No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 28/8, o Presidente do SINDICONTA, Giovani Dagostim, fala sobre a restrição de créditos imposta pela Receita Federal na COFINS não cumulativa.
No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 28/8, o Presidente do SINDICONTA, Giovani Dagostim, fala sobre a restrição de créditos imposta pela Receita Federal na COFINS não cumulativa.
No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana (22/8), o Contador e Professor Salézio Dagostim fala sobre a integração do sistema de custos na contabilidade geral.
No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana (22/8), o Contador e Professor Salézio Dagostim esclarece que atividades contábeis são atividades que têm por objetivo fazer, analisar e estudar o patrimônio monetário das pessoas jurídicas. Entretanto, nem todas as atividades desenvolvidas pelo contador são atividades contábeis. Muitas atividades que não são contábeis, mas estabelecidas pela lei e pelas necessidades do dia a dia, são trabalhos desenvolvidos pelo contador.
No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 8/8, o Presidente do SINDICONTA, Giovani Dagostim, informa que o SINDICONTA-RS e a APROCON BRASIL entraram com uma ação que garantiu aos contadores o direito ao exercício da atividade de perícia contábil sem a obrigatoriedade de estarem cadastrados no CNPC (Cadastro Nacional de Peritos Contábeis). Segundo o Presidente do SINDICONTA, a justiça determinou que a inscrição no CNPC é de natureza facultativa, inexistindo regra que obrigue o contador ao registro no cadastro de peritos contábeis para exercer a atividade de perícia contábil.
No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 8/8, o Presidente do SINDICONTA, Giovani Dagostim, comunica que o sindicato obteve provimento judicial para garantir o ISS fixo dos contadores reunidos em sociedade.
Quem fala sobre este tema, no programa Conversando sobre Contabilidade desta semana (1/8), é o Contador e Professor Salézio Dagostim. Para Dagostim, contabilidade e patrimônio se confundem, pois a "contabilidade" estuda e cria o patrimônio monetário das pessoas jurídicas. Assim, uma atividade só pode considerada "contábil" quando envolver o patrimônio da pessoa jurídica. Se o trabalho for isolado, não tendo por objetivo formar as demonstrações contábeis, este trabalho não deve ser considerado "contábil", afirma Dagostim.