"A contabilidade aloca em grupos próprios os atos praticados pelo gestor da pessoa jurídica. Assim, os agentes econômicos e sociais têm os seus atos classificados como: Ativo, Passivo, Despesas, Receitas e Custos.
A questão é como saber quando um ato é classificado como 'custo'?
Resposta: Classifica-se como custos todos os gastos que forem necessários, essenciais, indispensáveis para a pessoa jurídica desenvolver as suas atividades. É por isso que o legislador, no Decreto-Lei 1.598/77, classificou como custos todos os gastos necessários para que o agente econômico e social adquira ou produza os seus bens e serviços."
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