15 de maio de 2013

A teoria do “débito” e do “crédito”


A teoria do “débito” e do “crédito” foi difundida pelo frade italiano Luca Paciolo, em 1494, ao incluir um capítulo para tratar dos registros contábeis em sua obra intitulada Suma de aritmética, geometria, proporção e proporcionalidade. Ainda hoje, passados mais de 500 anos da divulgação da teoria, muitos possuem dúvidas sobre o seu funcionamento. Comentam estes que, para eles, “débito” é sinônimo de dívida; e “crédito”, de valores a receber. 

Vejamos: A teoria do “débito” e do “crédito” é a aplicação da teoria da existência das coisas. 
Tudo que temos veio de algum lugar.
 
Para simplificar a aplicação da teoria, e, para que os conceitos não sofressem modificação ao serem traduzidos para outro idioma, a expressão “tudo que temos” foi substituída pelo termo “débito”, e, para responder de onde vieram as coisas que temos, usamos o termo “crédito”. Assim:
DÉBITO quer dizer tudo aquilo que a pessoa possui, tudo que ela tem, tudo que adquiriu, que é dela.
CRÉDITO responde como a pessoa conseguiu aquilo que ela possui, a origem do “débito”, de onde veio o que ela tem. 

Então, se você compra uma mercadoria a prazo, você tem a mercadoria (débito), cuja origem, procedência, é ter sido comprada a prazo – dívida (crédito). Se você vende uma mercadoria à vista, você tem dinheiro (débito), cuja origem foi a venda da mercadoria (crédito). A ideia de que dívida é “débito” se deve à falta de difusão da teoria, a qual foi adaptada à maneira como se fala no dia a dia.

Se você compra uma mercadoria a prazo, na sua contabilidade, você tem a mercadoria (débito). Entretanto, para quem vendeu esta mercadoria, ele tem (débito) um valor a receber de você. Esta distinção – se a contabilidade é dele ou sua – deve ser feita sempre que estivermos fazendo a interpretação.

Se eu depositar dinheiro no banco, eu tenho um comprovante de depósito (débito) que me possibilita sacar esse dinheiro posteriormente. Já para o banco, o dinheiro que ele recebeu (débito) tem como origem “você” (crédito). É por isso que, para o banco, você é “crédito”, pois representa a origem do dinheiro que ele recebeu.

A maneira equivocada (inversa) de interpretar o significado de “débito” (aquilo que eu tenho) e “crédito” (a origem, como consegui aquilo que eu tenho) se deu, conforme dito antes, pela maneira como esses termos são divulgados no dia a dia, sem que se faça a devida interpretação dos fatos.

Ora, se eu devo a alguém, o “débito” é desta pessoa, e não meu, já que é ela que tem um valor a receber de mim, e não eu dela. Alguém tem (débito) tantos reais a receber de mim.

O mesmo se dá em relação ao “crédito”. Se o “crédito” responde como conseguimos aquilo que temos, se conseguimos algo através de uma compra a prazo, quem deve a alguém somos nós. Logo, na nossa contabilidade, o “crédito” não é desta pessoa, e, sim, nosso, pois, neste caso, “crédito” são obrigações, dívidas nossas com esta pessoa, e não dela conosco.

14 de maio de 2013

Quem paga o ônus das novas exigências fiscais/tributárias?

Muitas são as dificuldades que os profissionais da contabilidade enfrentam para manter um escritório de serviços contábeis operando satisfatoriamente. Poucos se dão conta de que os escritórios contábeis são os responsáveis por manter as micro e pequenas empresas apurando os seus tributos para pagar ao governo.

Além disso, se não fossem os escritórios contábeis, o governo não teria condições – devido à quantidade reduzida de fiscais e agentes de que dispõe – de controlar, fiscalizar e cobrar esses tributos.

São os escritórios de serviços contábeis que alimentam os sistemas de informações do governo, sem cobrar qualquer valor por isso; e, em troca desse serviço gratuito, o governo oferece aos escritórios contábeis um atendimento despersonalizado, fazendo os profissionais esperarem por horas e horas em filas intermináveis.

O que mais surpreende os profissionais da contabilidade é quando o governo usa o argumento de que a inteligência fiscal e os métodos modernos viabilizam um novo recorde à Receita. Na verdade, o que acontece é que o governo está introduzindo sistemas informatizados, obrigando as empresas a implementar a sua operacionalização, sem levar em conta se elas possuem condições financeiras e operacionais para atender a essa exigência.

