26 de outubro de 2026

Edital de transação tributária por adesão - PGFN - possibilidade de regularização de débitos federais com descontos

Sua empresa tem débitos federais? Essa pode ser uma oportunidade para regularizar a situação tributária!

⚠️ O Edital PGFN nº 6/2026 teve o prazo de adesão prorrogado até 29/01/27, permitindo a negociação de débitos com condições especiais, como: 

✅ Descontos de até 100% sobre multas e juros, conforme as regras aplicáveis;
✅ Parcelamento em até 120 vezes para débitos não previdenciários;
✅ Parcelamento em até 60 vezes para débitos previdenciários;
✅ Condições especiais para empresas em recuperação judicial. 

📌 Antes de aderir, é fundamental avaliar as condições disponíveis e realizar uma simulação nos canais oficiais da PGFN para entender qual modalidade é mais vantajosa para a sua empresa. 

▶️ Assista ao Reels e entenda melhor essa oportunidade

 

15 de outubro de 2026

📢 Reforma Tributária e Simples Nacional 2027: sua empresa está preparada?

Diante das incertezas e dos prazos importantes, é fundamental entender quais decisões precisam ser tomadas e como elas podem impactar o seu negócio.

▶️ Assista ao Reels e confira os principais prazos e pontos de atenção para se planejar com mais segurança!

7 de outubro de 2026

Falta transparência na prestação de contas dos órgãos públicos

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Contador Professor Salézio Dagostim questiona a falta de transparência na prestação de contas de órgãos públicos, bem como de outras entidades, cujos gestores não costumam dar a devida importância à divulgação do resultado de suas atividades (através das demonstrações contábeis). Para Dagostim, é preciso criar uma legislação própria, que torne mais transparente a prestação de contas destes gestores.

👉 Assista ao vídeo, e, se gostar, compartilhe! 


2 de outubro de 2026

📢 Reforma Tributária: atenção aos novos prazos para empresas do Simples Nacional!

Foram prorrogados prazos importantes relacionados à opção pelo Simples Nacional em 2027, à regularização de débitos pendentes e à opção pelo regime regular de tributação da CBS.

Também houve extensão do prazo para desistência do Simples Nacional em 2027.

👉 Se sua empresa está no Simples Nacional, é importante acompanhar essas mudanças e avaliar os impactos no planejamento tributário.

Conte com a Dagostim Contadores para entender o que muda e se preparar para as novas regras.


29 de setembro de 2026

📌 CBS na base de cálculo do ICMS: entenda o que muda.

A temática da inclusão da CBS na base de cálculo do ICMS traz impactos importantes para a apuração dos tributos e exige atenção das empresas.

No Reels, explicamos de forma simples os principais pontos dessa mudança e o que você precisa observar.

👉 Confira o vídeo e, em caso de dúvidas, conte com a Dagostim.




28 de setembro de 2026

Receitas com encargos moratórios: qual é a repercussão na tributação da CBS?

Neste vídeo, a Giovani Dagostim explica como os valores recebidos a título de encargos moratórios podem impactar a tributação da CBS.

▶️ Confira a explicação e entenda esse ponto da Reforma Tributária.


22 de setembro de 2026

81 anos do curso de Ciências Contábeis: será que o contador vem cumprindo com a sua obrigação social?

Em 1945, através do Decreto-Lei nº 7.988, foi criado, no Brasil, o ensino superior de Ciências Contábeis, cuja titulação profissional, após o registro no Conselho de Contabilidade, seria a  de contador. Assim, em 2026, o curso de Ciências Contábeis completa os seus 81 anos de existência. 

Cada curso possui o seu objetivo social. O objetivo do curso de ciências contábeis se concentra no estudo do patrimônio monetário das pessoas, físicas e jurídicas, de fim econômico ou social, com o propósito de promover o seu desenvolvimento.

O contador estuda as causas e os efeitos dos atos praticados pelos gestores que provocaram alterações no patrimônio do agente em que ele atua. Proteger o patrimônio para que o agente econômico e social prospere é função do contador. É o patrimônio destes agentes que movimenta todos os sistemas que geram a prosperidade de um país, que cria a estabilidade social, que gera emprego e paga tributos para o governo. É o funcionamento do patrimônio dos agentes econômicos e sociais, enfim, que alimenta o governo para que ele funcione.

Cabe, então, a seguinte reflexão: Nestes 81 anos de existência do curso de graduação em contabilidade, os contadores já se sentiram, ou se sentem, valorizados socialmente em função do seu papel na proteção do patrimônio destes agentes?  

O que temos assistido é, na verdade,  as técnicas contábeis sendo aplicadas, não para proteger o patrimônio, não para dar a devida transparência sobre os seus efetivos resultados, mas  para satisfazer a vontade de gestores que não estão muito interessados na estabilidade social. 

Se o gestor quer que seu estabelecimento  apresente lucro, terá que se utilizar das técnicas contábeis para apresentar este lucro, ainda que o patrimônio seja maquiado, para ajustar os ativos e  os passivos ao valor presente, ao preço de mercado, ao valor justo,  para provocar esses créditos questionáveis. Se o governo quer apresentar um superávit, determinados procedimentos técnicos deverão ser aplicados para gerar tal superávit, esquecendo de aplicar o regime de competência e aplicando o regime caixa, considerando como receita uma antecipação tributária, um empréstimo obtido.

Infelizmente, hoje, a maioria das empresas não sabem sequer para que serve a apuração correta de um patrimônio. A preocupação dos gestores dessas empresas reside em ter alguém para gerar as guias de pagamentos de tributos, as obrigações trabalhistas, o Simples, e assim por diante. O contador pouco interfere para alterar o cenário que se apresenta. 

