No
início do ano, a APROCON CONTÁBIL-RS questionou na Justiça Federal o
valor das anuidades estabelecidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade.
Para a APROCON, o valor a ser estabelecido deve
ser fixado pelos Conselhos Regionais, não pelo Conselho Federal; e isto
deve ser feito mediante apresentação do orçamento aprovado pelos
membros da profissão de cada Estado.
Isso porque os precedentes jurisprudenciais classificam a anuidade
devida aos conselhos de fiscalização profissional de “taxa”; e “taxa” é
um tributo que tem por base os custos necessários para a realização dos
serviços.
Este processo ainda não avançou na discussão de seu
mérito, pois o Conselho Federal queria discutir esta matéria em sua
sede, em Brasília (DF). A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região determinou, por unanimidade, em 20/10/2016, que o exame desta
matéria deve ser realizado na sede da APROCON CONTÁBIL-RS, em Porto
Alegre.
Agora, com a definição do fórum competente,
acreditamos que em breve teremos um resultado favorável aos
profissionais contábeis, com uma redução substancial do valor cobrado.
Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil
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