28 de outubro de 2024

Planejamento fiscal e redução da carga tributária para as empresas superavitárias

No programa Conversando sobre Contabilidade de 17/10, o Contador e Advogado Giovani Dagostim fala sobre o planejamento fiscal e a redução da carga tributária para as empresas superavitárias que acumulam disponibilidades e aplicações financeiras. 


25 de outubro de 2024

A inclusão de práticas ambientais, sociais e de governança no relatório financeiro das grandes empresas

No programa Conversando sobre Contabilidade do dia 24/10, o Professor Contador Salézio Dagostim comenta a respeito da inclusão de práticas ambientais, sociais e de governança no relatório financeiro das grandes empresas a partir de 2026, exigência do Conselho Federal de Contabilidade ao criar o relatório de sustentabilidade. Para Dagostim, somente o Poder Legislativo, através da lei, pode exigir o cumprimento de tais obrigações.


21 de outubro de 2024

O Brasil precisa estimular a geração de empregos


Cobrar contribuição previdenciária patronal de 20% com base na remuneração dos trabalhadores é uma forma de estimular o desemprego no Brasil.

Parece ficção, mas os indicadores das políticas adotadas pelo Brasil são no sentido de propagar o desemprego, gerando bolsões de miséria. Quanto mais caro o custo da mão de obra, menos o país se desenvolve socialmente. Uma política que taxa a mão de obra é uma política que nega o desenvolvimento social. Não é preciso ser um expert no assunto para concluir isso.

O governo estimula a substituição da mão de obra por máquinas e sistemas automatizados, justificando a competição por preços e produtividade, para ter uma renda maior com a utilização de uma mão de obra menor. Com esta substituição, o faturamento aumenta. Como os impostos são pagos com base no faturamento, os agentes econômicos pagam mais tributos, aumentando a arrecadação do governo. Em contrapartida, em função do alto custo da mão de obra, os trabalhadores é que saem prejudicados, tanto em termos monetários como em relação a oportunidades de emprego.

Essa taxação elevada desestimula o emprego e a procura pela mão de obra assalariada se torna cada vez menor. Assim, há cada vez menos interesse em manter empregados com vínculo empregatício. Veja que os empregadores têm que pagar para a previdência social patronal, para ter empregados, 20% sobre a remuneração; têm que pagar o seguro de acidente de trabalho, que varia de 1% a 3%, além da contribuição (em torno de 5%) para entidades como o SENAI, SESC, SEBRAE, INCRA, entre outras. Os trabalhadores contribuem, também, do seu salário, com mais de 10% para a previdência social. 

Ora, todos devem contribuir para a previdência social. Mas penalizar quem gera emprego e renda, incentivando a troca da mão de obra por máquinas e sistemas informatizados, não é a melhor política para quem almeja o desenvolvimento social.

Para estimular o emprego, é preciso implementar mudanças na atual legislação previdenciária, equalizando o trabalho e a renda. A tributação deve ser sobre a renda; não sobre o trabalho. A previdência social patronal precisa ser tributada com base no faturamento das empresas; e não na folha de salário. Assim, quem fatura mais, paga mais; e quem fatura menos, paga menos. A folha de pagamento dos trabalhadores não pode servir de base para estabelecer o valor da contribuição previdenciária patronal, nem para remunerar terceiros como o SENAI, SESC, INCRA etc. É premente reduzir a carga de tributos que incidem sobre o salário dos trabalhadores para estimular a geração de empregos, a fim de promover o desenvolvimento social do País.

15 de outubro de 2024

Lucro presumido e simples - IRPJ/CSLL sobre o ganho de capital

O IRPJ e a CSLL sobre o ganho de capital na venda de bens do ativo imobilizado podem consumir 33% da operação. O Contador e Advogado Giovani Dagostim explica a respeito das perspectivas judiciais para a redução deste encargo fiscal das empresas. 


11 de outubro de 2024

Perícia contábil: Atividade privativa do Contador

No programa Conversando sobre Contabilidade do dia 10/10, o Professor Contador Salézio Dagostim parabeniza a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar a juíza do Estado de Pernambuco por suposto interesse na nomeação de perito judicial sem formação superior na área contábil. Dagostim salienta que a perícia contábil é uma atividade privativa do Contador, não podendo ser executada por terceiros. 


3 de outubro de 2024

Dificuldades enfrentadas pelas empresas durante a catástrofe climática recente no RS

No programa Conversando sobre Contabilidade de 26/9, o Advogado Giuliano Dagostim fala sobre as dificuldades enfrentadas pelas empresas frente às obrigações trabalhistas durante a catástrofe climática recente no Rio Grande do Sul e sobre as alternativas para a garantia do emprego e da renda.