15 de outubro de 2026

📢 Reforma Tributária e Simples Nacional 2027: sua empresa está preparada?

Diante das incertezas e dos prazos importantes, é fundamental entender quais decisões precisam ser tomadas e como elas podem impactar o seu negócio.

▶️ Assista ao Reels e confira os principais prazos e pontos de atenção para se planejar com mais segurança!

7 de outubro de 2026

Falta transparência na prestação de contas dos órgãos públicos

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Contador Professor Salézio Dagostim questiona a falta de transparência na prestação de contas de órgãos públicos, bem como de outras entidades, cujos gestores não costumam dar a devida importância à divulgação do resultado de suas atividades (através das demonstrações contábeis). Para Dagostim, é preciso criar uma legislação própria, que torne mais transparente a prestação de contas destes gestores.

👉 Assista ao vídeo, e, se gostar, compartilhe! 


2 de outubro de 2026

📢 Reforma Tributária: atenção aos novos prazos para empresas do Simples Nacional!

Foram prorrogados prazos importantes relacionados à opção pelo Simples Nacional em 2027, à regularização de débitos pendentes e à opção pelo regime regular de tributação da CBS.

Também houve extensão do prazo para desistência do Simples Nacional em 2027.

👉 Se sua empresa está no Simples Nacional, é importante acompanhar essas mudanças e avaliar os impactos no planejamento tributário.

Conte com a Dagostim Contadores para entender o que muda e se preparar para as novas regras.


29 de setembro de 2026

📌 CBS na base de cálculo do ICMS: entenda o que muda.

A temática da inclusão da CBS na base de cálculo do ICMS traz impactos importantes para a apuração dos tributos e exige atenção das empresas.

No Reels, explicamos de forma simples os principais pontos dessa mudança e o que você precisa observar.

👉 Confira o vídeo e, em caso de dúvidas, conte com a Dagostim.




28 de setembro de 2026

Receitas com encargos moratórios: qual é a repercussão na tributação da CBS?

Neste vídeo, a Giovani Dagostim explica como os valores recebidos a título de encargos moratórios podem impactar a tributação da CBS.

▶️ Confira a explicação e entenda esse ponto da Reforma Tributária.


22 de setembro de 2026

81 anos do curso de Ciências Contábeis: será que o contador vem cumprindo com a sua obrigação social?

Em 1945, através do Decreto-Lei nº 7.988, foi criado, no Brasil, o ensino superior de Ciências Contábeis, cuja titulação profissional, após o registro no Conselho de Contabilidade, seria a  de contador. Assim, em 2026, o curso de Ciências Contábeis completa os seus 81 anos de existência. 

Cada curso possui o seu objetivo social. O objetivo do curso de ciências contábeis se concentra no estudo do patrimônio monetário das pessoas, físicas e jurídicas, de fim econômico ou social, com o propósito de promover o seu desenvolvimento.

O contador estuda as causas e os efeitos dos atos praticados pelos gestores que provocaram alterações no patrimônio do agente em que ele atua. Proteger o patrimônio para que o agente econômico e social prospere é função do contador. É o patrimônio destes agentes que movimenta todos os sistemas que geram a prosperidade de um país, que cria a estabilidade social, que gera emprego e paga tributos para o governo. É o funcionamento do patrimônio dos agentes econômicos e sociais, enfim, que alimenta o governo para que ele funcione.

Cabe, então, a seguinte reflexão: Nestes 81 anos de existência do curso de graduação em contabilidade, os contadores já se sentiram, ou se sentem, valorizados socialmente em função do seu papel na proteção do patrimônio destes agentes?  

O que temos assistido é, na verdade,  as técnicas contábeis sendo aplicadas, não para proteger o patrimônio, não para dar a devida transparência sobre os seus efetivos resultados, mas  para satisfazer a vontade de gestores que não estão muito interessados na estabilidade social. 

Se o gestor quer que seu estabelecimento  apresente lucro, terá que se utilizar das técnicas contábeis para apresentar este lucro, ainda que o patrimônio seja maquiado, para ajustar os ativos e  os passivos ao valor presente, ao preço de mercado, ao valor justo,  para provocar esses créditos questionáveis. Se o governo quer apresentar um superávit, determinados procedimentos técnicos deverão ser aplicados para gerar tal superávit, esquecendo de aplicar o regime de competência e aplicando o regime caixa, considerando como receita uma antecipação tributária, um empréstimo obtido.

Infelizmente, hoje, a maioria das empresas não sabem sequer para que serve a apuração correta de um patrimônio. A preocupação dos gestores dessas empresas reside em ter alguém para gerar as guias de pagamentos de tributos, as obrigações trabalhistas, o Simples, e assim por diante. O contador pouco interfere para alterar o cenário que se apresenta. 

Afinal, é para isso que a curso de Ciências Contábeis foi criado? 

É preciso que os contadores reflitam sobre a sua função social. Se o contador foi criado para proteger o patrimônio de quem gera emprego e renda, por que este papel não está sendo cumprido? 

Precisamos recomeçar. Criar uma nova ordem contábil brasileira, em que os contadores assumam o seu verdadeiro papel na sociedade. Não podemos mais aceitar uma sociedade sem a participação destes profissionais na proteção daqueles que geram emprego e renda. Se as pessoas físicas dependem das pessoas jurídicas para poderem trabalhar, esses agentes precisam ser protegidos. 

Passaram-se 81 anos... E a sociedade ainda está esperando que os contadores assumam o seu verdadeiro papel, tomando posse do seu campo de trabalho. Orientando os gestores para que o patrimônio dos agentes econômicos e sociais fique protegido. Os contadores não podem deixar que leigos atuem em seu lugar. A sociedade precisa de contadores protagonistas, para o progresso do nosso país.  

8 de setembro de 2026

Propaganda de serviços contábeis

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, 4/9, o Contador Professor Salézio Dagostim fala sobre as propagandas de serviços contábeis. Segundo Dagostim, para o contador divulgar os seus serviços, é necessário obedecer a alguns critérios, seja para cumprir a lei ou em respeito ao Código de Ética. 

O art. 20 do Decreto-Lei nº 9.295/46 estabelece que o profissional contábil fica sujeito às penalidades se nos anúncios não forem indicados ou anunciados o número de registro no Conselho de Contabilidade e a categoria profissional. 

Já o código de ética profissional estabelece uma série de exigências, entre elas que: o contador tem que se abster de emitir qualquer opinião sobre o trabalho de outro contador; deve ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, defendendo a renumeração condigna; não pode assumir, direta ou indiretamente, serviços com prejuízo moral ou desprestígio para a classe; não pode iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, fornecendo falsas informações; é vedada a prática da mercantilização da profissão nas publicidades; a publicidade deve ter caráter meramente informativo, ser moderada e discreta; e, ainda, é vedado desenvolver ações comerciais que iludam a boa-fé de terceiros.

Agora, fazer como uma propaganda que vem sendo veiculada na mídia aqui no Rio Grande do Sul, que oferece serviços de contabilidade a partir de R$ 137,00, pedindo inclusive a troca dos contadores e se colocando à disposição do empresário para intermediar esta troca, fere a lei e o Código de Ética, e o Conselho de Contabilidade tem o dever de tirá-la do ar.

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