30 de agosto de 2017

Contabilidade Internacional ou segundo as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros - IFRS

A Contabilidade, em sua função técnica de gerar informações, obedece, no mundo inteiro, aos mesmos princípios básicos conceituais quanto à forma de registro (débito e crédito); de formação da demonstração financeira ou patrimonial (ativo e passivo), da demonstração econômica (despesas e receitas) e dos elementos que compõem as atividades operacionais (custos).

O que muda de um país para o outro é a técnica de ajustar os elementos que formam aqueles demonstrativos, porque cada país tem os seus próprios interesses na forma de apurar os resultados econômicos e de apresentar as demonstrações contábeis. Sendo assim, não há, no mundo todo, uma forma uniforme de ajuste e estruturação das demonstrações contábeis. Cada país possui as suas particularidades.

Se o estudante de Ciências Contábeis quiser estudar como os elementos do ativo e do passivo são ajustados e estruturados em outros países, como, por exemplo, na Argentina, no Uruguai, nos Estados Unidos e etc., ele precisa fazer a devida comparação e analisar as diferenças. Isso porque não há um tratado internacional firmado entre os governos constituídos que obrigue os países envolvidos a manterem a mesma forma de ajuste e estruturação dos elementos que formam as demonstrações contábeis. Este conceito de “contabilidade internacional”, portanto, carece de concretude. Cada país possui as suas próprias normas contábeis.

No Brasil, não se sabe ainda por que motivo o Conselho Federal de Contabilidade começou a divulgar as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (International Financial Reporting Standards - IFRS) publicadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standard Board - IASB), como se estas normas fossem aplicadas em todos os países, apelidando-as de “contabilidade internacional”. O IASB é um órgão de normatização contábil independente, entidade privada que surgiu em meados de 2001, cujos pronunciamentos têm por fim a padronização dos procedimentos contábeis.

Entretanto, a forma como estes pronunciamentos vêm sendo divulgados, inclusive nos meios acadêmicos, é extremamente inapropriada, pois confunde os estudantes, e também os profissionais, deixando-os com uma ideia distorcida sobre a realidade mundial da Contabilidade.

O objetivo deste artigo é alertar os professores sobre a sua responsabilidade na formação dos futuros profissionais contábeis. Os educadores não devem induzir os estudantes em erro apenas porque o Conselho Federal quis assim. Estes precisam receber os esclarecimentos adequados sobre a realidade dos fatos. Não existe “contabilidade internacional”. O que existe, na verdade, é uma série de pronunciamentos publicados pelo IASB que o CFC resolveu validar e chamar de “contabilidade internacional”, conjunto de regras que, segundo a entidade, devem ser obedecidas, à revelia da lei brasileira, inclusive pelas micro e pequenas empresas.

23 de agosto de 2017

Manobra questionável nas eleições do Conselho Federal de Contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade exarou a Resolução nº 1.522, de 7/4/2017, que regulou as eleições para a bancada dos conselheiros da entidade.

Acontece que o art. 1º da Lei 11.160/2005 estabelece que o Conselho Federal de Contabilidade será constituído por um representante efetivo de cada Conselho Regional, eleito para um mandato de 4 anos.

Se a Lei diz que o CFC deve ser composto por um representante efetivo de cada Conselho Regional, por que motivo o Conselho Federal realiza as suas eleições?

Ainda, se quem elege os representantes no Conselho Federal são os Conselhos Regionais, por que o Conselho Federal estabeleceu as suas eleições para os dias 9 e 10 de novembro, antes das eleições dos Conselhos Regionais, que acontecerão nos dias 21 e 22 de novembro?

Em vista desta discrepância entre o que diz a Lei e a Resolução CFC nº 1.522/2017, a Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL requereu em juízo a suspensão das eleições do CFC previstas para os dias 9 e 10 de novembro próximo.

Com a palavra, o Judiciário Federal.

