividade ou da parceria, permitir que um mega empresário, por ser contador, ofereça serviços contábeis por preços módicos (através da exploração do trabalho de leigos ou de colegas, mal remunerados), que, na realidade, não constituem prestação de serviço contábil, mas um mero preenchimento de guias.

Os profissionais contábeis, responsáveis por manter as pessoas jurídicas gerando emprego e renda, não podem ficar expostos às regras de marketing de venda de serviços, que privilegiam a “marca” comercial em detrimento da estrutura profissional.

É por isso que é tão importante mudar a forma de gerir a profissão contábil. Somente através da mudança no comando do Conselho, a profissão será mais respeitada e valorizada.

8 de junho de 2017

Você acha ético o Conselho de Contabilidade distribuir privilégios com o dinheiro dos profissionais contábeis?


Os Conselhos Regionais de Contabilidade arrecadam por ano mais de 250 milhões de reais em anuidades; o Conselho Federal, mais de 60 milhões de reais.

Você acha que os Conselhos Regionais e o Conselho Federal aplicam este montante vultuoso arrecadado anualmente no desenvolvimento e na valorização da profissão contábil? Qual a sua opinião a respeito?

É do conhecimento de todos como os profissionais contábeis ganham pouco e são desvalorizados. Muitos destes profissionais, para pagarem a anuidade dos CRC’s, precisam parcelar o valor.

O Conselho de Contabilidade não precisaria cobrar o valor máximo da anuidade estabelecido por lei. Ele poderia perfeitamente reduzir o valor pela metade, sem prejuízo para a entidade.

É do conhecimento de todos, ainda, o esbanjamento da entidade com o dinheiro dos profissionais.

Veja: O Conselho Federal de Contabilidade contratou um plano de saúde com a Unimed para os seus funcionários (e dependentes). Até aí, tudo normal. Mas o que causa espanto é o custo do referido plano: R$ 2.266.257,72! Este valor para atender 113 funcionários e 156 dependentes de funcionários.

Você sabe quanto você paga pelo plano de cada um dos 269 beneficiários por mês? R$ 702,06. E quanto você paga para cada um dos 113 funcionários? R$ 1.671,28. Pergunta: Você tem um plano de saúde deste nível?

Nada contra a entidade oferecer plano de saúde para seus funcionários. Entretanto, é preciso considerar que este valor é pago com o dinheiro arrecadado dos profissionais contábeis, não com o dinheiro dos conselheiros do CFC. É preciso usar esta verba com critério, dentro dos limites da razoabilidade.

É fácil distribuir benesses com o dinheiro dos outros... Foi agindo desta forma que os políticos brasileiros quebraram municípios, estados, a União, além de muitos órgãos públicos. Depois, quem sofre com as consequências é a classe inteira.

É por isso que é preciso mudar a forma de gerir o Conselho de Contabilidade. Os profissionais contábeis precisam estar atentos e, por uma questão moral e ética, precisam parar de votar no mesmo grupo que comanda a entidade há tanto tempo. A profissão contábil precisa de reformulação, para o bem da classe e da sociedade brasileira.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil  

2 de junho de 2017

APROCON participa da primeira reunião da Frente Parlamentar de Desburocratização e Revisão Legislativa - Revogaço, na Câmara de Vereadores de Porto Alegre

A APROCON Contábil participou, na manhã desta sexta-feira, 2/6, da primeira reunião da Frente Parlamentar de Desburocratização e Revisão Legislativa - Revogaço, na Câmara de Vereadores de Porto Alegre.

A APROCON, representada neste ato por seu presidente, contador Salézio Dagostim, e por seu diretor financeiro, contador José Sordi, defendeu as seguintes propostas de interesse dos profissionais contábeis e dos empresários: "Sistema de consulta prévia para a obtenção da licença operacional de funcionamento de atividades econômicas junto à SMAM"; e "Expedição de Alvará de Localização, de forma precária, enquanto estiver em tramitação o Plano de Prevenção contra Incêndio".