Como o governo não oferece condições para as empresas adquirirem os sistemas para operacionalizar aquilo que o próprio governo demanda, quem precisa assumir esse compromisso são os escritórios contábeis, sob pena de acabarem arcando com pesadas multas pecuniárias.

Com o advento da informática e do sistema eletrônico de processamento de dados, o governo se deu conta da grande ferramenta de arrecadação que estava ao seu dispor, e, ao longo do tempo, o antigo processo de fiscalização foi cedendo lugar a esse novo modelo, da “autofiscalização”, transferindo a responsabilidade de fiscalizar a arrecadação para o contribuinte.

Dessa forma, sob o argumento da “autofiscalização”, o que importa para o Governo é cada vez mais instituir mecanismos para os escritórios contábeis prestarem serviços para a máquina estatal (DCTF, DACON, Sped Contribuições, RAIS, SINTEGRA, DIMOB, CAGED, Sped Fiscal, Sped Contábil, DIRF, etc.) sem que o Estado precise disponibilizar agentes para fiscalizar, controlar e arrecadar. Assim, os seus fiscais se dedicam apenas a analisar as informações recebidas.

Ora, se o governo quer introduzir controles de arrecadação, o correto é ele mesmo operacionalizar e apurar todos os tributos, e não transferir essa tarefa para terceiros a um custo zero.

Produzir, gerar empregos e pagar tributos é fácil. Difícil é cumprir com as obrigações acessórias impostas por um governo cujo foco principal é a arrecadação.

11 de março de 2013

Balanço Patrimonial é “encerrado” ou “levantado”?

Foram encaminhados a uma instituição financeira documentos para a obtenção de um financiamento.

A instituição financeira devolveu o Balanço Patrimonial com o argumento de que ele foi impresso com o título “Balanço Patrimonial levantado em [...]”, quando o título correto da demonstração seria “Balanço Patrimonial encerrado em [...]”.

O contador responsável pela elaboração do Balanço Patrimonial, indignado com o fato, não quis modificar a expressão. Porém, a pedido da empresa, para não atrasar a liberação do empréstimo, acabou cedendo à pressão e procedeu a devida modificação.

Esse assunto nos foi trazido para que respondêssemos ao seguinte questionamento: Afinal, Balanço Patrimonial é “encerrado” ou “levantado”?

O Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02, determina, em seu artigo 1.179, que “o empresário e a sociedade empresária são obrigados [...] a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

Observa-se que o Código Civil usa a expressão “levantar” quando se refere ao Balanço Patrimonial. Isso porque as demonstrações contábeis representam o “corpo” da pessoa jurídica; e o “corpo” da pessoa jurídica é formado pelo somatório dos atos e fatos praticados por seus gestores. Estes atos e fatos estão para a pessoa jurídica como o alimento para a pessoa física. Cada alimento ingerido é fonte para a formação do corpo da pessoa física.

Na pessoa jurídica, o processo é idêntico. Para formar o Balanço Patrimonial – “corpo” da pessoa jurídica –, o que aconteceu hoje se soma aos saldos do que aconteceu até ontem; e o que acontecerá amanhã se soma aos saldos daquilo que aconteceu até hoje; e assim sucessivamente.

O ciclo de vida de uma pessoa encerra com a sua “morte” (no caso da pessoa física) ou com a sua “dissolução” (no caso da pessoa jurídica).

Em razão disso, enquanto a empresa não for dissolvida, o Balanço Patrimonial é “levantado”, e não “encerrado”, pois a Demonstração Patrimonial nada mais é do que um acumulado dos atos de gestão da pessoa jurídica ao longo de todo o período apresentado – uma fotografia daquele momento. 

20 de fevereiro de 2013

Lucro da Petrobras


Publicado no Diário da Manhã (Opinião Pública), Goiânia, p.5, 10/2/2013.



19 de fevereiro de 2013

Dívida não atualizada / Mercadorias em consignação

Dívida não atualizada

Recebemos o seguinte questionamento: “Em determinada causa trabalhista, uma empresa ‘X’ teve um valor de R$ 585 mil bloqueado, e, em seguida, liberado para o reclamante. Em setembro de 2003, o valor principal devido era de R$ 140 mil. A atualização da dívida se constitui em uma despesa dedutível para a apuração do Lucro Real?”

O inciso XI do art. 67 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26/12/1977, diz que o lucro líquido do exercício deverá ser apurado com observância das disposições da Lei 6.404, de 15/12/1976.

