Tão
logo teve ciência do resultado da perícia que examinou a segurança do seu
sistema eleitoral, a qual concluiu que este sistema não serve para os fins
propostos, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) constituiu comissão para
elaborar uma nova resolução para tratar do tema.
Imediatamente,
a Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil (APROCON BRASIL) reuniu os
seus membros e aprovou uma Proposta de Resolução, oferecendo-a de subsídio para
a comissão do CFC incluir na nova norma. Entre as propostas apresentadas, está
a sugestão de que cada Conselho Regional, através das chapas concorrentes,
escolha a forma de eleger os seus representantes, já que são os conselheiros
regionais que elegem os seus representantes junto ao Conselho Federal de
Contabilidade, e não o contrário.
No
entanto, o CFC sequer esperou a decisão da comissão para aprovar esta nova
resolução. No dia 18/1/2017, o Conselho publicou no DOU um aviso de licitação,
na modalidade “pregão eletrônico”, para contratar empresa para fornecimento de
serviço de sistema eleitoral na internet.
Em
razão desta decisão arbitrária do presidente do CFC, a APROCON teve que
ingressar às pressas em juízo, para tentar suspender mais esta ilegalidade
cometida. Isso porque, se o sistema anterior, em funcionamento há mais de dez
anos, não é suficientemente seguro para assegurar a lisura do resultado do
pleito, imagine que segurança pode oferecer aos eleitores um sistema elaborado
em menos de dez meses pela nova empresa?
Outra
questão é que esta licitação não poderia ter sido efetuada mediante “pregão
eletrônico”, pois “pregão eletrônico”, de acordo com a legislação, é uma
modalidade de licitação usada para a aquisição de bens e serviços comuns,
aqueles que podem ser substituídos, trocados, uns pelos outros, mantendo o
mesmo padrão de qualidade e eficiência.
Ora,
elaborar um sistema eleitoral de uma autarquia federal, para mais de 500 mil
profissionais, a ser adotado em todo o Brasil, demanda alta tecnologia de
segurança de informação, tecnologia capacitada que assegure o sigilo do voto, a
integridade do pleito, a legitimidade do escrutínio, e isso não pode ser
solicitado por pregão eletrônico. Esta solicitação tem que levar em conta a
qualificação técnica, não apenas o preço.
Para a
APROCON BRASIL, entidade que atua na defesa dos profissionais contábeis, esta
situação é motivo de grande preocupação. Neste contexto, o que se questiona é
por que o CFC insiste em gastar milhões de reais do dinheiro arrecadado dos
profissionais contábeis para ter um sistema próprio de eleição se os conselhos
de cada Estado podem adotar outras formas de eleição, como as urnas do TSE, por
exemplo, que são praticamente gratuitas.
O que
a APROCON deseja é que os profissionais possam escolher, de forma segura, os
seus efetivos representantes junto ao Conselho de Contabilidade. Não se pode
deixar que uma profissão de tanta relevância social como a Contabilidade
continue sob a gestão de um grupo que não se interessa por ela, que está mais
preocupado em salvaguardar os seus próprios interesses.