16 de setembro de 2019

Tempo para pagar as mercadorias compradas

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 15/9, o Professor Contador Salézio Dagostim explica como se calcula o tempo para os agentes econômicos pagarem as suas mercadorias compradas.


2 de setembro de 2019

Imposto de Renda das empresas e a reforma tributária

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 1/9, o Presidente da Aprocon Contábil, Contador e Advogado Giovani Dagostim, falou sobre o Imposto de Renda das empresas e a reforma tributária, salientando que esta é uma das agendas mais importantes do governo.

27 de agosto de 2019

23 de agosto de 2019

A função social do Contador e o controle do Estado sobre a Contabilidade

Por Salézio Dagostim

Muitos se questionam sobre o futuro da contabilidade. Dizem que ela está com os dias contados em função do avanço das novas tecnologias que automatizam os registros dos atos de gestão. 

Dar guarida a esse tipo de especulação é o mesmo que pregar que a medicina, a engenharia e outros cursos correm o risco de deixar de existir porque a tecnologia vem sendo usada para facilitar o trabalho destes profissionais.

Com o avanço tecnológico, as novas técnicas usadas pelas profissões são uma realidade. Mas é preciso separar as atividades específicas do profissional do seu campo de estudo. A contabilidade, a medicina e a engenharia, por exemplo, são os campos de estudo dos contadores, dos médicos e dos engenheiros. Usar da tecnologia para facilitar uma parte do trabalho destes profissionais não colocará em risco as suas profissões.

Especificamente na área contábil, quando se fala em registro de atos de gestão para extrair as informações econômico-financeiras, patrimoniais, tributárias, sociais, trabalhistas etc., não se está falando da contabilidade em si, mas das técnicas de registro para a extração das informações, que também fazem parte deste campo de atividades. E a contabilidade é um campo muito vasto, que envolve bem mais do que meros registros para a extração de informações. Não se deve confundir o campo de estudo com as ferramentas usadas pelo contador em suas atividades. O contador é o guardião da riqueza monetária das pessoas.

As pessoas jurídicas movimentam um conjunto de riquezas (bens corpóreos e incorpóreos, direitos e obrigações) que formam o seu patrimônio. Esse patrimônio é sistematizado pelo uso das técnicas, normas e princípios contábeis e o contador é o agente deste campo de atividade. Ele analisa o comportamento destas informações para sugerir ações aos gestores.

São as demonstrações contábeis (as riquezas ordenadas em um sistema) que fazem as pessoas jurídicas se integrarem na sociedade, e é através destas informações que elas realizam os seus negócios e operações. São também as pessoas jurídicas que geram emprego e renda e que pagam tributos, contribuindo com a estabilidade econômica e social do país. Assim, o Estado delegou competência aos contadores para ratificar a veracidade destas informações. Do contrário, cada pessoa jurídica informaria a seu modo a composição quantitativa e qualitativa do seu patrimônio, o que provocaria um verdadeiro caos econômico, financeiro e social na sociedade.

Como a finalidade do trabalho do contador enquanto responsável pela contabilidade da pessoa jurídica não se resume a atender aos interesses do seu “patrão” (gestor do agente econômico e social), mas, também, aos do governo (em função das obrigações tributárias e sociais), dos concedentes de créditos (que vendem ou emprestam para receber), dos investidores (que têm interesse no retorno do capital investido), dos trabalhadores (que se preocupam com o emprego e a renda) e de toda a sociedade, conclui-se que o interesse coletivo sobre as informações geradas pela movimentação das riquezas das pessoas jurídicas se sobrepõe ao individual, do seu próprio dono.

Sendo assim, os contadores, responsáveis pelas informações contábeis, exercem uma atividade de interesse social que jamais poderá ser extinta, e o Estado deve proteger a contabilidade, em função da importância que estas informações representam para a sociedade, se tivermos em mente a ordem econômico-financeira, patrimonial e social do País. 

