O Projeto de Lei do Senado nº 385/2016, do Senador Sérgio Petecão
(PSD-AC), que pretende acabar com a Contribuição Sindical obrigatória,
está decretando o fim dos sindicatos como órgãos de defesa, em juízo ou
fora dele, da categoria profissional dos trabalhadores, passando estes
sindicatos a serem apenas prestadores de serviços aos seus associados. O
Poder Legislativo não pode esquecer que os sindicatos têm o dever
constitucional de defender toda a categoria funcional, e não apenas os
seus associados.
O sindicato é o único órgão que possui autonomia de ação à disposição dos trabalhadores, para exercer a defesa dos seus direitos, ou seja, que não está subordinado nem à classe patronal nem ao Estado.
A Contribuição Sindical que incide sobre o salário dos trabalhadores é o mais insignificante dos tributos pagos pelo povo. Ela é de apenas 0,27%, ou seja, equivale a um dia de trabalho por ano de serviço. Ela é menor até mesmo do que a contribuição do SENAI, que é de 1%; do SESI, de 1,5%; SENAC, de 1%; SESC, de 1,5%; SEBRAE, de 0,3% a 0,6%; SENAR, de 0,2% a 2,5%; SEST, de 1,5%; SENAT, de 1% e SESCOOP, de 2,5%.
O que seria dos trabalhadores brasileiros se tivessem que defender seus direitos individualmente, sem a participação dos sindicatos?
O sindicato beneficia, na verdade, o trabalhador de baixa renda, que sequer conhece os seus direitos. Sem a intermediação do sindicato, o trabalhador teria do Governo, nas questões trabalhistas e sociais, o mesmo amparo que recebe hoje ao buscar atendimento médico na rede oficial de saúde.
Por outro lado, o que tem ocorrido é uma confusão entre Contribuição Assistencial e Contribuição Sindical. A Contribuição Assistencial é que deveria deixar de existir, já que é cobrada para financiar uma função que já é de competência dos sindicatos (a negociação trabalhista), e que deveria ser coberta pela Contribuição Sindical.
Acabar com a Contribuição Sindical é decretar o fim dos sindicatos e privar os trabalhadores de baixa renda de um de seus poucos instrumentos de defesa. É deixar sem orientação, sem amparo e sem controle uma legião de necessitados.
O sindicato é o único órgão que possui autonomia de ação à disposição dos trabalhadores, para exercer a defesa dos seus direitos, ou seja, que não está subordinado nem à classe patronal nem ao Estado.
A Contribuição Sindical que incide sobre o salário dos trabalhadores é o mais insignificante dos tributos pagos pelo povo. Ela é de apenas 0,27%, ou seja, equivale a um dia de trabalho por ano de serviço. Ela é menor até mesmo do que a contribuição do SENAI, que é de 1%; do SESI, de 1,5%; SENAC, de 1%; SESC, de 1,5%; SEBRAE, de 0,3% a 0,6%; SENAR, de 0,2% a 2,5%; SEST, de 1,5%; SENAT, de 1% e SESCOOP, de 2,5%.
O que seria dos trabalhadores brasileiros se tivessem que defender seus direitos individualmente, sem a participação dos sindicatos?
O sindicato beneficia, na verdade, o trabalhador de baixa renda, que sequer conhece os seus direitos. Sem a intermediação do sindicato, o trabalhador teria do Governo, nas questões trabalhistas e sociais, o mesmo amparo que recebe hoje ao buscar atendimento médico na rede oficial de saúde.
Por outro lado, o que tem ocorrido é uma confusão entre Contribuição Assistencial e Contribuição Sindical. A Contribuição Assistencial é que deveria deixar de existir, já que é cobrada para financiar uma função que já é de competência dos sindicatos (a negociação trabalhista), e que deveria ser coberta pela Contribuição Sindical.
Acabar com a Contribuição Sindical é decretar o fim dos sindicatos e privar os trabalhadores de baixa renda de um de seus poucos instrumentos de defesa. É deixar sem orientação, sem amparo e sem controle uma legião de necessitados.
Por Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil
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