Conforme noticiado no Jornal do Comércio de 3/11, na p. 6, a
Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Dra.
Vânia Hack de Almeida, entendeu como procedente o questionamento
apresentado pela Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil
sobre a segurança da votação eletrônica dos Conselhos Regionais de
Contabilidade.
De acordo com a decisão judicial, os conselhos regionais deverão utilizar o mesmo sistema de votação do TSE ou mesmo as cédulas em papel, por entender que o sistema on-line utilizado não proporciona a ampla e efetiva fiscalização aos filiados, tampouco apresenta um “lacre” de proteção que proteja o sistema contra a manipulação de dados, tendo ficado demonstrada a sua vulnerabilidade.
Recomenda, ainda, que o Conselho amplie o sistema de fiscalização para as próximas eleições eletrônicas, seja pela regionalização ou com o custeio das despesas dos seus filiados na capital federal durante a realização do pleito.
De acordo com a decisão judicial, os conselhos regionais deverão utilizar o mesmo sistema de votação do TSE ou mesmo as cédulas em papel, por entender que o sistema on-line utilizado não proporciona a ampla e efetiva fiscalização aos filiados, tampouco apresenta um “lacre” de proteção que proteja o sistema contra a manipulação de dados, tendo ficado demonstrada a sua vulnerabilidade.
Recomenda, ainda, que o Conselho amplie o sistema de fiscalização para as próximas eleições eletrônicas, seja pela regionalização ou com o custeio das despesas dos seus filiados na capital federal durante a realização do pleito.