Em ação movida pela APROCON CONTÁBIL-RS (Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul), a Justiça Federal suspendeu, em 28/10 pp., a cobrança pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRCRS das anuidades das empresas individuais de responsabilidade ilimitada (empresário individual) e dos microempreendedores individuais (MEI) (PROC. 5066124-77.2014.404.7100/RS).
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