3 de novembro de 2016

Teoria das Partidas Dobradas (“débito” e “crédito”)

Quando o gestor pratica um ato, e este ato é avaliado em dinheiro, é necessário que se faça o registro contábil. O registro contábil deve ser efetuado cumprindo-se a sua forma de registro, que é o método das partidas dobradas (“débito” e “crédito”).

Para facilitar o registro de todos os atos de gestão é necessário questionar o que a pessoa jurídica possui, o que ela tem, o que ela conseguiu com aquela ação. Assim, para responder a estes questionamentos, se convencionou adotar o termo “débito”. Então, “débito” é tudo aquilo que pertence à pessoa; as “coisas” que esta pessoa possui; tudo aquilo que é dela. Ora, como tudo aquilo que se tem veio de algum lugar, este lugar foi apelidado de “crédito”. Então, “crédito” é a origem, e responde como a pessoa conseguiu aquilo que ela possui, aquilo que é seu. “Crédito” é a fonte, a procedência do “débito”. Se eu possuo algo é porque obtive esta “coisa” de algum modo. O “crédito” responde “como” e “de onde” conseguimos o que possuímos.

Desta forma, a escrituração contábil obedece à lógica da existência das “coisas”. Tudo o que se tem veio de algum lugar. Tudo o que se tem é o “débito”; e de onde vieram estas coisas é o “crédito”.

Contador Salézio Dagostim

Professor de Fundamentos da Contabilidade Geral

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