19 de agosto de 2019

Tempo de venda das mercadorias

Os números informados nas demonstrações contábeis servem de elementos para o contador analisar e sugerir procedimentos aos gestores das pessoas jurídicas. 

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 18/8, o Professor Contador Salézio Dagostim explica como fazer o cálculo do tempo de venda das mercadorias.

5 de agosto de 2019

PEC 108 e a reestruturação dos conselhos de fiscalização profissional

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 4/8, o Contador e Advogado Giovani Dagostim falou sobre a reestruturação dos conselhos de fiscalização profissional, em função da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 108/2019) encaminhada pelo Ministro Paulo Guedes ao Congresso Nacional.


24 de julho de 2019

A privatização indistinta de conselhos profissionais, como quer a PEC 108/2019, é prejudicial à sociedade

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional 108/2019, com o objetivo de privatizar os conselhos profissionais. 

A ideia, porém, não é nova. Em 1998, o então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, também tentou, através da Lei 9.649, privatizar os conselhos profissionais, mas não teve sucesso, pois, o STF, pela ADIN 1.717-6, declarou a inconstitucionalidade do art. 58, caput e §§ 1º, 2º, 4º a 8º, da referida lei.

Os conselhos profissionais foram criados como um braço do Estado, como juizados especiais, para proteger a sociedade dos falsos profissionais e da falta de ética nas profissões liberais. São responsáveis por evitar que leigos atuem no campo profissional das profissões que trabalham com autonomia técnica, aplicando seus conhecimentos acadêmicos e científicos em benefício da vida, da saúde, da segurança e da ordem econômica e social. 

Para uma profissão possuir conselho profissional, ela precisa exercer atividades de interesse social. Mas o que significa isso? Significa que os membros (pessoas físicas e jurídicas) que compõem a sociedade precisam daquela profissão, dos profissionais daquela área, para solucionar os seus problemas; e que se houver má prática profissional ou exercício de leigos naquele campo de atividades, isso poderá acarretar danos de ordem pública. Neste caso, o interesse coletivo deve prevalecer sobre o privado.

A justificativa do ministro para encaminhar a PEC108/2019 foi a de que o poder público errou ao criar conselhos profissionais para profissões que não apresentam risco para a sociedade. 

O primeiro conselho profissional criado no Brasil foi em 1930. De lá para cá, muitos conselhos foram criados e o poder legislativo não levou em conta o interesse da sociedade nestas profissões. Assim, temos muitos conselhos profissionais criados para atender vontades políticas, e não de necessidade social. 

Acontece que o governo não deve privatizar todos os conselhos. O que o governo precisa é extinguir, revogar as leis que criaram os conselhos de profissões que não exercem atividades de interesse social, e manter os demais conselhos como autarquias especiais, pessoas jurídicas de direito público, com poder de polícia e sujeitas à supervisão ministerial; e os seus funcionários devem ser regidos pela CLT, tal como decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADIN 1.717-6.

O Estado tem a obrigação de subordinar os conselhos que desenvolvem atividades de interesse social. Se a profissão tiver o foco na área da saúde, por exemplo, o seu conselho profissional deve estar subordinado ao Ministério da Saúde; se a profissão for responsável por gerar informações econômicas, financeiras e patrimoniais, neste caso, deve estar subordinada ao Ministério da Economia; e, assim, sucessivamente.

Portanto, os conselhos profissionais não devem ser privatizados. Se a profissão presta um serviço de interesse social, este conselho tem que estar subordinado a um ministério do governo federal, e é este ministério que irá ratificar ou não todas as resoluções e procedimentos adotados por estas entidades. Se o serviço não for de interesse social, o conselho desta profissão deve ser extinto e o governo deve dar um destino a este patrimônio, que pode ser doado ao sindicato da profissão respectiva. O que não se pode é privatizar todos os conselhos apenas porque houve um erro em sua concepção.