Em
1973, os profissionais contábeis se reuniram, no IX Congresso
Brasileiro de Contabilidade, para discutir os princípios fundamentais da
Contabilidade. Em 1981, através da Resolução CFC nº 530/81, o Conselho
Federal de Contabilidade aprovou as Normas Brasileiras de Contabilidade,
que, por sua vez, em 1993, foram renomeadas de “Princípios Fundamentais
da Contabilidade” pela Resolução CFC nº 750/93.
Os princípios aprovados então foram: da Entidade; da Continuidade; da Oportunidade; do Registro pelo Valor Original; da Atualização Monetária; da Competência; e da Prudência. Estes princípios fundamentam a essência das doutrinas e teorias relacionadas à Ciência Contábil, que é o estudo do patrimônio monetário das pessoas jurídicas.
A questão que se levanta neste momento é a seguinte: Pode o Conselho Federal de Contabilidade dizer que a Contabilidade brasileira não possui princípios para elaborar as demonstrações contábeis? Segundo o CFC, o Brasil não precisa ter princípios contábeis próprios. Basta obedecer às normas da Federação Internacional de Contadores - IFAC; traduzir o que for ditado lá e aplicar aqui. Em outras palavras, o que serve para os outros países serve igualmente para o Brasil. Simples assim, sem qualquer discussão ou debate.
A APROCON CONTÁBIL considera esta atitude do Conselho um desrespeito para com as normas legais, que dizem como as demonstrações contábeis devem ser elaboradas e que devem obedecer aos princípios contábeis brasileiros, e não aos internacionais. É, também, um desrespeito para com os professores e estudiosos da área contábil que tanto defenderam os princípios contábeis brasileiros.
Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil
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