Afinal, é para isso que a curso de Ciências Contábeis foi criado? 

É preciso que os contadores reflitam sobre a sua função social. Se o contador foi criado para proteger o patrimônio de quem gera emprego e renda, por que este papel não está sendo cumprido? 

Precisamos recomeçar. Criar uma nova ordem contábil brasileira, em que os contadores assumam o seu verdadeiro papel na sociedade. Não podemos mais aceitar uma sociedade sem a participação destes profissionais na proteção daqueles que geram emprego e renda. Se as pessoas físicas dependem das pessoas jurídicas para poderem trabalhar, esses agentes precisam ser protegidos. 

Passaram-se 81 anos... E a sociedade ainda está esperando que os contadores assumam o seu verdadeiro papel, tomando posse do seu campo de trabalho. Orientando os gestores para que o patrimônio dos agentes econômicos e sociais fique protegido. Os contadores não podem deixar que leigos atuem em seu lugar. A sociedade precisa de contadores protagonistas, para o progresso do nosso país.  

8 de setembro de 2026

Propaganda de serviços contábeis

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, 4/9, o Contador Professor Salézio Dagostim fala sobre as propagandas de serviços contábeis. Segundo Dagostim, para o contador divulgar os seus serviços, é necessário obedecer a alguns critérios, seja para cumprir a lei ou em respeito ao Código de Ética. 

O art. 20 do Decreto-Lei nº 9.295/46 estabelece que o profissional contábil fica sujeito às penalidades se nos anúncios não forem indicados ou anunciados o número de registro no Conselho de Contabilidade e a categoria profissional. 

Já o código de ética profissional estabelece uma série de exigências, entre elas que: o contador tem que se abster de emitir qualquer opinião sobre o trabalho de outro contador; deve ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, defendendo a renumeração condigna; não pode assumir, direta ou indiretamente, serviços com prejuízo moral ou desprestígio para a classe; não pode iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, fornecendo falsas informações; é vedada a prática da mercantilização da profissão nas publicidades; a publicidade deve ter caráter meramente informativo, ser moderada e discreta; e, ainda, é vedado desenvolver ações comerciais que iludam a boa-fé de terceiros.

Agora, fazer como uma propaganda que vem sendo veiculada na mídia aqui no Rio Grande do Sul, que oferece serviços de contabilidade a partir de R$ 137,00, pedindo inclusive a troca dos contadores e se colocando à disposição do empresário para intermediar esta troca, fere a lei e o Código de Ética, e o Conselho de Contabilidade tem o dever de tirá-la do ar.

👉 Assista ao vídeo, e, se gostar, compartilhe! 


20 de agosto de 2026

Encargos financeiros incidentes sobre financiamento é uma conta redutora do Passivo?

Do ponto de vista técnico, no nosso entendimento, juros incidentes sobre financiamento, em função de gerar fluxo de caixa, não se trata de uma conta que o valor possa ser retificado no Ativo ou no Passivo.

Tecnicamente falando, "retificar" uma conta no Ativo ou no Passivo é ajustar o valor da conta provocada por elementos externos à gestão financeira. Para o contador “retificar” o valor de uma conta, seja “creditando” no ativo ou “debitando” do passivo, estas informações retificativas não podem gerar aplicação ou origem de recursos. São apenas ajustes de contas que não irão gerar movimentação financeira, como, por exemplo, crédito de liquidação duvidosa, depreciação, amortização, exaustão, ajuste a valor presente, a valor justo, entre outras. Essas contas não irão gerar “fluxo de caixa” através de aquisições, pagamentos, obrigações e ingressos de valores. São efetuados meros ajustes nos valores das contas para representá-las com os seus valores patrimoniais verdadeiros.

Assim, para termos uma conta credora no Ativo, esse crédito não pode ter sido gerado por origem de coisas. Da mesma forma, para um débito ser informado no Passivo, esse débito não pode ser sido gerado por aquisições de coisas.

Do ponto de vista legal, o contador, ao divulgar as demonstrações contábeis, precisa exprimir a situação real da empresa, conforme determina o art. 1.188 do Código Civil. Ele não pode simplesmente fazer o que quiser, mas precisa cumprir a lei. Por exemplo, se a empresa adquiriu um veículo, no valor de R$ 100 mil, para pagar em 12 parcelas de R$ 10 mil cada, neste caso, ele deve fazer o registro daquilo que efetivamente ocorreu. A empresa tem (D) um veículo, no valor de R$ 100 mil; tem, ainda, (D) juros a vencer, de R$ 20 mil; e a origem destes débitos é a dívida de R$ 120 mil.

Ao prestar contas para a sociedade, através da elaboração das demonstrações patrimoniais, o contador deve prestar informações verdadeiras, ou seja, que a empresa deve R$ 120 mil. Ele não pode dizer que os R$ 20 mil é uma conta retificativa da dívida, pois a dívida real é de R$ 120 mil, e não de R$ 100 mil. Deve informar, também, que os R$ 20 mil são fruto de  “despesas com juros a vencer” e que o valor dos veículos é de R$ 100 mil.

Infelizmente, o Conselho Federal de Contabilidade tem orientado os profissionais, em seus exames de suficiência, a informar que os juros a vencer, de R$ 20 mil, devem figurar em uma conta retificativa desta dívida, ficando informado, no Passivo, que a obrigação é de R$ 100 mil, e não de R$ 120 mil.

