28 de maio de 2018

Conversando sobre Contabilidade: Conceito de Receita

No espaço “Conversando sobre Contabilidade” do Programa Economia & Desenvolvimento desta semana (dia 27/5), o Contador Salézio Dagostim, responsável técnico da DAGOSTIM CONTADORES ASSOCIADOS, de Porto Alegre/RS, presidente da Aprocon Contábil-RS e professor da Escola Brasileira de Contabilidade - EBRACON, esclarece sobre o conceito de "RECEITA":

RECEITAS: Grupo integrante do SISTEMA ECONÔMICO que representa os créditos que não geram obrigações. São créditos que não precisam ser devolvidos, pagos. São as origens das coisas que temos, que adquirimos, e que não irão gerar obrigações. Quando a entidade receber "algo" e não precisar devolver alguma contrapartida por isto, o crédito será classificado como "RECEITA". 

Exemplos: 1) Você ganha de presente um bem. Quem lhe deu o bem não irá lhe exigir a devolução deste bem. Então, o crédito será classificado como "receita". 2) Você recebe dinheiro por um serviço prestado. Quem lhe pagou não irá lhe pedir a devolução do dinheiro. Então, o crédito será classificado como "receita". 3) Você vende uma mercadoria. Quem lhe pagou pela compra da mercadoria não irá lhe exigir a devolução do dinheiro. Então, o crédito será classificado como "receita".


 

15 de maio de 2018

Conversando sobre Contabilidade: Tipos jurídicos para a abertura de empresas mercantis

No Programa Conversando sobre Contabilidade de 13 de maio, o Contador e Advogado Giovani Dagostim conversou com o Jornalista Sílvio Lopes sobre os tipos jurídicos mais comuns para a abertura de empresas mercantis.

7 de maio de 2018

Conversando sobre Contabilidade: Significado de Custo

No espaço “Conversando sobre Contabilidade” do Programa Economia & Desenvolvimento desta semana (dia 6/5), o Contador Salézio Dagostim, Presidente da Aprocon Contábil-RS e Professor da Escola Brasileira de Contabilidade - Ebracon esclarece sobre o significado de custo:

"A contabilidade aloca em grupos próprios os atos praticados pelo gestor da pessoa jurídica. Assim, os agentes econômicos e sociais têm os seus atos classificados como: Ativo, Passivo, Despesas, Receitas e Custos.

A questão é como saber quando um ato é classificado como 'custo'?

Resposta: Classifica-se como custos todos os gastos que forem necessários, essenciais, indispensáveis para a pessoa jurídica desenvolver as suas atividades. É por isso que o legislador, no Decreto-Lei 1.598/77, classificou como custos todos os gastos necessários para que o agente econômico e social adquira ou produza os seus bens e serviços."