Os profissionais contábeis querem mais seriedade e honestidade no tratamento da coisa pública. O dinheiro pago pelos profissionais através de anuidades exorbitantes tem que ser aplicado em serviços úteis à profissão.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil 

17 de agosto de 2017

Por um Conselho de Contabilidade mais representativo e ético

A diferença entre os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC é que este último decide, em última instância, os recursos e as penalidades impostas por aqueles; além de regular a respeito dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e de editar as normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. Fora estas atribuições, não há diferença entre os referidos conselhos, pois cada qual possui as suas funções estabelecidas na lei.

Para subordinar os Conselhos Regionais ao Conselho Federal, a Lei 11.160/2005 determinou que o CFC deve ser constituído por um representante efetivo de cada Conselho Estadual, devidamente eleito. Isso porque, para os CRCs obedecerem às decisões e resoluções do CFC, estas precisam passar antes pelo crivo dos representantes efetivos dos Conselhos Regionais. Como pode um Conselho Estadual acatar uma determinação ou mesmo colocá-la em execução sem haver participado de sua discussão e deliberação?

O Conselho Federal de Contabilidade é, atualmente, um órgão sem vínculo com os Conselhos Regionais, pois seus conselheiros não são os representantes efetivos de cada Estado, tampouco conselheiros em seus estados de origem. São pessoas que foram convidadas, antes mesmo da realização das eleições nos Conselhos Estaduais, a participar do Conselho Federal. Sendo assim, estes profissionais indicados não possuem compromisso com os seus Conselhos Regionais, apenas com quem os convidou.

A Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL, ao ingressar em juízo para discutir esta matéria na justiça, quer, na verdade, dificultar a corrupção instalada dentro deste órgão, já que a gestão atual do CFC não tem estado preocupada com a defesa da profissão. Se estivesse, os desvios de recursos revelados pela operação Lava Jato não seriam tão recorrentes e os responsáveis pela contabilidade daquelas pessoas jurídicas já teriam sido enquadrados nas normas legais há tempo.

O que a APROCON almeja é dar um sentido ético à existência dos Conselhos de Contabilidade. A subordinação dos Conselhos Regionais ao Conselho Federal só será legítima quando seus membros forem os representantes efetivos dos CRCs. Se os Conselhos Regionais apenas cumprirem as determinações do Conselho Federal sem participar do debate dos assuntos aprovados, não haverá justificativa para a sua existência enquanto entidades autônomas. Bastaria, então, o CFC determinar as ações em todos os estados brasileiros que os conselhos apenas as executariam. Mas não é isso o que determina a lei. Esta subordinação se dá em relação às decisões materializadas através das resoluções aprovadas pelos representantes efetivos de cada Conselho Regional junto ao CFC.

Dentro desta nova ordem de funcionamento proposta pela APROCON BRASIL, o CFC passará a ser constituído por representantes efetivos dos Conselhos Regionais, deixando de ser um órgão público a serviço de particulares para estar a serviço dos profissionais contábeis e da sociedade. Quem sabe assim começará um novo tempo para a profissão, de valorização e de progresso.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil 

2 de agosto de 2017

Tudo “perfeito” em época de eleição no Conselho de Contabilidade

Em ano de eleições para o Conselho de Contabilidade, são desenvolvidos muitos seminários, cursos e encontros profissionais, em todo o Estado, para conquistar novamente o voto dos profissionais. Chegam ao ponto de montar uma exposição de máquinas antigas usadas para fazer os registros contábeis, para passar a ideia de que estão preocupados com a valorização da profissão.

Cumpre lembrar que a profissão contábil, após a criação do Conselho de Contabilidade em 1946, não obteve mais qualquer conquista profissional, e até perdeu grande parte das prerrogativas e dos direitos que possuía.

Quando as profissões de perito-contador e de contador foram criadas, as verificações e os exames periciais só podiam ser realizados por estes profissionais, e era a Superintendência do Ensino quem enviava ao chefe da justiça local a relação de quem podia executar estas atividades. Era também função destes profissionais os exames de livros exigidos pelo Código Comercial, dos balanços e exames em falências e concordatas, e sua nomeação era realizada pelos juízes (ex officio). Hoje, muitas destas atividades vêm sendo exercidas por leigos, em função da omissão do Conselho de Contabilidade.

