A Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil – APROCON BRASIL se reuniu, no dia 17 de junho passado, em Gramado (RS), sob o comando da Coordenadoria do RS, na pessoa do contador José Paulo Zigmundo, para discutir as ações da entidade, visando melhorias para a profissão contábil.
Neste evento, foram relatados os processos da entidade em tramitação na Justiça Federal, entre eles: 1) Processo de PERÍCIA CONTÁBIL (nº 5037138-45.2016.4.04.7100/RS), que questiona a legalidade dos pré-requisitos instituídos pelo Conselho Federal de Contabilidade para que o Contador faça parte do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, como a exigência do cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada e da aprovação em exame específico; 2) Processo de nº 5040571-57.2016.4.04.7100, que requer o cumprimento da Lei que estabelece que para ser conselheiro do CFC é necessário ser presidente ou vice-presidente do Conselho de Contabilidade em seu estado.
No âmbito administrativo, a APROCON BRASIL solicitou a abertura de processo para investigar indícios de fraude por parte do Conselho Federal de Contabilidade em contrato de serviços gráficos assinado pela entidade no valor de R$ 16 milhões; e, além disto, a suspensão do termo de cooperação técnica celebrado entre o CFC e a Federação Internacional de Contadores – IFAC, que obriga o Conselho a pagar 42 mil dólares por mês para manter esta filiação.
O professor contador Raimundo Aben Athar apresentou aos presentes na Assembleia um estudo técnico minucioso sobre os gastos dos conselhos regionais. A partir destes dados, a Confederação irá questionar a legalidade destes gastos.
Ficou decidido, a pedido do coordenador da APROCON do Ceará, contador Amândio Ferreira dos Santos, que a próxima assembleia da APROCON BRASIL será realizada na Cidade de Fortaleza, nos dias 11 a 14 de setembro de 2016, concomitantemente ao 20º CBC. Neste encontro, serão discutidos os problemas do Ensino Contábil e da valorização das atividades profissionais. Para tanto, foram constituídas três comissões: uma, para estudar proposta de reforma no ensino contábil; outra, para elaborar um Projeto de Lei com o propósito de restaurar a Contadoria Geral da União e instituir o valor base dos honorários contábeis; e, a terceira, para implantar o controle profissional conforme determina o art. 15 do Dec.-Lei 9.295/46 e para sugerir mudanças na aplicação do Exame de Suficiência do CFC.