25 de setembro de 2012

10 anos de JC Contabilidade

Parece que foi ontem, mas já faz 10 anos. Em 18 de setembro de 2002, circulou o primeiro “Jornal da Contabilidade”, hoje, “JC Contabilidade”.

Afinal, como nasceu o “JC Contabilidade”?

Naquela época, defendíamos a ideia de que as profissões de Contador e de técnico em Contabilidade, que são de interesse social, deveriam possuir um instrumento de comunicação para integrar esses profissionais à sociedade, para que a sociedade tivesse informações a respeito da importância da Contabilidade enquanto instrumento de ligação entre as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, já que é a pessoa jurídica que gera emprego e renda para as pessoas físicas, sendo que o Contador é o agente dessa interação, responsável por manter a pessoa jurídica sadia, através das suas orientações quando da aplicação de seus conhecimentos acadêmicos sobre os elementos que formam o patrimônio das pessoas jurídicas — as demonstrações contábeis.

Sentíamos, também, na época, a crescente necessidade de um instrumento para denunciar à sociedade a malversação dos recursos públicos e a falta de transparência na arrecadação e na aplicação desses recursos.

Esse instrumento de comunicação social deveria servir, também, para alertar a sociedade sobre o descaso como os profissionais da área eram tratados pelos governos, quer quanto ao atendimento ou quanto à quantidade de obrigações que eram impostas a esses profissionais.

Aos poucos, essa ideia começou a tomar forma, e, a fim de concretizá-la, acreditávamos que o Conselho de Contabilidade seria o órgão mais adequado para impulsionar essa materialização. Resolvemos, então, concorrer às eleições do CRC-RS nos anos de 1997 e 2001, para, entre outros objetivos, desenvolver essa ideia, mas não obtivemos êxito nos pleitos.

Após as eleições de 2001, fomos procurados por outro jornal para viabilizar a ideia de se ter o encarte “Jornal da Contabilidade” naquele jornal. Na época, éramos Presidente da Confederação Nacional dos Contadores, e o nosso Vice-Presidente, Contador Luiz Eurico da Silva Boeira, ficou encarregado de estudar o assunto.

Depois de muitas reuniões, chegamos à conclusão de que o jornal que deveria encartar o “Jornal da Contabilidade” deveria ser o Jornal do Comércio, e não outro jornal, em vista dos laços que já havíamos estreitado com ele, e de que o Jornal do Comércio seria o mais indicado para isso. Foi bem lembrado, na ocasião, que o Professor Jorge Aveline já mantinha uma coluna nesse jornal e que a mesma tratava de assuntos contábeis.

Então, o colega Luiz Eurico da Silva Boeira procurou o Jornal do Comércio, na pessoa do Diretor Comercial do jornal, Sr. Luiz Borges, e foi assim que começou a tomar corpo o “Jornal da Contabilidade”.

Precisávamos, para que o “Jornal da Contabilidade” se tornasse realidade, assumir dois compromissos: primeiro, a viabilidade econômica; e, segundo, que todas as entidades da profissão contábil aprovassem a ideia. A viabilidade econômica foi garantida pela Confederação Nacional dos Contadores. Faltava, então, o apoio das demais entidades, já que somente a Confederação Nacional dos Contadores e o Sindicato dos Contadores estavam apoiando o projeto. Faltava, ainda, o apoio do CRC-RS e do SESCON-RS.

Em uma das reuniões com o Sr. Luiz Borges, decidimos que o “Jornal da Contabilidade” iria iniciar a sua circulação em 11 de setembro de 2002. Mas, acabamos por postergar essa data para 18 de setembro, tendo em vista que, na data acordada inicialmente, o atentado terrorista às torres gêmeas estaria completando um ano, e essa notícia tomaria conta da imprensa.

Ainda não havíamos desistido de trazer para o Jornal da Contabilidade, na condição de cofundadores, o CRC-RS e o SESCON-RS. Foi quando tivemos a feliz ideia de rodar o “Jornal da Contabilidade” número zero para mostrar ao Presidente do CRC-RS daquela época, Contador Erony Luiz Spinelli, que a não participação da entidade nesse suplemento traria prejuízo para a profissão. Foi dessa forma que o CRC-RS concordou em participar do “Jornal da Contabilidade”. O SESCON-RS se comprometeu em participar posteriormente, como de fato participa até hoje.

