Em
2014, a APROCON Contábil, entidade de defesa dos profissionais contábeis, ingressou
em juízo, contestando a legalidade das cobranças das anuidades dos escritórios
individuais sem personificação jurídica (proc. 5021574-94.2014.4.04.7100) e dos
empresários individuais de responsabilidade ilimitada (proc. 5066124-77.2014.4.04.7100)
realizada pelos conselhos de Contabilidade e pelo CFC.
Em
ambas as ações, o judiciário federal reconheceu a ilegalidade das cobranças e
os processos transitaram em julgado, tornando definitivas as sentenças.
O que
mais surpreende os profissionais contábeis é que o Conselho Federal de
Contabilidade, mesmo sendo parte nas ações citadas, vem repetidamente aprovando
resoluções, sendo a última delas a Resolução 1.514, de 21/10/2016, mantendo a
cobrança das anuidades para os empresários individuais, desobedecendo
frontalmente às decisões judiciais, como se a entidade não precisasse
acatá-las.
Acontece
que desobedecer a uma decisão judicial é crime, sujeito à detenção e multas,
previstas no Código Penal.
Agentes
públicos, como no caso dos dirigentes do Conselho Federal de Contabilidade, que
ignoraram a ordem judicial e continuaram cobrando as anuidades dos empresários
individuais, apostam, como sempre, na impunidade que ainda permeia as nossas
instituições. Esquecem estes agentes, entretanto, que o Brasil está mudando.
Hoje, políticos e funcionários públicos de alto escalão que cometem crimes de
corrupção já vêm sendo punidos, até mesmo com cadeia, e é assim que deve ser.
Os funcionários públicos deveriam ser os primeiros a dar o exemplo.
O
respeito é fundamental para quem pretende representar uma profissão. Ao desacatar
a decisão judicial, o Conselho não desrespeita apenas os profissionais
contábeis, que gostariam de ver os seus conselheiros se comportando com a
altivez de quem dirige um órgão público cuja função é a defesa da profissão,
não como alguém que trata o Conselho como se fosse de sua propriedade; mas
desrespeita também, e, principalmente, o poder judiciário, que decidiu e
estabeleceu os limites dos direitos e obrigações das partes envolvidas.
Visando
dar um basta nesta desobediência, a APROCON protocolou uma reclamação junto ao
poder judiciário, solicitando também a adequação das resoluções que dispõem
sobre as anuidades, de modo que os empresários individuais sem personificação
jurídica não sejam mais compelidos a pagar a anuidade.
É
preciso acabar com esta impunidade, devendo o Estado punir de forma exemplar
neste caso. Se vivemos em um Estado no qual impera a soberania popular, em que
a sociedade se utiliza do poder judiciário como um meio para defender os seus
direitos, o Estado não pode permitir que o Conselho de Contabilidade Federal,
através de seus conselheiros, descumpra uma ordem judicial sem nada sofrer com
isto, sob pena de aumentar o descrédito no poder judiciário.
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