Mais
de 95% dos condomínios prediais não possuem contabilidade. A falta de
contabilidade destes agentes sociais facilita a manipulação dos
resultados, por não adotarem o regime de competência, e, sim, o regime
de caixa na sua prestação de contas.
Se os síndicos soubessem como a contabilidade poderia lhes ser útil na gestão do condomínio, certamente passariam a exigir contabilidade para controlar as suas contas a pagar e a receber e para auxiliá-los na administração.
Ao optarem por manter contabilidade regular nos condomínios prediais, a prestação de contas estará integrada às contas a receber e a pagar e os saldos destas serão aqueles que efetivamente geraram variações financeiras. Além disso, a prestação de contas será elaborada por um profissional da Contabilidade (Contador ou Técnico em Contabilidade), que assumirá a responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas.
Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil
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