No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 8/8, o Presidente do SINDICONTA, Giovani Dagostim, informa que o SINDICONTA-RS e a APROCON BRASIL entraram com uma ação que garantiu aos contadores o direito ao exercício da atividade de perícia contábil sem a obrigatoriedade de estarem cadastrados no CNPC (Cadastro Nacional de Peritos Contábeis). Segundo o Presidente do SINDICONTA, a justiça determinou que a inscrição no CNPC é de natureza facultativa, inexistindo regra que obrigue o contador ao registro no cadastro de peritos contábeis para exercer a atividade de perícia contábil.
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