Assim nasceu esse importante suplemento do Jornal do Comércio, o “JC Contabilidade”, que muito tem contribuído para melhor informar à sociedade sobre assuntos de interesse da Contabilidade, do Direito, da Economia, da Administração, das empresas e da sociedade.

Parabéns ao “JC Contabilidade” pelos seus 10 anos de existência e pelos muitos anos que ainda hão de vir!

Falência de empresas

Quando recebemos a notícia de que determinada empresa, após certo tempo de funcionamento, está deixando de operar, e, com isso, uma quantidade “x” de trabalhadores ficará desempregada, uma série de questões vêm à nossa mente: Isso está acontecendo por quê? Desde quando vêm ocorrendo problemas? Quais são esses problemas? O que foi feito para saná-los? O contador da empresa se preocupou em orientar os gestores sobre isso? O governo foi comunicado sobre os fatos? E os trabalhadores (já que eles dependem da pessoa jurídica para manter o seu emprego, e, com isso, ter renda para a manutenção de sua estabilidade financeira)? Alguma coisa foi feita? Ou o gestor, mesmo tendo sido incompetente em suas ações, seguiu fazendo o que bem queria, sem buscar orientação?

O contador é o responsável pela contabilidade, e é a contabilidade que gera as informações provocadas pela gestão. A partir dessas informações, o Contador estuda os elementos gerados pela contabilidade a fim de verificar se há problemas no funcionamento da pessoa jurídica, e, com base nesses estudos, recomendar o que deve ser feito para dar vida longa à mesma.

É por esse motivo que o contador exerce um papel de cunho social, que é dar proteção à pessoa jurídica, e, dessa forma, proteger o emprego e a renda dos trabalhadores.

A contabilidade não foi criada apenas para o governo possuir elementos para cobrar tributos. A contabilidade foi criada para constituir o “corpo” da pessoa jurídica através dos atos de gestão; e a função do contador é analisar essas informações e sugerir ações para proteger a pessoa jurídica contra todos os atos que possam colocar em risco a sua sobrevivência, e, assim, manter o emprego dos trabalhadores.

18 de setembro de 2012

A contabilização do Simples Nacional

Fomos recentemente questionados sobre a forma de contabilização dos tributos contidos no documento único de arrecadação do Simples Nacional.

O consulente que nos fez tal questionamento disse que, ao fazer o registro contábil, debitava no grupo de tributos incidentes sobre vendas, na conta “Simples Nacional”, o gasto com esse tributo; e creditava no Passivo - “Simples Nacional a recolher” a dívida correspondente.

O Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 12, § 1º, diz que a receita líquida de vendas e serviços será a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre as vendas.

Para saber se esse tributo deve ser contabilizado como conta que será diminuída da receita bruta, é necessário saber se o Simples Nacional é um imposto incidente sobre as vendas. Em nossa opinião, o Simples Nacional não é um imposto incidente sobre as vendas, mas, sim, um conjunto de tributos contidos em um único documento de arrecadação, que, coincidentemente, tem por base de cálculo as vendas, as receitas ou o faturamento.

Em corroboração a essa opinião, vamos examinar: As pessoas jurídicas que tributam com base no lucro presumido recolhem o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A base do lucro presumido é a receita, e é sobre essa base que são calculados os referidos tributos. Então, por que esses tributos não são considerados “impostos incidentes sobre as vendas” já que a sua base de cálculo é a mesma do Simples Nacional — a receita?

Na guia única de arrecadação do Simples Nacional, estão contidos diversos tributos, tais como: tributos incidentes sobre produção e circulação de bens e serviços (PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS), tributos incidentes sobre o trabalho (contribuição patronal da previdência), e tributo incidente sobre o lucro (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A própria lei estabelece os percentuais que tocam a cada tributo, calculados com base na receita bruta. Portanto, o valor de cada tributo é devidamente identificado e a sua base de cálculo é a receita. Logo, o Simples Nacional engloba tributos sobre a produção, o trabalho e o lucro.