Tentamos, então, pesquisar alguma base legal que justificasse a decisão do Conselho de orientar os profissionais da contabilidade a considerar os “juros incidentes sobre dívidas” como uma conta retificativa da dívida, prestando, assim, uma informação não verdadeira para a sociedade.

O que encontramos de informações a respeito foi que, antes de 2016, o Conselho Federal de Contabilidade orientava os profissionais, em cumprimento ao regime de competência, que os juros a vencer deveriam ser classificados no Ativo Circulante, no subgrupo de Despesas do Exercício Seguinte, em respeito à Lei 6.404/76, art.179, pois Despesas do Exercício Seguinte são todas as antecipações de despesas que serão transformadas em despesas após o exercício.

Os juros a vencer não podem ser classificados como uma conta retificativa do Passivo, posto que geram fluxo de caixa. Como dissemos, uma conta retificativa do Ativo ou do Passivo não pode gerar fluxo de caixa. Não pode haver movimentação de numerários, pois se trata de um simples ajuste, em cumprimento ao art. 1.188 do Código Civil Brasileiro.

Ratificando esse posicionamento, a Lei 12.973, de 2014, estabelece que “os juros e outros encargos, associados a empréstimos contraídos, especificamente ou não, para financiar a aquisição, construção ou produção de bens classificados como estoques de longa maturação, propriedade para investimentos, ativo imobilizado ou intangível, podem ser registrados como custo do ativo, desde que incorridos até o momento em que os referidos bens estejam prontos para seu uso ou venda.” Assim, esses juros, a critério da empresa, poderiam ser incorporados ao valor do bem.

Não encontramos base legal ou técnica para considerar os “encargos financeiros a vencer ou a transcorrer” como uma conta retificativa da dívida. O que encontramos, para justificar tal posicionamento, foi apenas um registro na internet de que o Manual de Contabilidade Societária da Fipecafi, editado pela Atlas, estabeleceu que os juros a vencer (ou os encargos financeiros a transcorrer) relativos a empréstimos são classificados obrigatoriamente como uma conta retificadora (devedora) do Passivo onde a dívida está registrada. No entanto, não encontramos a base técnica dessa afirmativa. Com base nesse registro também, a Escola de Administração Fazendária (ESAF), a partir de 2016, passou adotar o mesmo entendimento.

Examinando os Pronunciamentos Técnicos editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC sobre “valor presente” ou “valor justo”, constatamos que, segundo este pronunciamento, o ativo financeiro e o passivo financeiro devem ser compensados, e que o montante liquido deve ser apresentado nas demonstrações contábeis quando, e somente quando, a entidade dispõe de um direito legalmente executável para liquidar pelo montante líquido. Assim, se a empresa não possuir um documento que garanta o seu direito de liquidar ou de receber o empréstimo pelo valor líquido, o contador não pode considerar “juros a vencer”  como uma conta retificativa dessa dívida.

Além disso, o valor dos juros contidos nos empréstimos cobrados pelas instituições financeiras não são apenas os juros, mas todas as despesas que a instituição cobra para se manter operando. Por isso, os juros contidos nos empréstimos não se referem apenas a “juros”, mas, sim, a todos os gastos que ela tem para se manter operando.

Dizer que uma empresa deve R$ 100 mil, em vez de informar o valor correto, que é de R$ 120 mil, com a anuência do Conselho Federal de Contabilidade, é prestar uma informação inverídica, induzindo os profissionais a cometerem falsidade ideológica, além de maquiar o balanço, ao alterar os índices financeiros.

Esperamos que o Conselho Federal de Contabilidade reveja o seu posicionamento a respeito deste assunto, e edite uma norma técnica para orientar os profissionais.

12 de agosto de 2026

Conheça a teoria do débito e do crédito ou das partidas dobradas

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Contador Professor Salézio Dagostim explica, de forma simples e didática, a teoria do débito e do crédito, esclarecendo uma dúvida frequente entre os profissionais.

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CBS em 2027: Proposta e incerteza da alíquota reforça a importância do planejamento tributário

A nova tributação está cada vez mais próxima — e entender as mudanças com antecedência é essencial para tomar decisões mais seguras.

No vídeo de hoje, o Giovani Dagostim explica a proposta de alíquota da CBS, prevista para começar a vigorar em 2027, e destaca por que o planejamento tributário será tão importante nesse novo cenário.

▶️ Dê o play e confira as principais informações!

4 de agosto de 2026

Qual a função do Conselho Federal de Contabilidade de acordo com a Lei?

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Contador Professor Salézio Dagostim explica, em detalhes, as atribuições  do Conselho Federal de Contabilidade de acordo com as leis que regem a profissão contábil.

👉 Assista ao vídeo, e, se gostar, compartilhe! 


31 de julho de 2026

Reforma Tributária: O Conselho Federal de Contabilidade edita orientação sobre contabilização dos novos tributos

A Reforma Tributária segue trazendo mudanças importantes para a contabilidade, e estar bem informado faz toda a diferença.

Neste vídeo, Giovani Dagostim comenta o material produzido pelo Conselho Federal de Contabilidade, criticando pontos relevantes sobre a orientação para a contabilização dos novos tributos.

▶️ Dê o play e confira os principais insights.

💬 Depois, conte nos comentários: qual tema da Reforma Tributária você gostaria de ver explicado por aqui?

📌 Salve este conteúdo e compartilhe com quem precisa acompanhar essas mudanças.



28 de julho de 2026

Será o Conselho Federal de Contabilidade o órgão máximo da profissão contábil?

