Os
síndicos, gestores dos condomínios prediais, ainda não descobriram como a
contabilidade pode ser útil para a sua administração, conferindo mais segurança
e estabilidade na prestação de contas, mantendo sob controle contas a pagar,
valores a receber e os bens patrimoniais do condomínio.
Essas
informações geralmente não são apresentadas porque as administradoras que prestam
serviços aos condomínios não fazem a contabilidade destes agentes. A técnica
adotada para fazer os registros é a do “regime de caixa”, registrando somente
os valores recebidos e pagos; e deixando de informar os valores não pagos, o
que gera dívida para o condomínio, e as aquisições dos bens que formam o
patrimônio e taxas condominiais não recebidas.
Mais
de 95% dos condomínios prediais não possuem contabilidade. A falta de
contabilidade destes agentes sociais facilita a manipulação dos resultados,
tornando frágil o controle dos valores a receber e a pagar. Isso porque estes
controles são executados de forma administrativa, bastando, para dizer se foi
recebido ou pago, um mero registro interno, sem precisar comprovar a origem
bancária.
De
forma distinta, a contabilidade funciona integrando dois sistemas: o sistema
financeiro e o econômico. No sistema financeiro, registra-se o total das quotas
condominiais a receber. Com o recebimento, registra-se o ingresso do recurso no
banco. A diferença entre o valor a receber e o valor recebido é o total
pendente de recebimento. Esse controle não é administrativo. Para dar baixa
deste valor pendente, somente com o ingresso do valor no sistema financeiro.
Da
mesma forma, com os gastos. Primeiro, registram-se, pelo regime de competência,
todas as obrigações ordinárias do condomínio (água, luz, funcionários,
encargos, tributos, serviços e etc.). Pelo pagamento, se procede a baixa da
dívida, mediante a saída dos recursos do banco. Se o saldo a pagar na conta se mantiver,
isto significa que ela não foi paga. Assim, o síndico terá o controle das
dívidas, dos condomínios não recebidos e do total dos bens que integram o
patrimônio do condomínio. São controles contábeis, e não administrativos,
integrados aos controles bancários. Para haver pagamento ou recebimento de
valores, deverá haver entrada ou saída financeira.
Ao
optar por manter contabilidade regular nos condomínios prediais, os síndicos
terão certeza de que a prestação de contas estará integrada às contas a receber
e a pagar e que os saldos destas serão aqueles que efetivamente geraram
variações financeiras. Além disso, a prestação de contas é elaborada por
contador, o qual assume a responsabilidade civil e criminal pelas informações
prestadas.
Se os
síndicos soubessem como a contabilidade poderia lhes ser útil na gestão do
condomínio, certamente passariam a exigir contabilidade para controlar as suas
contas e auxiliá-los na administração.