Se todos os tributos contidos na guia única de arrecadação do Simples Nacional forem contabilizados em um único grupo — “tributos incidentes sobre a venda”, estaremos superavaliando a produção em detrimento do trabalho e do lucro. Não saberemos, por exemplo, qual foi o valor da contribuição patronal para a previdência, quanto contribuímos para o PIS, para a COFINS, para o ICMS, para o IPI, para o ISS. Não saberemos quanto pagamos de Imposto de Renda sobre o lucro, nem de contribuição social.

Outro problema diz respeito às compensações e/ou restituições de tributos quando houver recolhimento indevido ou a maior do Simples Nacional, já que as compensações são viáveis quando relacionadas a um mesmo tipo de tributo.

Por isso, acreditamos que segregar na demonstração econômica cada um dos tributos contidos na guia única do Simples Nacional seria a melhor técnica contábil. No entanto, quem deve se manifestar a respeito desse assunto são as autoridades normativas da profissão e aqueles que têm autoridade para regular o sentido do termo “impostos incidentes sobre as vendas”.

De qualquer forma, quer use esta ou aquela forma de escrituração contábil, o Contador deve ficar atento a fim de não alterar o seu posicionamento quando está efetuando uma análise econômica. Afinal, as informações contábeis servem de instrumento básico para que o Contador faça as suas análises e a partir daí sugira as devidas providências.

20 de agosto de 2012

Eleição direta para os conselheiros do CFC

A Lei 12.249, de 2010, ao incluir nas atribuições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) o direito de responder acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como de editar normas de Contabilidade de natureza técnica e profissional, acabou por transformar esse órgão em um órgão legislativo da profissão contábil.

Acontece que transformar o Conselho Federal de Contabilidade em um órgão legislativo sem alterar a forma de eleição dos membros desse órgão pode levar à aprovação de normas sem que haja uma discussão mais aprofundada sobre os temas, o que poderá levar à edição de normas tendenciosas ou que atendam apenas a alguns grupos de opinião, posto que não democraticamente discutidas.

Antes da Lei 12.249, não tínhamos maiores preocupações com isso porque o Conselho Federal dirimia as dúvidas suscitadas pelos conselhos regionais, e decidia, em última instância, os processos que envolviam os profissionais, o que agora mudou. 

Por isso, eleger os membros do Conselho Federal de Contabilidade através de eleição direta, pelo voto dos profissionais da área, nos parece ser a forma mais segura e democrática de eleição, e não a forma como os membros são eleitos atualmente, através de indicação dos conselhos de Contabilidade de cada estado antes que ocorra a eleição para os conselheiros estaduais. 

Com a introdução desse novo procedimento eletivo, quebrar-se-ia o monopólio de opinião, e os profissionais passariam a ter liberdade para opinar e discutir os assuntos da profissão, os quais seriam colocados em votação, através de seus representantes junto ao CFC, eleitos com essa finalidade. 

Somente através da democracia construiremos uma profissão de respeito e de interesse efetivamente social, e isso deveria permear a forma como são eleitos os membros do órgão que regulamenta a profissão.

14 de agosto de 2012

Homenagem a Werno Finkler

Durante a aula inaugural desse segundo semestre do Curso de Ciências Contábeis da Facensa, realizada em 24 de julho p.p., relatei algumas ações desenvolvidas com o objetivo de valorizar o Contador. Durante o relato, uma pessoa me veio à mente: o meu amigo Werno Finkler.

Werno foi um daqueles profissionais que sentia orgulho de ser Contador. Quando ele dizia que era Contador, havia um brilho em seus olhos e o seu semblante todo se iluminava.

Werno me ajudou a fundar o Sindicato dos Contadores. Sempre que eu precisava de alguém para me ajudar, para o que quer que fosse, lá estava Werno Finkler, pronto a me acompanhar. Se fosse para o bem da Contabilidade, Werno era o primeiro a colaborar.

Conheci Werno Finkler em meados dos anos 70, em uma reunião de comemoração ao dia do contabilista, na sede do Sindicato dos Contabilistas, na rua Riachuelo, em Porto Alegre.