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Contador Professor Salézio Dagostim responde ao questionamento de um consulente sobre a afirmativa dos dirigentes do Conselho Federal de Contabilidade de que a entidade é o órgão máximo da profissão contábil. Dagostim não concorda com essa afirmativa, pois, de acordo com o professor, na estrutura da profissão contábil, temos três instituições, igualmente importantes, que são: as entidades de ensino contábil, os sindicatos e os conselhos (federal e regionais) da profissão.


21 de julho de 2026

A contabilidade está subordinada às leis?

Recebemos uma mensagem de um consulente nos indagando se a contabilidade depende das leis para se desenvolver. Respondemos que, se entendermos a contabilidade como um sistema de normas e procedimentos para a elaboração do patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, neste sentido, sim, ela é subordinada às leis, pois, segundo a Constituição Federal, no art. 5º, inciso II, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". 

As normas legais, sejam elas tributárias, trabalhistas, previdenciárias, societárias etc., interferem na formação do patrimônio das pessoas. Inclusive, são as leis que definem os conceitos dos elementos que formam os ativos, passivos, despesas, receitas, custos, e, também, como o patrimônio deve ser divulgado. São as leis, ainda, que editam as normas de distribuição de resultados e a sua tributação. Então, podemos afirmar que "sim", que a Ciência Contábil, ao estabelecer as normas para a elaboração das demonstrações contábeis, é dependente das leis. 

Essa subordinação às leis dá sustentação e segurança jurídicas para o Contador no momento de elaborar as demonstrações contábeis.

Neste campo técnico da contabilidade, porém, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) defende a sua independência, editando e validando normas que contrariam as leis brasileiras. O CFC vem aprovando normas do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), que cria as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS), mesmo ciente de que esses pronunciamentos contrariam as normas editadas pelo Poder Legislativo, pelas leis brasileiras.

Essa desobediência regulamentada pelo CFC, na tentativa de alinhar as normas contábeis brasileiras com as normas internacionais, vem trazendo insegurança jurídica para os contadores e os professores de técnicas contábeis, uma vez que esses profissionais ficam desorientados, sem saber a quem obedecer, se obedecem às leis ou às normas do Conselho Federal de Contabilidade. Antes de validar as normas internacionais, o Conselho deveria examinar as incompatibilidades entre elas e as leis brasileiras, e aprovar apenas aquelas que não colidirem com as leis brasileiras.

Agora, se entendermos contabilidade como um campo de estudo do contador, neste caso, não há que se falar em subordinação às leis. Ao estudar o patrimônio monetário das pessoas físicas e jurídicas (suas causas e efeitos, ações e reações), o contador atua, aplicando os seus conhecimentos técnicos e acadêmicos. As leis, neste caso, não dizem como o profissional deve proceder. As sugestões e procedimentos para que o patrimônio do seu cliente prospere são dadas de acordo com o cabedal de conhecimentos contábeis do profissional.

Assim sendo, quando o contador elabora as demonstrações contábeis para a divulgação, ele precisa obedecer às leis brasileiras, mas, no momento que ele usa essas demonstrações para tecer as suas análises, orientando o cliente para que seu patrimônio prospere, neste caso, inexiste subordinação, pois ele está aplicando os conhecimentos acadêmicos que possui da área.

20 de julho de 2026

Você sabe até onde vai a responsabilidade do contador diante das obrigações dos seus clientes?

Esse é um tema que ainda gera muitas dúvidas e, por isso, o Giovani Dagostim explica de forma clara qual é o papel do profissional da contabilidade, quais são os limites de sua responsabilidade e como o Conselho Regional de Contabilidade deveria atuar na valorização e proteção dos bons profissionais, fortalecendo a credibilidade da profissão.

▶️ Assista ao vídeo e entenda por que conhecer esses aspectos é essencial tanto para contadores quanto para empresários.


13 de julho de 2026

A Contabilidade está subordinada às leis?

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, o contador professor Salézio Dagostim salienta que, se o contador entende a Contabilidade como um sistema de normas e procedimentos para a elaboração do patrimônio monetário das pessoas, neste caso, a contabilidade é dependente das leis. Agora, quando ele usa as demonstrações contábeis para sugerir procedimentos ao gestor a fim de que o patrimônio prospere, neste caso, ele não está subordinado às leis, pois está aplicando os seus conhecimentos para auxiliar o gestor. 


7 de julho de 2026

A função do Exame de Suficiência do CFC na qualificação profissional

O Exame de Suficiência do ⁠Conselho Federal de Contabilidade (CFC) serve para comprovar se o bacharel em Ciências Contábeis possui os conhecimentos teóricos e práticos mínimos exigidos para atuar na área, e é um requisito obrigatório, conforme a Lei nº 12.249/2010, para obter o registro de Contador junto ao ⁠Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o que permite o exercício legal da profissão.

O contador atua na área contábil, o que significa atuar no patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. Essa área se dedica a desenvolver duas tarefas importantes: 1) Elaborar o patrimônio através da transformação dos atos do gestor e de fatores externos em informações patrimoniais; e, 2) Analisar essas informações para sugerir procedimentos a fim de que este patrimônio prospere. É função, ainda, do contador revisar esse patrimônio para verificar se ele foi elaborado de forma correta e verdadeira.

O Exame de Suficiência não vem cumprindo com uma das suas funções. Ele não está focando em uma tarefa importante da área, que é a elaboração do patrimônio; e, assim, vem deixando de medir a capacidade do profissional de executar a escrituração contábil.  

O contador, hoje, tem tido dificuldades para fazer a escrituração contábil. Cumpre registrar que não saber fazer a escrituração e elaborar as demonstrações contábeis se reflete em toda a profissão. Isso porque as demonstrações contábeis são o instrumento por meio do qual o contador exerce as suas funções acadêmicas profissionais, orientando o gestor quanto ao que fazer para que o patrimônio prospere.