O inciso I do art. 184 da Lei 6.404/76 diz que as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou cálculáveis, e, inclusive, o Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço.

Assim, o valor da dívida de R$ 140 mil (de setembro de 2003) deveria ter sido atualizado ao final de cada ano, para apurar o lucro de cada período. Como a dívida não foi atualizada a cada ano, o valor do lucro apurado ficou superavaliado, ou seja, foi apurado um lucro maior em vista do não registro da despesa com a referida atualização, o que resultou em um pagamento maior de impostos do que o efetivamente devido. Nesse caso, deve-se proceder a devida retificação nos lucros respectivos, ou ajustá-los à época atual.

Sobre a dedutibilidade ou não desse gasto, para fins de apuração do Lucro Real, é preciso examinar como a dívida trabalhista é composta. Se ela é fruto de gastos necessários à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, sim; caso contrário, não.


Mercadorias em consignação

Fomos questionados, ainda, se as mercadorias recebidas em consignação geram um passivo, e se elas compõem o custo das mercadorias vendidas.

Resposta afirmativa nos dois casos. Ao receber as mercadorias em consignação, é gerado um passivo; e elas compõem o custo das mercadorias vendidas, quando de sua venda.

A consignação é um tipo de operação comercial em que o fornecedor das mercadorias disponibiliza, para o vendedor, uma quantidade de produtos, cujo acerto de contas é efetuado normalmente no final de cada mês, de acordo com a quantidade vendida; ou seja, o pagamento ocorre se as mercadorias foram vendidas.

No momento do recebimento das mercadorias, o vendedor assume o compromisso de pagar por elas ou devolvê-las, o que se constitui em uma obrigação, um passivo. Quanto ao “custo das mercadorias vendidas”, as mercadorias recebidas em consignação, quando vendidas, fazem parte desse custo, pois para apurar o Lucro Bruto, a empresa vendedora precisa deduzir da receita o quanto custaram as mercadorias vendidas.

18 de fevereiro de 2013

INSS sobre férias nas empresas de transporte coletivo de passageiros

As empresas de transporte coletivo de passageiros, desde 1º de janeiro deste ano, conforme a Lei nº 11.546 de 14/12/2011, passaram a contribuir para a Previdência Social com base em sua receita bruta, e não mais com base nas remunerações de seus trabalhadores.

De acordo com o governo, essa mudança na base de cálculo tem por objetivo a desoneração de gastos com os salários.

Em razão dessa mudança, os contadores querem saber como fica, na contabilidade das empresas, a dívida registrada com a previdência social patronal (20%) sobre o valor das férias ainda não gozadas pelos empregados. A previdência social patronal sobre férias será baixada em 31 de dezembro de 2012, ou em janeiro de 2013?

Antes de responder essa questão, cumpre lembrar que a demonstração contábil (contabilidade) é campo de estudo do Contador, e que as informações contidas nesse documento servem de base para a sua tomada de decisões. Então, considerando que as informações das demonstrações contábeis devem retratar com fidelidade e clareza o que acontece na entidade, devemos fazer o seguinte questionamento: As informações contidas em 31 de dezembro de 2012, ao comunicarem que a empresa deve “x” reais de previdência social patronal sobre férias, estarão sendo fidedignas em 1º de janeiro de 2013? A resposta é “não”. A empresa, a partir de 1º de janeiro de 2013, não deve esses “x” reais de previdência social sobre as férias de seus trabalhadores. Isso porque a Previdência Social deixou de ser recolhida com base na remuneração dos trabalhadores e passou a ser devida com base na receita bruta.

Assim, para pagar a Previdência Social, não se deve mais levar em consideração o que está se pagando aos trabalhadores, e, sim, o que a empresa está faturando. Por isso, o estorno da dívida deve ocorrer em 31 de dezembro de 2012, já que, em 1º de janeiro de 2013, não se deve qualquer valor referente a esse título. Se houver faturamento, haverá Previdência Social a ser paga; caso contrário, não.

Além disso, o Passivo representa as obrigações presentes da pessoa jurídica derivadas de eventos já ocorridos, cuja liquidação espera-se que resulte em saídas de recursos. Como não haverá saída de recursos para pagar esse evento, não estamos diante de um Passivo. Dessa forma, essa obrigação não deve figurar no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2012, salvo se as autoridades competentes sobre matérias contábeis e tributárias vierem a regulamentar a questão de forma diversa.

Herança maldita




Fonte: Coluna do Leitor, Zh, 23/01/2013, p.2.