Não me esqueço desse dia em que o saudoso Prof. Jorge Aveline, ao usar da palavra, defendeu a manutenção do termo “contabilista” para identificar tanto os contadores quanto os técnicos em Contabilidade.

Disse, então, o Prof. Aveline que, já em 1926, o Senador João Lira Tavares, patrono da profissão contábil, defendia a união das profissões, e que não seria justo, agora, separá-las.

Naquela época, estava se iniciando um movimento pela valorização do Contador como categoria independente, através do ICARGS e do CBCC, liderado por Harry Schüler, Darci Coelho Viera, Antonio Scarparo, Alberto Alice, Waldir Bronzatto, Moacir Luiz Leite de Souza, Raul Boeira, Edward Stone, Humberto Malfussi, Vladimir Duarte Dias, Irmberto Haag, Silvino Guinzani, Joaquim Ribas, Egon Handel, Ângelo Filomena, Elígio Meneghetti, entre outros; além dele, é claro, Werno Finkler.

E por que não me esqueço desse dia? Porque, ao terminar a fala do Prof. Jorge Aveline, questionei: “Professor, me responda: Como poderia, em 1926, um Senador defender a união das profissões se elas não existiam? O guarda-livros, hoje técnico em Contabilidade, foi criado em 1931; e o Contador, em 1945. Então, como poderia o Senador defender essa união, naquela época, em 1926?”

Depois de alguns minutos em que a plateia toda ficou em silêncio, uma pessoa me aplaudiu e veio em minha direção, dizendo: “Parabéns! O Professor não irá lhe responder. Ele sabe que isso é bem verdade.”

Foi assim que conheci o meu grande amigo Werno Finkler, um Contador que se orgulhava de ser Contador, e que eu me orgulhava de ter como amigo.

20 de julho de 2012

Prazo para a guarda de documentos - Tabela Prática

Consultados sobre prazos para a guarda de livros e documentos, resolvemos trazer ao conhecimento de nossos leitores a tabela prática a seguir:

tab pratica

Venda de mercadorias a prazo

Recentemente, fomos consultados sobre uma possível mudança de procedimentos na escrituração contábil de venda de mercadorias.

A consulta teve por origem a pergunta de nº 10 aplicada aos técnicos em Contabilidade pelo Conselho Federal de Contabilidade, no Exame de Suficiência realizado em 25.09.2011, a qual reproduzimos: “Uma mercadoria é vendida por R$ 1.200,00 em 31.12.2010, com pagamento acertado para 31.12.2012. A taxa de juros vigente no mercado é de 4,5% a.a. O registro de receita correspondente a esta transação nos anos de 2010, 2011 e 2012, será de, respectivamente: [...]”.

Conforme o gabarito, a resposta correta seria: “Receita com Vendas de R$ 1.098,88; Receitas  Financeiras de R$ 49,45; e Receitas Financeiras de R$ 51,67.”

Se uma mercadoria é vendida por R$ 1.200,00, o valor dessa operação é de R$ 1.200,00, não importando se o valor será recebido hoje ou futuramente. Isso porque o valor da operação é o valor constante na Nota Fiscal. É assim que a Corte do STJ pacificou o seu posicionamento, conforme Súmula nº 395.

A pergunta não disse que a operação era financiada com a intervenção do agente financiador, que cobraria encargos financeiros por sua intervenção. Caso isso fosse dito, teríamos dois fatos: 1) a compra da mercadoria; 2) o financiamento. Isso, porém, não foi enunciado na pergunta. A pergunta diz apenas que uma mercadoria é vendida por R$ 1.200,00. Portanto, a receita de venda é de R$ 1.200,00, e o seu registro será efetuado em 31.12.2010, por esse valor; e não por R$ 1.098,88.

Além do mais, receita é a contrapartida pela entrega do bem e/ou do serviço, cujo valor se encontra inscrito no documento fiscal de venda. Se o financiador é o próprio vendedor da mercadoria, sem a intervenção de um agente financeiro, o valor da mercadoria será o valor da operação, e sobre esse valor é que incidirão todos os tributos, tais como ICMS, PIS, COFINS, etc.