O exame deveria dar mais atenção à escrituração contábil, mas não é isso o que temos constatado. Hoje, os contadores têm tido cada vez mais dificuldades em entender as técnicas sobre como fazer a escrituração e como elaborar as demonstrações contábeis. Isso vem acontecendo porque está sendo transmitida uma ideia falsa de que não é necessário saber escriturar, de que basta saber usar a Inteligência Artificial, os sistemas e aplicativos dos órgãos públicos e saber transferir para o sistema contábil as informações contidas nos aplicativos públicos.

Para se ter uma ideia, no Exame de Suficiência 1/2026, tipo 1, foram solicitadas apenas duas questões sobre escrituração contábil, a 24 e a 34. A questão 24 trata de uma venda de mercadorias, cuja operação foi de 50% em caixa, 25% em banco, e 25% a prazo. No exame, foi usado como crédito “receita de vendas”. Ora, o fato de realizar uma venda não significa obrigatoriamente que o crédito seja uma receita. Se as mercadorias vendidas não foram entregues, o crédito não será receita. A informação de que a mercadoria vendida foi entregue, ou não, não está indicada na questão... Já a questão 34 pede a escrituração por emissão de faturas; e, juntamente com o registro desta fatura, pede o ajuste a valor presente. São dois atos diferentes, os quais não poderiam estar contidos em uma mesma questão. Um é o registro da emissão da fatura; o outro é o ajuste deste valor ao valor presente. Como o próprio nome diz, é um “ajuste”, e, como tal, primeiro deve ser feito o registro do faturamento, e, após, o registro do ajuste. São dois registros diferentes. Não pode ser alterado o valor dos atos praticados. Se o faturamento foi de 100, não pode ser considerado 95 de faturamento e 5 de ajuste. 

Já em 2025, nos dois exames aplicados, nenhuma questão sobre escrituração contábil foi solicitada. 

Precisamos urgentemente rever o conteúdo e a forma de como o exame é aplicado. Essa mudança é necessária, sob pena de estarmos, em vez de medir os conhecimentos dos profissionais para exercer a profissão, criando “robôs” para cumprir o que o CFC quer, e não como deveria ser. Não devemos esquecer que estamos no Brasil, e, aqui, quem tem a capacidade de exigir o que se deve ou não fazer são as leis, e não as normas administrativas de uma autarquia.

26 de junho de 2026

Código Contábil Brasileiro - Lei para uniformizar a contabilidade pública e a privada

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Contador Professor Salézio Dagostim defende a criação de uma lei única para que as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, no campo contábil, tenham as mesmas normas e procedimentos para a elaboração, registro, divulgação e tipos de demonstrativos contábeis. Defende, ainda, uma lei para estabelecer os direitos e as obrigações dos profissionais, além da criação de uma Contadoria Geral da União com função independente, vinculada ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas e à Procuradoria Geral. 

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19 de junho de 2026

Você sabe como a Reforma Tributária impacta as associações sem fins lucrativos?

As mudanças na legislação trazem dúvidas importantes e podem gerar impactos significativos para entidades que desempenham um papel essencial na sociedade.

Neste vídeo, Giovani Dagostim explica de forma clara os principais pontos da Reforma Tributária e o que as associações sem fins lucrativos precisam observar para se preparar para esse novo cenário.

▶️ Assista ao vídeo e fique por dentro das mudanças.


16 de junho de 2026

Considerações sobre a substituição da escala 6x1 pela escala 5x2, do ponto de vista contábil

No “Conversando sobre Contabilidade” desta semana, o professor contador Salézio Dagostim fala sobre a mudança na escala de trabalho de 6x1 para 5x2. Para Dagostim, qualquer intervenção do governo, que altere para mais, de forma obrigatória, os custos de produção da riqueza será sempre prejudicial, tanto para quem trabalha como para quem gera esta riqueza (trabalhadores e empregadores).

O custo dos produtos é formado pela carga tributária + custos + despesas + resultado.

Mudar a escala de trabalho de 6x1 para 5x2, sem acordo entre as partes, aumentará obrigatoriamente os custos e as despesas. Se não houver margem de lucro para absorver este aumento, a consequência será o aumento no preço de venda, e, aumentando o preço de venda, quem irá pagar por isso é quem consome a mercadoria, o trabalhador.

Haverá, ainda, outras consequências. Ao aumentar o preço das mercadorias, perderemos competitividade. O preço elevado no mercado interno facilitará a importação, em um ciclo de mais importação, menos emprego; menos emprego, mais miséria.

Na composição do valor de um produto, a carga tributária, em média, é a mais significativa, e representa 32,40% do total. Os insumos representam 30%; a mão de obra,15%; as despesas, 20%; e o resultado, 2,6%. Desses 32,40%, 25,68% são os impostos; 6,72%, as contribuições sociais; e 1,95% é para pagar o FGTS e a contribuição para o sistema S (= 32,40%).

O Produto Interno Bruto, em 2025, foi de aproximadamente 12,7 trilhões de reais. O governo arrecadou, em 2025, aproximadamente 4,127 trilhões de reais. Destes, 1,2 trilhões foram para pagar os juros da dívida, o que representa em torno de 30% do valor arrecadado. Se o governo não pagasse juros, poderia reduzir a sua carga tributária em 30%.

Sendo assim, o governo não deve intervir na economia interna. Se for para intervir, deve ser sempre no sentido de ajudar. A economia é para quem produz. O governo precisa se preocupar com a sua própria gestão, com a redução dos seus gastos. 

