29 de agosto de 2018

A tributação nas desapropriações

No Programa Conversando sobre Contabilidade deste domingo, o Contador e Advogado Giovani Dagostim falou com o Jornalista Sílvio Lopes sobre a tributação nas desapropriações.

21 de agosto de 2018

A controvérsia da Contabilidade Online

Um contador pode chamar o seu trabalho de “contabilidade online", ou mesmo de “contabilidade”, apenas por ter registro no Conselho de Contabilidade e trabalhar na emissão de guias de recolhimentos de tributos, de folhas de pagamento, apurando o valor das compras e vendas de mercadorias e executando outros serviços que envolvem fatos monetários gerados pelas empresas?

Informações isoladas de atos de gestão, elaboradas através de sistemas online, que não foram consolidadas para gerar o balanço patrimonial e a demonstração econômica e que não passaram pela análise ou pelo crivo do contador para ratificar a real situação da empresa, nem foram assinadas por ele, não podem ser consideradas como "contabilidade", pois são trabalhos isolados que se assemelham a serviços de despachantes tributários.

A lei diz que são considerados trabalhos técnicos de contabilidade a organização e a execução de serviços de contabilidade em geral, a escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como todos os necessários no conjunto da organização contábil, e o levantamento dos respectivos balanços e demonstrações. Sendo assim, as informações extraídas isoladamente, ainda que façam parte da contabilidade, não podem ser classificadas como tal se não tiverem como foco o seu objetivo, que é elaborar as demonstrações contábeis. 

A função da contabilidade é criar o “corpo” da pessoa jurídica, que é representado pelo balanço patrimonial e pela demonstração econômica, para que ela possa se integrar na sociedade e realizar seus negócios e operações. Para isso, ela se utiliza de um conjunto de normas e princípios próprios, que formam o campo de estudo do contador.

O grande problema que enfrentam, hoje, os escritórios de contabilidade que prestam um serviço efetivo de contabilidade é que estes escritórios que elaboram guias de tributos, folhas de pagamento e trabalhos afins, denominam estas atividades de "contabilidade" apenas por estarem registrados no Conselho. Como as tarefas que eles executam não envolvem a mesma responsabilidade que um trabalho de contador, eles acabam cobrando um valor aquém do valor justo, real, que um escritório de contabilidade cobraria, o que gera confusões no mercado profissional.

Para solucionar este conflito profissional, basta que o Conselho Federal de Contabilidade introduza o controle profissional, em obediência ao art. 15º do Decreto-Lei nº 9.295/46, determinando que o contador, para ser o responsável pela contabilidade de uma empresa, obtenha antes esta autorização junto ao seu Conselho Regional de Contabilidade. 

Com essa determinação, resolveria-se o problema que os profissionais contábeis vêm enfrentando, de ser substituídos a qualquer momento e por qualquer motivo. Assim, cabe ao Conselho Federal regular a responsabilidade profissional, e não o serviço contábil online, pois este último já foi definido pelo avanço da tecnologia e pela aplicação das técnicas contábeis.

20 de agosto de 2018

Devemos respeitar os termos contábeis

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Professor Contador Salézio Dagostim disse que os profissionais precisam estar atentos para que os termos contábeis não sejam usados ou divulgados de forma equivocada, em respeito à profissão contábil.

7 de agosto de 2018

Contabilidade Online

PARA REFLEXÃO

Pode o advogado alegar que presta serviços advocatícios online por elaborar e encaminhar via internet requerimentos e petições não judiciais só por ter registro na OAB?

Pode um engenheiro dizer que presta serviços de engenharia online por elaborar e encaminhar pela internet planilhas dos materiais que serão usados na construção de uma obra só por ter registro no CREA?

Trazendo para a área contábil, pode o contador dizer que presta serviços de Contabilidade Online por elaborar guias tributárias e de outros serviços que envolvem fatos monetários gerados pela empresa só por ter registro no CRC?

A OAB resolveu este conflito normatizando o uso da procuração judicial e o CONFEA introduziu o documento de responsabilidade técnica (ART).

Então, por que o Conselho Federal de Contabilidade não introduz o controle profissional, em obediência ao art. 15 do Decreto-Lei nº 9.295/46?

Pense a respeito e responda: O CFC está realmente preocupado com a profissão contábil?

A alta complexidade das obrigações fiscais em prejuízo da economia nacional

No Programa Conversando sobre Contabilidade que foi ao ar na GSUL TV neste domingo, 5/8, o Contador e Advogado Giovani Dagostim conversou com o Jornalista Sílvio Lopes sobre a alta complexidade das obrigações fiscais em prejuízo da economia nacional.

4 de agosto de 2018

Contabilidade independente na administração pública

Tem sido muito fácil desviar recursos públicos no Brasil. Isso acontece porque os governos não possuem um contador geral com autonomia técnica e funcional para gerir as suas contabilidades. A direção, a orientação e a fiscalização da contabilidade pública são delegadas à Secretaria do Tesouro Nacional.

O que falta para o Brasil é uma Contadoria Geral da União, dos estados e dos municípios, com independência técnica e operacional, que não esteja subordinada a quem gasta, e sim ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. O contador geral deste órgão, indicado para cumprir seu cargo por um prazo determinado, seria o responsável pelo setor, com a função de validar as demonstrações contábeis destes governos e de suas secretarias, ficando sob seu encargo os departamentos de escrituração, de auditoria e de perícia contábil.

Manter a contabilidade dos órgãos públicos sob a dependência de quem gasta é o que vem facilitando a corrupção, os desvios e as fraudes engendradas dentro destes órgãos governamentais.

Para dar mais segurança aos recursos públicos, o Poder Legislativo precisa dar independência ao responsável pela contabilidade das entidades públicas, transferindo esta subordinação para o Tribunal de Contas e o Ministério Público. 

Aquele que gasta não deve controlar ou dar legalidade ao gasto. O Poder Executivo, ao receber o orçamento aprovado, já tem os limites dos gastos definidos, que devem ser realizados dentro da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

O contador geral destes órgãos é quem irá fiscalizar, executar, gerir e validar as suas demonstrações contábeis. A qualquer indício de irregularidade, ele encaminhará a denúncia ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, para a devida tomada de providências. Esta é a melhor forma de dificultar os desvios de dinheiro público.