Assunto 1: Decisão da Justiça Federal - Eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, por unanimidade, que o Conselho Federal de Contabilidade forneça acesso irrestrito aos arquivos e documentos públicos necessários à fiscalização da integridade do pleito eleitoral para a eleição dos Conselheiros dos Conselhos Regionais, para as chapas concorrentes, devendo o CFC arcar com os custos desta auditoria. (Proc. nº 5059244-24.2017.4.04.0000/RS)
Assunto 2: Audiência Pública para a Reforma do Decreto-Lei nº 9.295/46 promovida Conselho Federal de Contabilidade
Dizer “NÃO” à reforma ampla e abrangente do Decreto-Lei nº 9.295/46 é um ato cívico de proteção à profissão contábil.
Contador Salézio Dagostim
Presidente da APROCON CONTÁBIL-RS
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