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27 de maio de 2026

Sobre as ligas de futebol e o direito de imagem

Como forma de equalizar as finanças dos clubes de futebol, as “ligas de futebol” vêm adquirindo o direito de transmissão das imagens dos clubes por um determinado período de tempo. Do ponto de vista contábil, este ato de gestão vem suscitando dúvidas quanto à sua forma de integração no patrimônio destes agentes. As perguntas que vêm sendo feitas são as seguintes: A aquisição destes direitos pela liga constitui aquisição de ativo intangível? Quando o clube de futebol recebe o valor para transferir à liga o direito de transmitir a sua imagem, este valor representa uma receita?

Vejamos: Os ativos intangíveis são gastos para a produção ou a aquisição de bens incorpóreos destinados à manutenção das atividades, ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio. Se as ligas de futebol têm por objeto desenvolver atividades de “revenda de imagens" dos clubes de futebol, pode-se concluir que o valor pago pela aquisição do direito de transmissão da imagem se enquadra dentro do conceito de ativo intangível. Desta forma, a liga passa a ser possuidora de um ativo intangível, cuja origem é a obrigação de pagar ao clube um valor em espécie.

Para que não haja dúvidas quanto ao enquadramento patrimonial, é importante proceder a devida análise do contrato dessa transação, verificando se efetivamente se trata de compra e venda ou de mera intermediação entre os clubes e as emissoras que irão transmitir as imagens.

Como a aquisição desse direito é por um prazo preestabelecido, a amortização deste gasto será realizada durante este tempo, transferindo para o grupo de custos dos serviços prestados (gasto este que representa 1/x avos por mês), de acordo com o tempo efetivamente transmitido, para apurar o lucro bruto por parte da liga.

E quando o clube recebe o valor do contrato, isso constitui receita? Conceitualmente, receita é a origem de coisas (créditos) que não geram obrigações ou a contrapartida pela entrega do bem, do serviço ou de qualquer coisa. A pergunta a ser feita neste momento é se o clube, ao receber o valor pela transmissão de sua imagem, assumiu alguma obrigação com a liga. E a resposta é afirmativa, pois o valor recebido constitui a obrigação de entregar a transmissão da imagem por um período específico de tempo. Portanto, ao examinar os aspectos teóricos, chega-se à conclusão de que a imagem ainda não foi entregue, e que ela é entregue mensalmente, pois o prazo para a transmissão é longo, o que constitui uma obrigação do clube para com a liga no decorrer deste tempo; de onde se conclui que o valor do contrato, em sua integralidade, não caracteriza uma receita para o clube.

Então, como essa transação será incorporada ao patrimônio do clube? O valor recebido e o valor a receber da liga serão incorporados, conforme o prazo de vencimento, em valores a receber, a curto e/ou longo prazo, e a sua contrapartida é fruto de uma origem que será realizada durante o tempo do contrato. Deste modo, o crédito será informado no grupo das "obrigações", como "receita a realizar". O valor desta receita a realizar será registrado em 1/x avos, de acordo com o tempo de contrato. A receita efetiva será esse 1/x avos em cada mês, conforme for vencendo o contrato. Se o contrato for de 10 anos, será de 1/120 avos por mês.

Assim sendo, o clube terá uma receita mensal no valor de 1/x avos do valor do contrato, e a liga terá, por sua vez, uma despesa, com a amortização do seu ativo intangível, neste mesmo valor, gerando uma paridade entre comprador (liga) e vendedor (clube). As partes terão despesa (amortização do ativo intangível)  e receita (amortização da obrigação) no mesmo valor.

É assim, s.m.j., que tal negócio deve ser informado nas demonstrações contábeis. Fora disso, se trata de uma maquiagem de balanço ou de contabilidade criativa.

25 de maio de 2026

Sobre as ligas de futebol e o direito de imagem

No “Conversando sobre Contabilidade” desta semana, o Contador Professor Salézio Dagostim fala sobre a questão das ligas de futebol que vêm adquirindo o direito de transmissão das imagens dos clubes (por determinado período de tempo). Dagostim explica como este ato de gestão se integra no patrimônio destes agentes, do ponto de vista contábil. 

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13 de maio de 2026

Dicas sobre o ganho de capital nas operações imobiliárias

No vídeo de hoje, Giovani Dagostim traz orientações importantes sobre como funciona a tributação nas operações imobiliárias e quais são as possibilidades legais para reduzir o impacto do imposto de renda, evitando erros e garantindo mais segurança na negociação.

Informação e planejamento fazem toda a diferença na hora de vender ou investir em imóveis. 


11 de maio de 2026

Como avaliar os estoques de mercadorias adquiridas

No “Conversando sobre Contabilidade” desta semana, o contador professor Salézio Dagostim explica que o controle de estoque das mercadorias passa por duas etapas, a saber: a primeira é a apuração do valor das mercadorias que deverá ser informado no patrimônio; a segunda diz respeito à técnica que deverá ser adotada para retirar estas mercadorias do patrimônio. 

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25 de abril de 2026

25 de abril: Dia da Contabilidade ou do Profissional da Contabilidade?

A questão que se coloca hoje é a seguinte: No dia 25 de abril, comemora-se o Dia da Contabilidade ou o Dia do Profissional da Contabilidade? Os profissionais que atuam na contabilidade ou no patrimônio monetário das pessoas físicas e jurídicas já possuem as suas datas comemorativas.  O Dia do Técnico em Contabilidade é celebrado no dia 20 de novembro; e o Dia do Contador, no dia 22 de setembro. Assim, 25 de abril não pode ser considerado o Dia do Profissional da Contabilidade.

