19 de dezembro de 2018

Boas Festas!

A Diretoria da Aprocon Contábil-RS agradece a tua companhia nas lutas deste ano que encerra e deseja a todos um Natal animado de Amor e Fé e um Próspero 2019! Boas Festas a todos!



Feliz Natal e Próspero 2019!

A EBRACON deseja a todos um Feliz Natal e um Ano Novo de muita Paz!


Boas festas a todos!

Desejamos a todos os nossos amigos e clientes um Natal de muitas alegrias e um 2019 de muitas realizações! 


14 de dezembro de 2018

Qual é o futuro da profissão contábil?


Pesquisa do Mensário do Sindcont-SP revela o que os profissionais pensam sobre o futuro da profissão contábil. Para conhecimento.

Fonte: Mensário do Contabilista, ano 2, ed. 628, p. 9-10, nov./2018.






13 de dezembro de 2018

Homenagem da APROCON BRASIL

Fui homenageado, enquanto fundador e primeiro presidente da APROCON BRASIL, com o título de “Presidente de Honra” da entidade, em reconhecimento pelos serviços prestados em prol da valorização da profissão contábil brasileira. 

A láurea foi entregue durante o V Simpósio da APROCON BRASIL realizado na Cidade de Salvador (BA), no dia 8 de dezembro passado.



11 de dezembro de 2018

Autenticação do Livro Diário perante o órgão de registro - questões obrigacionais e alteração da legislação

No Programa Conversando sobre Contabilidade deste domingo, que foi ao ar na GSUL TV, o Contador e Advogado Giovani Dagostim falou sobre o cumprimento da autenticação do Livro Diário perante o órgão de registro - questões obrigacionais e alteração da legislação.

6 de dezembro de 2018

A contabilidade e o valor das ações

Achamos oportuno compartilhar este artigo de nossa autoria.

Fonte: Dagostim, Salézio. Revista Fenacon, ed. 55, p. 12-13, jul. 2000.





4 de dezembro de 2018

Dos gastos e funções dos conselhos de contabilidade

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade têm gastado grande parte dos seus recursos em viagens internacionais e atividades que nada têm a ver com a fiscalização da profissão. Em função disto, os profissionais contábeis têm se questionado por que motivo os órgãos de fiscalização dos gastos públicos, Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério público Federal (MPF), não coíbem estes dispêndios?

Segundo o Decreto-Lei nº 1.040/69, os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade só podem aplicar os seus recursos em atividades úteis à fiscalização profissional. Isso porque a função destes órgãos é fiscalizar o exercício da profissão contábil; e fiscalizar o exercício da profissão não é gastar as suas receitas com viagens e atividades que não objetivam a fiscalização da profissão, mas criar mecanismos para evitar que terceiros usem a contabilidade em seu benefício, protegendo, assim, a profissão e a sociedade.

Em 1946, através do Decreto-Lei 9.295, foram criados, para fiscalizar a profissão contábil, os Conselhos Federal e Estaduais de Contabilidade, e, para melhorar este trabalho de vigilância, ficou estabelecido que: 1) os profissionais contábeis seriam habilitados pelos conselhos (art. 12); 2) estes órgãos manteriam o controle profissional sobre os responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas (art.15); e, 3) os profissionais deveriam declarar as respectivas categorias profissionais em todos os trabalhos realizados, bem como nos anúncios ou propagandas dos trabalhos contábeis oferecidos (art. 20).

No ano de 2010, com a Lei 12.249, o Estado incluiu no Decreto-Lei 9.295 as atribuições de regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e de editar normas técnicas e profissionais. Isso tudo para tornar o trabalho de fiscalização da contabilidade mais eficiente.

As atividades que os conselhos podem desenvolver são aquelas que têm por objetivo implementar a “fiscalização da profissão”. Fora este objetivo, qualquer gasto realizado é ilícito. Para saber se um gasto é legal ou não, basta responder ao seguinte questionamento: Este gasto é necessário para a proteção da contabilidade? Se a resposta for “sim”, então, o gasto é legal; caso contrário, é ilegal.

Acontece que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) usa de artifícios, ampliando as suas funções institucionais por meio de resoluções próprias para passar a ideia de que os gastos realizados pela entidade estão dentro da legalidade, o que vem confundindo os membros do TCU e do MPF.

Para comprovar isso, basta acessar o site do Conselho de Contabilidade e verificar que a função de fiscalização profissional não recebe o destaque de atividade principal do órgão. Esta função está arrolada como se fosse uma dentre as finalidades do Conselho, e não como a principal atribuição deste órgão da fiscalização contábil.

Entre as atividades que o Conselho de Contabilidade deve executar para fiscalizar melhor a profissão estão a de registrar, a de controlar, a de regular procedimentos e a de editar normas de natureza técnica e profissional. Estas são as atividades que o Conselho deve executar, no dia a dia, para poder fiscalizar melhor a contabilidade. É isso o que determina a Lei.

Contudo, em função desta falta de cumprimento legal da obrigação institucional dos conselhos, que é a fiscalização da profissão, a contabilidade se encontra desprotegida, não tem sido supervisionada apropriadamente, e, com isso, vem sendo usada para favorecer determinados grupos em detrimento da sociedade.

Os contadores brasileiros desejam que os órgãos de controle, TCU e MPF, fiscalizem melhor os conselhos de contabilidade, para defender os profissionais destes abusos, responsabilizando os dirigentes responsáveis pelo mau uso dos recursos da entidade, que só tem beneficiado este grupo que comanda o Conselho Federal de Contabilidade há décadas.