12 de agosto de 2026

Conheça a teoria do débito e do crédito ou das partidas dobradas

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Contador Professor Salézio Dagostim explica, de forma simples e didática, a teoria do débito e do crédito, esclarecendo uma dúvida frequente entre os profissionais.

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CBS em 2027: Proposta e incerteza da alíquota reforça a importância do planejamento tributário

A nova tributação está cada vez mais próxima — e entender as mudanças com antecedência é essencial para tomar decisões mais seguras.

No vídeo de hoje, o Giovani Dagostim explica a proposta de alíquota da CBS, prevista para começar a vigorar em 2027, e destaca por que o planejamento tributário será tão importante nesse novo cenário.

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4 de agosto de 2026

Qual a função do Conselho Federal de Contabilidade de acordo com a Lei?

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Contador Professor Salézio Dagostim explica, em detalhes, as atribuições  do Conselho Federal de Contabilidade de acordo com as leis que regem a profissão contábil.

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31 de julho de 2026

Reforma Tributária: O Conselho Federal de Contabilidade edita orientação sobre contabilização dos novos tributos

A Reforma Tributária segue trazendo mudanças importantes para a contabilidade, e estar bem informado faz toda a diferença.

Neste vídeo, Giovani Dagostim comenta o material produzido pelo Conselho Federal de Contabilidade, criticando pontos relevantes sobre a orientação para a contabilização dos novos tributos.

▶️ Dê o play e confira os principais insights.

💬 Depois, conte nos comentários: qual tema da Reforma Tributária você gostaria de ver explicado por aqui?

📌 Salve este conteúdo e compartilhe com quem precisa acompanhar essas mudanças.



28 de julho de 2026

Será o Conselho Federal de Contabilidade o órgão máximo da profissão contábil?

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Contador Professor Salézio Dagostim responde ao questionamento de um consulente sobre a afirmativa dos dirigentes do Conselho Federal de Contabilidade de que a entidade é o órgão máximo da profissão contábil. Dagostim não concorda com essa afirmativa, pois, de acordo com o professor, na estrutura da profissão contábil, temos três instituições, igualmente importantes, que são: as entidades de ensino contábil, os sindicatos e os conselhos (federal e regionais) da profissão.


21 de julho de 2026

A contabilidade está subordinada às leis?

Recebemos uma mensagem de um consulente nos indagando se a contabilidade depende das leis para se desenvolver. Respondemos que, se entendermos a contabilidade como um sistema de normas e procedimentos para a elaboração do patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, neste sentido, sim, ela é subordinada às leis, pois, segundo a Constituição Federal, no art. 5º, inciso II, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". 

As normas legais, sejam elas tributárias, trabalhistas, previdenciárias, societárias etc., interferem na formação do patrimônio das pessoas. Inclusive, são as leis que definem os conceitos dos elementos que formam os ativos, passivos, despesas, receitas, custos, e, também, como o patrimônio deve ser divulgado. São as leis, ainda, que editam as normas de distribuição de resultados e a sua tributação. Então, podemos afirmar que "sim", que a Ciência Contábil, ao estabelecer as normas para a elaboração das demonstrações contábeis, é dependente das leis. 

Essa subordinação às leis dá sustentação e segurança jurídicas para o Contador no momento de elaborar as demonstrações contábeis.

Neste campo técnico da contabilidade, porém, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) defende a sua independência, editando e validando normas que contrariam as leis brasileiras. O CFC vem aprovando normas do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), que cria as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS), mesmo ciente de que esses pronunciamentos contrariam as normas editadas pelo Poder Legislativo, pelas leis brasileiras.

Essa desobediência regulamentada pelo CFC, na tentativa de alinhar as normas contábeis brasileiras com as normas internacionais, vem trazendo insegurança jurídica para os contadores e os professores de técnicas contábeis, uma vez que esses profissionais ficam desorientados, sem saber a quem obedecer, se obedecem às leis ou às normas do Conselho Federal de Contabilidade. Antes de validar as normas internacionais, o Conselho deveria examinar as incompatibilidades entre elas e as leis brasileiras, e aprovar apenas aquelas que não colidirem com as leis brasileiras.

Agora, se entendermos contabilidade como um campo de estudo do contador, neste caso, não há que se falar em subordinação às leis. Ao estudar o patrimônio monetário das pessoas físicas e jurídicas (suas causas e efeitos, ações e reações), o contador atua, aplicando os seus conhecimentos técnicos e acadêmicos. As leis, neste caso, não dizem como o profissional deve proceder. As sugestões e procedimentos para que o patrimônio do seu cliente prospere são dadas de acordo com o cabedal de conhecimentos contábeis do profissional.

Assim sendo, quando o contador elabora as demonstrações contábeis para a divulgação, ele precisa obedecer às leis brasileiras, mas, no momento que ele usa essas demonstrações para tecer as suas análises, orientando o cliente para que seu patrimônio prospere, neste caso, inexiste subordinação, pois ele está aplicando os conhecimentos acadêmicos que possui da área.

20 de julho de 2026

Você sabe até onde vai a responsabilidade do contador diante das obrigações dos seus clientes?

Esse é um tema que ainda gera muitas dúvidas e, por isso, o Giovani Dagostim explica de forma clara qual é o papel do profissional da contabilidade, quais são os limites de sua responsabilidade e como o Conselho Regional de Contabilidade deveria atuar na valorização e proteção dos bons profissionais, fortalecendo a credibilidade da profissão.

▶️ Assista ao vídeo e entenda por que conhecer esses aspectos é essencial tanto para contadores quanto para empresários.