Por que, então, 25 de abril é o Dia da Contabilidade? Fazendo uma breve retrospectiva, essa questão teve início porque o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) entendia que a profissão contábil era "una e indivisível", e, em razão disso, batizou o dia 25 de abril como o Dia do Contabilista. Acontece que esse impasse sobre o termo "contabilista" acabou por ser levado ao Poder Judiciário. Então, o STJ (Resp 112.190/RS) e o STF (RE 291.822/RS) decidiram que as profissões que atuam na contabilidade o fazem, de forma independente, e são duas profissões distintas, a de técnico em contabilidade e a de contador. O STJ também decidiu que o termo "contabilista" não é profissão, mas campo de atuação profissional.

Em razão desse entendimento, o termo "contabilista", pela Lei nº 12.249/2010, foi substituído, no art. 2º do Decreto-Lei nº 9.295/46 (lei que criou o Conselho Federal de Contabilidade e que definiu as atribuições dos contadores e dos técnicos em contabilidade), por "contábil". Ora, se o termo “contabilista” foi substituído por “contábil”, então, 25 de abril deve ser o DIA DA CONTABILIDADE, e não o Dia do Profissional da Contabilidade.

Parabéns aos Contadores e Técnicos em Contabilidade que atuam na área contábil, aplicando as técnicas das Ciências Contábeis para proteger a riqueza nacional e os agentes econômicos e sociais, promovendo o progresso do Brasil e a estabilidade social através da geração de emprego e renda! Parabéns a todos, no DIA DA CONTABILIDADE!

20 de abril de 2026

A elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é função do Contador?

Neste Conversando sobre Contabilidade, o Contador Professor Salézio Dagostim responde de forma positiva a este questionamento. Elaborar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é examinar o patrimônio do cliente e ver se as rendas estão de acordo com a evolução patrimonial. Caso não estejam, o contador pedirá explicações. Não se trata apenas de fazer a declaração. O Contador irá examinar causas e efeitos, rendas e gastos, para, desta forma, prestar contas à Receita Federal. Se o patrimônio é campo de trabalho do contador, o Imposto de Renda, por ser uma informação patrimonial, faz parte deste campo. O cidadão não é obrigado a contratar um contador para fazer a declaração do Imposto de Renda, mas, se contratar, estará bem assessorado.


9 de abril de 2026

Ajuste Anual do Imposto de Renda e pejotização

Giovani Dagostim aborda de forma detalhada os aspectos do ajuste anual do Imposto de Renda e compartilha importantes reflexões sobre pejotização, esclarecendo pontos essenciais para profissionais e empresas.

Atualize-se e tome decisões financeiras com segurança e consciência.


6 de abril de 2026

A Previdência Social está mesmo quebrada?

Neste Conversando sobre Contabilidade, o Contador Professor Salézio Dagostim comenta sobre a questão do alegado déficit da Previdência Social. No início de março deste ano, o Ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, em entrevista ao Podcast do Correio Brasiliense, afirmou que a Previdência Social está quebrada. A Previdência tem 58 milhões de contribuintes que pagam a contribuição e 34 milhões que recebem. A relação é de 1,7. A Previdência já chegou a ter uma relação de 14 por 1. Na opinião de Dagostim, não é bem assim que funciona, pois essa é uma questão de se aplicar os preceitos contábeis adequadamente.


30 de março de 2026

As demonstrações contábeis que deveriam ser divulgadas, na opinião do Contador Salézio Dagostim

Neste Conversando sobre Contabilidade, o Contador Professor Salézio Dagostim salienta que nem todos os elementos extraídos das demonstrações contábeis deveriam ser divulgados externamente. Para Dagostim, apenas três demonstrativos devem ser divulgados obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas, a saber: balanço patrimonial, demonstrativo econômico e mutação do patrimônio líquido. 


23 de março de 2026

Como calcular o ponto de equilíbrio econômico

Neste Conversando sobre Contabilidade, o Contador Professor Salézio Dagostim responde como calcular o ponto de equilíbrio econômico de uma empresa, evitando que ela tenha prejuízo. 


9 de março de 2026

A contabilidade é um campo de estudo com foco no patrimônio monetário das pessoas

Quando algo acontece conosco, e não gostamos do ocorrido, contestar apenas sobre o fato nem sempre é a melhor alternativa. Precisamos refletir sobre este acontecimento para que ele não torne a ocorrer. 

Estamos nos referindo à manifestação recente do Ministro da Fazenda, Senhor Fernando Haddad, nas redes sociais, de que “você entra numa empresa hoje brasileira, tem mais contador que engenheiro, essa é a realidade do Brasil. O melhor está por vir, a partir do dia 1º de janeiro de 2027 entra em vigor a maior reforma tributária já feita, será um IVA 100% digital e você terá uma desoneração de encargos e serviços contábeis para fazer a contabilidade da sua empresa como se nunca viu no Brasil”.

As entidades da classe contábil (sindicatos e conselhos) publicaram diversos protestos nas redes sociais em função da declaração "você entra numa empresa hoje brasileira, tem mais contador que engenheiro".

Ao afirmar isso, o Senhor Ministro da Fazenda prova uma certa falta de preparo, não por ofender a profissão contábil em si, mas por perder de vista que, em uma empresa, cada profissão desenvolve uma atividade específica, e, dependendo do local em que atua o profissional, haverá mais profissionais de uma área que de outra. Se afirmarmos, por exemplo, que há, em uma empresa de engenharia, mais engenheiros do que contadores, esta é uma afirmativa verdadeira. Assim como é verdadeiro dizer que em um escritório de contabilidade há mais contadores do que engenheiros. Portanto, o que foi dito não é, de forma alguma, motivo para ofensa.

No nosso entender, o Ministro da Fazenda não teve a intenção de desvalorizar os serviços dos contadores, tampouco de ofendê-los. O que deveria preocupar as entidades contábeis não é a afirmativa de que as “empresas brasileiras tem mais contadores do que engenheiros”, mas a de que “será um IVA 100% digital e você terá uma desoneração de encargos e serviços contábeis para fazer a CONTABILIDADE da sua empresa como nunca viu no Brasil”. Esta colocação é que precisa ser revista, pois o Senhor Ministro usa o termo “contabilidade” para se referir aos serviços de registros fiscais, enquanto o correto seria dizer que se “terá uma desoneração de encargos e serviços contábeis para fazer os registros fiscais” (e, não, “para fazer a contabilidade”). 

O uso indevido do termo “contabilidade” para identificar o setor de registros fiscais que integra o patrimônio dos agentes econômicos e sociais não é culpa do Ministro, mas de quem deveria proteger e fiscalizar a profissão e não o faz, do Conselho Federal de Contabilidade. Estamos acostumados a escutar pessoas utilizando o termo “contabilidade” como se fosse uma técnica de fazer registros. Contabilidade, por fim, passou a identificar qualquer coisa, menos o campo de estudo do contador. Chega-se até mesmo a “contabilizar” mortes, acidentes, volume de chuvas, prejuízos etc. Então, de quem é culpa pelo uso inadequado do termo “contabilidade”? Façamos a devida reflexão...

O Conselho Federal de Contabilidade não deveria se sentir ofendido quando o Ministro da Fazenda afirma que nas empresas há mais “contadores que engenheiros”, mas deveria se preocupar sempre que alguém divulga, nos meios de comunicação, que o escritório faz contabilidade online. Isso, vindo de um profissional contábil e aceito pelos pares e pelo órgão que fiscaliza a profissão, é que deveria ser motivo de preocupação. Usar o termo “contabilidade” como se ela fosse uma técnica de fazer registros fiscais, de forma online, é inadmissível.

Há aqui uma verdadeira inversão de valores. O Conselho Federal de Contabilidade, enquanto órgão público federal, deveria dar mais atenção para a área contábil. Deveria fiscalizar o uso inadequado do termo “contabilidade”, além de  orientar a sociedade, através de uma campanha publicitária, sobre o seu conceito e uso corretos. Contabilidade é o campo de estudo do contador, com foco no patrimônio monetário das pessoas físicas e jurídicas. 

27 de fevereiro de 2026

Ganho de capital na venda de veículo - Imobilizado

Neste Conversando sobre Contabilidade, o Contador Professor Salézio Dagostim responde se o contador pode usar a tabela Fipe para apurar o ganho de capital se a empresa apura o seu lucro pelo lucro presumido.

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18 de fevereiro de 2026

A CVM precisa assumir a sua responsabilidade enquanto órgão fiscalizador das companhias abertas

Neste Programa Economia & Desenvolvimento, o Contador Salézio Dagostim salienta que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) precisa assumir a sua responsabilidade enquanto órgão fiscalizador das companhias abertas. Para Dagostim, a CVM não pode apenas confiar nos auditores contratados pelas empresas. A legislação precisa examinar a questão e estabelecer as responsabilidades.

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10 de fevereiro de 2026

O empreendedor precisa conhecer as responsabilidades envolvidas antes de constituir a pessoa jurídica

Neste Programa Economia & Desenvolvimento, o Contador Salézio Dagostim explica por que os empreendedores, antes de abrirem a sua pessoa jurídica (empresa, sociedade etc.), precisam conhecer as suas obrigações junto ao Fisco, além das responsabilidades e meandros que envolvem aquele ramo de negócio ou atividade.

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6 de fevereiro de 2026

IR sobre dividendos dos lucros apurados até 31/12/25 - Novo prazo adicional

Dê o play e entenda a decisão do STF.

O Supremo Tribunal Federal conferiu prazo adicional para a realização de assembleias ou reuniões de sócios, preservando a isenção do IRPF na distribuição de dividendos referente aos lucros apurados até 31/12/2025.

No vídeo, o Dr. Giovani Dagostim explica os principais impactos dessa decisão e os cuidados que empresas e sócios devem observar para garantir segurança jurídica e planejamento tributário adequado.

Dagostim Contadores Associados segue atenta às atualizações legais, traduzindo decisões relevantes em orientação clara e estratégica para seus clientes.

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4 de fevereiro de 2026

O Contador exerce atividades de execução e de julgamento dos elementos que formam o patrimônio

Neste Programa Economia & Desenvolvimento, o Contador Salézio Dagostim salienta que as atividades exercidas pelo Contador envolvem tanto a execução como o julgamento dos elementos que formam o patrimônio das pessoas jurídicas. 

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22 de janeiro de 2026

Lei Complementar 224: Entenda os impactos no IRPJ, CSLL e no Lucro Presumido

Atenção, empresários e contribuintes!

A Lei Complementar Federal nº 224 traz mudanças relevantes no cenário tributário. O Dr. Giovani Dagostim explica os principais impactos da nova legislação, que aumenta o IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido, concede status de benefício fiscal a esse regime — o que pode representar uma armadilha tributária —, além de elevar a alíquota do IRRF sobre Juros sobre o Capital Próprio e retirar benefícios fiscais de tributos como PIS e COFINS.

Entenda como essas alterações podem afetar sua empresa. Confira!