Diferentemente do que aferiu o Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a decisão do TRF4 não ratifica legitimidade, lisura e transparência do processo eleitoral dos CRCs de novembro de 2017.
O TRF4 disse que:
1) Tratando-se de sistemas diversos, não se pode pressupor que as inconsistências e vulnerabilidades do modelo de votação anteriormente utilizado não tenham sido sanadas, notadamente quando se tem em conta a presunção de legitimidade do ato administrativo.
2) Existindo cronograma com datas e horários em que o CFC e a empresa contratada estarão à disposição para exposição técnica e visitação, momento em que será abordada a descrição do funcionamento do sistema de votação, a descrição dos protocolos de segurança, a descrição da cadeira de certificados gerada, além de eventuais dúvidas, em princípio, observa-se o respeito à ampla fiscalização.
Para a APROCON BRASIL, a inviabilidade de auditoria no sistema pelas chapas e a não inclusão de lacres de segurança comprometem a lisura do processo eleitoral. A APROCON BRASIL irá recorrer desta decisão.
Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Brasil e da Aprocon Contábil-RS
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