Os contadores e os peritos-contadores tinham a preferência no provimento do cargo de fiscais de bancos, de fiscais de companhias de seguros, e, ainda, para cuidar da escrita dos bens administrativos por tutores e curadores e das regulações judiciais e extrajudiciais de avarias grossas ou comuns. Tinham também a preferência nas nomeações para a promoção nas contabilidades, contadorias, intendências e tesourarias de todas as repartições federais, estaduais e municipais e das empresas concessionárias de serviços públicos. E os guarda-livros tinham a preferência na nomeação, promoção e nos concursos em repartições públicas, federais, estaduais e municipais.  Atualmente, também pelo desinteresse do Conselho em proteger o campo profissional, qualquer profissão pode concorrer ao cargo de auditor e de fiscal de tributos e até trabalhar na contabilidade dos órgãos públicos e privados.

A Lei determina que os balanços, demonstrações de contas de lucros e perdas, extratos, discriminações de contas ou lançamentos e quaisquer outros documentos de contabilidade, para terem valor, devem ser assinados por contadores ou guarda-livros. Mas, em razão deste desinteresse do órgão de fiscalização da profissão, não temos sequer um controle dos responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas. Nesta situação, os profissionais são substituídos a qualquer momento e por qualquer motivo, o que facilita a manipulação dos balanços e das informações contábeis.

Portanto, antes de pedir novamente o voto dos profissionais, os conselheiros devem responder à seguinte pergunta: Quais foram as conquistas realizadas pela profissão desde a criação do Conselho de Contabilidade? Certamente, os conselheiros não terão respostas para este questionamento, porque não houve qualquer conquista; pelo contrário, somente perdas...

A omissão é tanta em relação à defesa do campo profissional que o Conselho de Contabilidade sequer defende aquilo que está na lei. Por exemplo, a lei determina que quando no município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos-contadores para verificar as contas do prefeito e emitir parecer sobre elas (§ 2º do art. 81 da Lei 4.320/64), mas isto não vem sendo implementado.

Quanto aos profissionais da contabilidade, antes de votar, devem se questionar sobre o que o Conselho fez, e o que está fazendo, para proteger e valorizar a profissão contábil, já que estas são atribuições dos conselhos de contabilidade. Se a gestão atual não vem cumprindo com as suas principais atribuições, está na hora de mudar.

1 de agosto de 2017

Participe da Assembleia da APROCON BRASIL no Maranhão, em 12/08 | Plano de Trabalho único nos Conselhos de Contabilidade de todo o Brasil

Considerações iniciais:

Os membros da APROCON CONTÁBIL-RS que irão concorrer às eleições do Conselho Regional de Contabilidade já aprovaram o Plano de Trabalho que será implementado aqui no Rio Grande do Sul.

Visando conferir uniformidade aos planos de trabalho em âmbito nacional, para as chapas que não concordam com a forma como os Conselhos Regionais vêm sendo geridos, a APROCON BRASIL irá tratar deste tema na Assembleia que será realizada em São Luís (MA) no dia 12 de agosto próximo.

Este plano de trabalho terá um formato básico e será aplicado de forma padronizada em todos os Conselhos Regionais, nos estados em que os membros da APROCON irão concorrer. Ele se divide em 5 (cinco) eixos de atuação, assim distribuídos:
1) Mudanças no funcionamento interno do Conselho Regional;
2) Serviços que serão oferecidos e disponibilizados aos profissionais contábeis;
3) Medidas que serão adotadas para aumentar o campo de trabalho dos contadores e técnicos em contabilidade;
4) Ações que serão desenvolvidas para integrar os usuários (pessoas jurídicas, governo, órgãos públicos, sociedade) dos serviços contábeis aos profissionais; e,
5) Ações para tratar de mudanças nas resoluções do Conselho Federal de Contabilidade.
Além das atividades principais do Conselho, que consistem em fiscalizar e proteger o exercício da atividade contábil, os membros da APROCON acham indispensável a aprovação deste Plano de Trabalho mínimo uniforme a ser implementado em todos os Conselhos Regionais, com base nestes cinco eixos, que, posteriormente, serão compostos de propostas aprovadas em Assembleia da entidade.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil