9 de março de 2026

A contabilidade é um campo de estudo com foco no patrimônio monetário das pessoas

Quando algo acontece conosco, e não gostamos do ocorrido, contestar apenas sobre o fato nem sempre é a melhor alternativa. Precisamos refletir sobre este acontecimento para que ele não torne a ocorrer. 

Estamos nos referindo à manifestação recente do Ministro da Fazenda, Senhor Fernando Haddad, nas redes sociais, de que “você entra numa empresa hoje brasileira, tem mais contador que engenheiro, essa é a realidade do Brasil. O melhor está por vir, a partir do dia 1º de janeiro de 2027 entra em vigor a maior reforma tributária já feita, será um IVA 100% digital e você terá uma desoneração de encargos e serviços contábeis para fazer a contabilidade da sua empresa como se nunca viu no Brasil”.

As entidades da classe contábil (sindicatos e conselhos) publicaram diversos protestos nas redes sociais em função da declaração "você entra numa empresa hoje brasileira, tem mais contador que engenheiro".

Ao afirmar isso, o Senhor Ministro da Fazenda prova uma certa falta de preparo, não por ofender a profissão contábil em si, mas por perder de vista que, em uma empresa, cada profissão desenvolve uma atividade específica, e, dependendo do local em que atua o profissional, haverá mais profissionais de uma área que de outra. Se afirmarmos, por exemplo, que há, em uma empresa de engenharia, mais engenheiros do que contadores, esta é uma afirmativa verdadeira. Assim como é verdadeiro dizer que em um escritório de contabilidade há mais contadores do que engenheiros. Portanto, o que foi dito não é, de forma alguma, motivo para ofensa.

No nosso entender, o Ministro da Fazenda não teve a intenção de desvalorizar os serviços dos contadores, tampouco de ofendê-los. O que deveria preocupar as entidades contábeis não é a afirmativa de que as “empresas brasileiras tem mais contadores do que engenheiros”, mas a de que “será um IVA 100% digital e você terá uma desoneração de encargos e serviços contábeis para fazer a CONTABILIDADE da sua empresa como nunca viu no Brasil”. Esta colocação é que precisa ser revista, pois o Senhor Ministro usa o termo “contabilidade” para se referir aos serviços de registros fiscais, enquanto o correto seria dizer que se “terá uma desoneração de encargos e serviços contábeis para fazer os registros fiscais” (e, não, “para fazer a contabilidade”). 

O uso indevido do termo “contabilidade” para identificar o setor de registros fiscais que integra o patrimônio dos agentes econômicos e sociais não é culpa do Ministro, mas de quem deveria proteger e fiscalizar a profissão e não o faz, do Conselho Federal de Contabilidade. Estamos acostumados a escutar pessoas utilizando o termo “contabilidade” como se fosse uma técnica de fazer registros. Contabilidade, por fim, passou a identificar qualquer coisa, menos o campo de estudo do contador. Chega-se até mesmo a “contabilizar” mortes, acidentes, volume de chuvas, prejuízos etc. Então, de quem é culpa pelo uso inadequado do termo “contabilidade”? Façamos a devida reflexão...

O Conselho Federal de Contabilidade não deveria se sentir ofendido quando o Ministro da Fazenda afirma que nas empresas há mais “contadores que engenheiros”, mas deveria se preocupar sempre que alguém divulga, nos meios de comunicação, que o escritório faz contabilidade online. Isso, vindo de um profissional contábil e aceito pelos pares e pelo órgão que fiscaliza a profissão, é que deveria ser motivo de preocupação. Usar o termo “contabilidade” como se ela fosse uma técnica de fazer registros fiscais, de forma online, é inadmissível.

Há aqui uma verdadeira inversão de valores. O Conselho Federal de Contabilidade, enquanto órgão público federal, deveria dar mais atenção para a área contábil. Deveria fiscalizar o uso inadequado do termo “contabilidade”, além de  orientar a sociedade, através de uma campanha publicitária, sobre o seu conceito e uso corretos. Contabilidade é o campo de estudo do contador, com foco no patrimônio monetário das pessoas físicas e jurídicas. 

27 de fevereiro de 2026

Ganho de capital na venda de veículo - Imobilizado

Neste Conversando sobre Contabilidade, o Contador Professor Salézio Dagostim responde se o contador pode usar a tabela Fipe para apurar o ganho de capital se a empresa apura o seu lucro pelo lucro presumido.

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18 de fevereiro de 2026

A CVM precisa assumir a sua responsabilidade enquanto órgão fiscalizador das companhias abertas

Neste Programa Economia & Desenvolvimento, o Contador Salézio Dagostim salienta que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) precisa assumir a sua responsabilidade enquanto órgão fiscalizador das companhias abertas. Para Dagostim, a CVM não pode apenas confiar nos auditores contratados pelas empresas. A legislação precisa examinar a questão e estabelecer as responsabilidades.

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10 de fevereiro de 2026

O empreendedor precisa conhecer as responsabilidades envolvidas antes de constituir a pessoa jurídica

Neste Programa Economia & Desenvolvimento, o Contador Salézio Dagostim explica por que os empreendedores, antes de abrirem a sua pessoa jurídica (empresa, sociedade etc.), precisam conhecer as suas obrigações junto ao Fisco, além das responsabilidades e meandros que envolvem aquele ramo de negócio ou atividade.

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6 de fevereiro de 2026

IR sobre dividendos dos lucros apurados até 31/12/25 - Novo prazo adicional

Dê o play e entenda a decisão do STF.

O Supremo Tribunal Federal conferiu prazo adicional para a realização de assembleias ou reuniões de sócios, preservando a isenção do IRPF na distribuição de dividendos referente aos lucros apurados até 31/12/2025.

No vídeo, o Dr. Giovani Dagostim explica os principais impactos dessa decisão e os cuidados que empresas e sócios devem observar para garantir segurança jurídica e planejamento tributário adequado.

Dagostim Contadores Associados segue atenta às atualizações legais, traduzindo decisões relevantes em orientação clara e estratégica para seus clientes.

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4 de fevereiro de 2026

O Contador exerce atividades de execução e de julgamento dos elementos que formam o patrimônio

Neste Programa Economia & Desenvolvimento, o Contador Salézio Dagostim salienta que as atividades exercidas pelo Contador envolvem tanto a execução como o julgamento dos elementos que formam o patrimônio das pessoas jurídicas. 

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22 de janeiro de 2026

Lei Complementar 224: Entenda os impactos no IRPJ, CSLL e no Lucro Presumido

Atenção, empresários e contribuintes!

A Lei Complementar Federal nº 224 traz mudanças relevantes no cenário tributário. O Dr. Giovani Dagostim explica os principais impactos da nova legislação, que aumenta o IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido, concede status de benefício fiscal a esse regime — o que pode representar uma armadilha tributária —, além de elevar a alíquota do IRRF sobre Juros sobre o Capital Próprio e retirar benefícios fiscais de tributos como PIS e COFINS.

Entenda como essas alterações podem afetar sua empresa. Confira!