No Conversando sobre Contabilidade desta semana, 4/9, o Contador Professor Salézio Dagostim fala sobre as propagandas de serviços contábeis. Segundo Dagostim, para o contador divulgar os seus serviços, é necessário obedecer a alguns critérios, seja para cumprir a lei ou em respeito ao Código de Ética.
O art. 20 do Decreto-Lei nº 9.295/46 estabelece que o profissional contábil fica sujeito às penalidades se nos anúncios não forem indicados ou anunciados o número de registro no Conselho de Contabilidade e a categoria profissional.
Já o código de ética profissional estabelece uma série de exigências, entre elas que: o contador tem que se abster de emitir qualquer opinião sobre o trabalho de outro contador; deve ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, defendendo a renumeração condigna; não pode assumir, direta ou indiretamente, serviços com prejuízo moral ou desprestígio para a classe; não pode iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, fornecendo falsas informações; é vedada a prática da mercantilização da profissão nas publicidades; a publicidade deve ter caráter meramente informativo, ser moderada e discreta; e, ainda, é vedado desenvolver ações comerciais que iludam a boa-fé de terceiros.
Agora, fazer como uma propaganda que vem sendo veiculada na mídia aqui no Rio Grande do Sul, que oferece serviços de contabilidade a partir de R$ 137,00, pedindo inclusive a troca dos contadores e se colocando à disposição do empresário para intermediar esta troca, fere a lei e o Código de Ética, e o Conselho de Contabilidade tem o dever de tirá-la do ar.
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