O Supremo Tribunal Federal irá decidir, nos próximos meses, se o Exame da Ordem aplicado aos bacharéis em Direito é constitucional ou não. Se o Exame da Ordem for considerado inconstitucional, deverá, também, por extensão, ser considerado ilegal o Exame de Suficiência aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade aos contadores.
Independentemente do resultado a respeito da legalidade dessa exigência, é importante examinar a extensão da “injustiça” que se comete contra os bacharéis em Direito e Contábeis com a aplicação dessas provas.
Explicando melhor: O jovem que almeja ser advogado ou contador busca nas academias os conhecimentos aplicados à profissão. Para o aluno, quem estabelece as diretrizes e os conteúdos necessários para que ele esteja apto para o trabalho é a instituição de ensino.
O estudante não ingressa em uma faculdade com o mero objetivo de adquirir conhecimentos. O objetivo principal do aluno é estudar para poder ingressar no mercado de trabalho, transformando-se, assim, em um profissional. Este é o verdadeiro objetivo do estudante: graduar-se para trabalhar.
Nas academias, a cada semestre, os alunos cumprem uma carga de ensino e conteúdos curriculares impostos pelas faculdades, além de serem submetidos às provas, avaliações e trabalhos para poderem passar para o semestre seguinte. Ao final, após cumprirem todo o currículo previsto, os alunos recebem a diplomação. A faculdade gradua esses alunos, conferindo-lhes o diploma da conclusão de curso. Para eles, essa é a etapa final para estarem aptos ao trabalho na profissão escolhida. Afinal, eles se formaram em uma faculdade credenciada, fiscalizada e avaliada pelo Ministério da Educação.
Ora, se o aluno não recebeu os conteúdos mínimos para que ele possa trabalhar, começamos a nos questionar se a culpa disso é apenas do aluno. Afinal, é ele quem está sendo impedido de trabalhar, mesmo após ter recebido o seu diploma.
Se a preocupação da OAB e do CFC está na falta de conhecimentos dos alunos para trabalhar, então, o foco deveria estar nas academias, e não nos detentores dos diplomas, pois a má formação do estudante é consequência da formação que ele teve na faculdade.
Parece-nos incoerente testar a aptidão do aluno após a entrega do diploma, quando o mais coerente seria a OAB ou o CFC aplicarem esse exame antes da conclusão do curso, como condição para o aluno receber o diploma. Assim, estaríamos avaliando, além do aluno, também a instituição de ensino.
Acreditamos que o STF irá se posicionar no sentido de declarar inconstitucional a aplicação do exame após a entrega do diploma. Com isso, a OAB e o CFC passarão a se preocupar mais com a formação dos futuros profissionais nas academias de ensino superior. Dessa forma, acreditamos que haverá mais justiça na avaliação dos profissionais. Caso contrário, continuaremos a dar mais importância aos “cursinhos” para a aprovação no Exame da Ordem e no de Suficiência do que ao ensino acadêmico da profissão e à formação desses profissionais.