Liderada pelo vereador Valter Nagelstein (PMDB) junto com o vereador professor Wambert Di Lorenzo (PROS), a Frente prevê a revisão e revogação de leis consideradas inócuas pelo grupo. A ideia central deste encontro é o levantamento de pontos da Legislação Municipal que possam ser atualizados, alterados ou revogados. O grupo se propõe a analisar as propostas e encaminhá-las ao Legislativo.

1 de junho de 2017

A propaganda dos serviços contábeis precisa ser regulamentada pelo CFC

Uma emissora de rádio daqui de P. Alegre (RS) tem veiculado uma propaganda, na qual são oferecidos serviços contábeis (pela internet) pelo valor de R$ 49,00/mês. Esta prática revela quanto os profissionais contábeis andam desprotegidos, desconsiderados pelo seu Conselho de Contabilidade.

O Conselho Federal de Contabilidade, órgão que possui a obrigação legal de proteger e fiscalizar a área de atuação contábil, vem se omitindo no cumprimento de suas funções institucionais, preocupando-se mais com a contabilidade internacional do que com a contabilidade brasileira e os profissionais que aqui atuam.

A entidade arrecada dos profissionais contábeis mais de 70 milhões de reais por ano, e muito pouco, ou quase nada, é feito para proteger o campo profissional e para valorizar a profissão.

Há muitos pontos importantes sobre os quais o Conselho Federal de Contabilidade deveria se debruçar para instituir mecanismos de controle e de defesa profissional. Um dos pontos que precisamos urgentemente regulamentar se refere às propagandas de serviços contábeis.

O art. 20 do Decreto-Lei nº. 9.295/46 é taxativo ao estabelecer que a propaganda de serviços contábeis só pode ser realizada pelos profissionais, e não pelas pessoas jurídicas, quando determina que todos os anúncios, placas, cartões comerciais, ou outros meios, que se propuserem ao exercício da profissão contábil, são obrigados a declarar a sua categoria profissional, bem como o seu número de registro no Conselho Regional. Isso porque quem executa este trabalho não é a empresa, mas, sim, o profissional. Por isso, quem tem legitimidade para oferecer estes serviços são os profissionais, e não as empresas.

A qualificação profissional não pode ser substituída por uma bela propaganda empresarial. Profissionais contábeis não vendem serviços contábeis. Eles prestam serviços contábeis!

Como, na prática, o Conselho de Contabilidade não fiscaliza o cumprimento do art. 20 do Decreto-Lei nº 9.295/46, temos assistido escritórios oferecendo serviços contábeis de forma promocional, estabelecendo uma concorrência desleal com outros profissionais e organizações, pois os preços cobrados estão aquém do mínimo estabelecido pelo sindicato da categoria.

Nem mesmo em nome do avanço tecnológico, da globalização, da competitividade ou da parceria, o Conselho de Contabilidade deveria permitir que um mega empresário da contabilidade publicitasse serviços contábeis por preços módicos, conquistados através da exploração do trabalho de leigos ou de colegas mal remunerados. Propagandas criadas por marqueteiros, como se o uso de palavras-chave cunhadas pelos meios de comunicação, trouxesse, como, por encantamento, mais vantagens para as empresas contratadas.

Tal conduta favorece o emprego de leigos na execução destes trabalhos e resulta certamente no aviltamento dos honorários e na desqualificação dos serviços, ficando a classe contábil exposta às regras do marketing de venda, que privilegia a “marca comercial” em detrimento da estrutura profissional.

Os profissionais contábeis, responsáveis por manter em ordem a riqueza nacional e por manter as pessoas jurídicas geradoras de emprego e renda funcionando, precisam assumir a verdadeira postura de sua profissão, que é de relevância e interesse nacional.

O descaso da categoria em relação a este assunto, bem como em relação a outros de igual relevância para a profissão, faz com que o Conselho de Contabilidade se mantenha omisso, sem se preocupar em dar proteção aos profissionais ou ao campo profissional. É por isso que é tão necessário mudar a forma de gerir a profissão, alterando o comando do Conselho. Somente através de mudanças na gestão da profissão, ela será mais respeitada e valorizada pela sociedade.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil