29 de janeiro de 2018

Tabela de Contribuição ao INSS em 2018 e Salário-família

Veja como fica a tabela de Salário de Contribuição da Previdência Social (Tabela do INSS) para 2018:
- de 8% para quem ganha até R$ 1.693,72;
- de 9% para quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90;
- de 11% para quem ganha entre R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80.

A Portaria também reajusta as cotas do Salário-família:

- R$ 45,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67;
- R$ 31,71 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18.


22 de janeiro de 2018

As pessoas jurídicas precisam ter contabilidade, contador?

No espaço "Conversando sobre Contabilidade" desta semana (dia 21/1), o Contador Salézio Dagostim, responsável pela Dagostim Contadores Associados (Porto Alegre/RS) e professor da EBRACON - Escola Brasileira de Contabilidade, justifica a necessidade das pessoas jurídicas terem contabilidade. Dagostim argumenta que é a contabilidade que cria as demonstrações contábeis, instrumentos que representam o "corpo" da pessoa jurídica, necessários para que ela possa se integrar na sociedade e assim  realizar os seus negócios e operações, para produzir e fazer circular riquezas.

As demonstrações contábeis também representam o campo de estudo do Contador, que forma o patrimônio monetário, para dar segurança a sociedade, sendo ele o guardião da riqueza nacional, já que as pessoas físicas, para não serem consideradas profissionais domésticos, só podem trabalhar para as pessoas jurídicas ou a elas equiparadas, para assim manter a estabilidade econômica e social.

16 de janeiro de 2018

Espaço "Conversando Sobre Contabilidade" no programa Economia & Desenvolvimento

O programa Economia & Desenvolvimento lança em 2018 o espaço "Conversando Sobre Contabilidade", que vai ao ar toda semana pela Tv Urbana. Na primeira edição do programa, os contadores Salézio Dagostim, Sérgio Mauro Figueiredo Moraes e José Paulo Zigmundo falam um pouco sobre a importância da sociedade entender mais sobre Contabilidade.

Exibição na Grande Sul TV (canal 06 da NET e/ou www.grandesultv.com.br) nos dias 14/1/2018, às 23 horas; 15/1/2018, às 21 horas; e 20/1/2018, às 21:30 horas; na Vale TV, no dia 16/1/2018, às 16 horas; e, na RCT Canal 23, no dia 18/1/2018,  às 22h30min.

15 de janeiro de 2018

Nota de falecimento colega Harry Conrado Schüler

É com grande tristeza que comunicamos o falecimento do amigo e colega Harry Conrado Schüler, do qual ficamos cientes somente dias após. Que Deus o tenha na sua paz!


12 de janeiro de 2018

Para que serve a contabilidade e o contador?

A CONTABILIDADE serve para transformar as ações dos agentes produtivos e outros fatores que provocam mutações nos valores dos ativos e passivos em informações econômicas, tributárias, financeiras e patrimoniais. Utiliza-se de um conjunto de normas e procedimentos inerentes a este campo de estudo.

O CONTADOR é o gestor da contabilidade, é quem valida, através dos exames, das auditorias e das perícias, as informações contidas nos informativos contábeis e estuda estas demonstrações para orientar os agentes interessados na pessoa jurídica a satisfazer as suas necessidades.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil  

5 de janeiro de 2018

Atividades de Contabilidade excluídas do MEI

A Resolução CGSN nº 137, de 4/12/2017, excluiu as atividades de contabilidade como atividades desenvolvidas por microempreendedor individual (MEI). Este desenquadramento desagradou a muitos contadores e técnicos em contabilidade que estavam inseridos nesta categoria. Porém, justiça seja feita. As atividades de contabilidade jamais poderiam estar enquadradas nas atividades de microempreendedor individual.

A Lei  criou o MEI para oferecer um tratamento favorecido, diferenciado e simplificado a quem desenvolve atividades econômicas. Segundo a Lei Complementar, para alguém ser considerado microempreendedor individual, é necessário que exerça as atividades de industrialização, comercialização e de prestação de serviços no âmbito rural, cujas ocupações devem constar do anexo XIII da Resolução CGSN nº 137 e serem exercidas de forma independente; ser optante pelo Simples Nacional que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendários anteriores e em curso de até R$ 81.000,00, que possua um único estabelecimento, que não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador e que não contrate mais de um empregado.

O Contador e o Técnico em Contabilidade não desenvolvem atividade econômica, mas, sim, profissional. O profissional liberal, por exercer uma profissão intelectual, de natureza científica - que é o caso do Contador e do Técnico em Contabilidade, se quiser ser considerado empresário, é necessário que seu estabelecimento possua “elementos de empresa".

Sobre este conceito, há duas correntes com posições divergentes: Uma delas defende que "elemento de empresa" é quando o escritório profissional cresce e o responsável se preocupa em gerir o seu estabelecimento, transferindo a execução das atividades do escritório para os seus funcionários. A outra corrente defende que "elemento de empresa" é quando o profissional oferece mais do que o serviço profissional, como, por exemplo, quando o médico disponibiliza aos seus pacientes, além da consulta médica, serviços de SPA; quando o veterinário, além de cuidar da saúde do animal, vende ração e outros produtos; quando o contador, além de oferecer os serviços de contabilidade, vende material de escritório. É o elemento de empresa contido na atividade profissional que o classifica como empresário. Este grupo traz como defesa de sua tese o Enunciado 193 da III Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho Federal de Justiça, que estabelece que "o exercício de atividade de natureza exclusivamente intelectual está excluído do conceito de empresa".

De qualquer forma, um microempreendedor individual que presta serviços de contabilidade não se enquadraria nestes conceitos. Primeiro porque, para ser MEI, é necessário ter somente um funcionário, e, por isto, não estaria enquadrado como elemento de empresa para os defensores dos grandes escritórios; e, segundo, por não poder exercer atividade mista.

Portanto, os serviços de contabilidade não são classificados como atividades econômicas, já que estas são desenvolvidas por quem executa as suas funções de acordo com a vontade do contratante por não dependerem de formação intelectual (diploma obtido em escolas ou academias autorizadas pelo Governo), e não necessitarem de conselho de fiscalização profissional. Logo, os contadores e os técnicos em contabilidade, no exercício das suas atividades, desempenham atividade profissional, e não econômica. Por isso, nunca poderiam ser classificados como MEI.