No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 21/6, o
Contador e Advogado Giovani Dagostim fala sobre o SISTEMA S incidente
sobre a folha de salários e da possibilidade jurídica de reduzir este
encargo tributário.
22 de junho de 2020
15 de junho de 2020
Por que a depreciação tem que ser contabilizada em conta distinta?
No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 14/6, o Contador e Professor Salézio Dagostim esclarece por que o contador tem que registrar a depreciação em conta distinta no ativo imobilizado.
2 de junho de 2020
Sobre a dita "ditadura"
Em 15/1/1985, o Colégio Eleitoral escolheu o deputado Tancredo Neves como o novo presidente do Brasil. O presidente Tancredo adoeceu e morreu sem governar na prática. Em seu lugar, assumiu o seu vice, José Sarney. Nesta época, eu tinha 33 anos e era professor de Contábeis na PUCRS. Vivi estes dois períodos, antes de 1985 (a dita “ditadura”) e a atual “democracia”, por isso acredito ter legitimidade para falar sobre os dois regimes. Acredito também que pessoas com menos de 65 anos de idade não podem ser consideradas testemunhas oculares dos fatos, porque não viveram estes dois períodos. Comparando estes dois períodos, posso afirmar, sem medo de errar, que o período de 1964 a 1984 foi um período em que o governo focava na ordem, na família e no desenvolvimento. Foram 21 anos de tranquilidade, de prosperidade, de respeito aos bens públicos, de respeito à família, ao trabalho. As pessoas podiam ir e vir, em qualquer hora e lugar, pois estavam protegidas. O Estado protegia os cidadãos de bem. Para sair após às 22 horas, era necessário portar documento de identidade.
Naquela época, não existiam pichadores, usuários de crack, movimentos de invasão de propriedades, escolas ou bens públicos. Era tudo devidamente protegido. Não havia depredação. Os professores eram respeitados. As famílias e os mais velhos eram respeitados. Também eram respeitadas as crenças e os costumes, as etnias e os símbolos nacionais. Nós respeitávamos os valores nacionais.
Tivemos 21 anos de governo sob o regime militar, período em que tivemos prosperidade. Foram construídas a Rodovia Transamazônica (BR -230), as hidrelétricas de Tucuruí, Balbina e Itaipu (a maior do Brasil), a ponte Rio-Niterói, as usinas nucleares de Angra, a Ferrovia do Aço e o projeto de minério de ferro de Carajás e de celulose de Jari. Foram construídas grandes indústrias. Só quem não teve vez neste período foram os vagabundos, os arruaceiros, aqueles que pregavam a desordem. Pergunte a quem tem mais de 65 anos como vivíamos naquela época?
Agora, avalie as obras relevantes construídas aqui no Brasil nos governos após 1985, nestes 35 anos dos governos ditos "democráticos" de José Sarney (1985 - 1990); Collor e Itamar Franco (1990 - 1994); Fernando H. Cardoso (1995 - 2002); Lula (2003 - 2010 ); Dilma (2011 - 2016) e Temer (2016 - 2018). O que foi construído? O que fizeram de bom pela saúde, segurança, educação e transporte, pelos bens públicos, pela família e pela produção de bens e serviços? Nestes governos, pregou-se a democracia. Mas o que havia de "democrático" neles? O conceito de "democracia" nestes governos se resumiu ao de controle total dos poderes do Estado, de pregar o desmando, a liberdade de roubar recursos públicos em favor de pessoas e grupos, de fazer qualquer coisa, sem limites, ignorando onde começa e termina o direito dos outros. Estes governos focaram na corrupção, na malversação dos recursos públicos, na indisciplina, no desrespeito à propriedade e aos bens públicos.
Nestes governos chamados de “democráticos”, principalmente nos dois últimos períodos, o que se viu foi a tentativa reiterada de romper com os princípios da família, da religião, da segurança, da saúde; de romper com os valores morais; e tudo isso em nome da democracia. Democracia significava liberdade para fazer qualquer coisa... Autorizar a criação de gangues para destruir aquilo que foi construído com sacrifício, de grupos terroristas, de organizações focadas na desordem e na destruição. Greves para destruir, não para construir. Democracia nestes governos era, inclusive, dar liberdade para o mais forte sufocar e corromper o mais fraco.
O nosso atual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, quer resgatar a disciplina, o respeito à família, à religião, aos bens públicos; a seriedade com as coisas públicas e privadas. Quer fazer deste Brasil um Brasil de prosperidade, sem roubo, sem falcatruas, um Brasil para os brasileiros.
Como disse no início, não existiu uma "ditadura" no Brasil. O que existiu foi um regime de governo militar, que implantou o respeito aos bens públicos brasileiros, à família, à propriedade particular, à produção de bens e serviços. Valores estes que, depois, foram sendo deteriorados, manipulados, destruídos por governos que não focavam nos princípios nacionais e republicanos.
Agora, você que tem mais de 65 anos, que conheceu estes dois modelos de gestão da coisa pública, o que pensa? Estou certo ou errado de acreditar que o Brasil precisa de mais disciplina? Que tal dar a sua opinião para orientar os jovens de hoje, aqueles que não viveram estes dois períodos? A sua opinião é importante para orientá-los, para que não cometam imprudências. Nós que temos mais de 65 anos, não podemos ficar calados. É importante registrar a nossa opinião. Todos que vivemos estes dois períodos temos o dever de apoiar o nosso presidente Jair Bolsonaro, pois ele defende a disciplina, a ordem e a honestidade como base para o progresso do Brasil.
1 de junho de 2020
Sobre a essencialidade dos serviços de contabilidade ante a pandemia
No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 31/5, Giovani Dagostim, diretor jurídico da Aprocon Brasil, discorre sobre a essencialidade dos serviços de contabilidade ante a pandemia, bem como sobre a atuação jurídica da Aprocon no Estado do Amapá.
29 de maio de 2020
Sobre a possibilidade de distribuição de lucros apurados no período em caso de prejuízo no exercício anterior
O patrimônio de uma pessoa jurídica é formado durante a sua existência. Ele é composto pelos bens, direitos e obrigações. Ou seja, tudo que a pessoa jurídica possui pertence a alguém, que pode ser os terceiros ou os próprios sócios.
Quando distribuímos lucros, estamos, na verdade, distribuindo parte do patrimônio, parte dos ativos; isso porque não distribuímos lucros, mas ativos adquiridos através dos lucros obtidos.
As origens dos ativos que pertencem aos sócios, que foram aplicados no risco dos negócios e deram origens nas aquisições dos ativos, estão representadas pelo Capital Social, pelas Reservas de Capital, pelos Ajustes de Avaliação Patrimonial e pelas Reservas de Lucros. Cada um destes grupos tem as suas funções e finalidades estabelecidas por lei.
Então, se, no ano passado, a sua empresa deu prejuízo, isto significa que o ativo da sua empresa foi reduzido neste montante e que os sócios passaram a ter um patrimônio menor. Como o patrimônio das "atividades" pertencentes aos sócios está representado nas contas de capital social, de reservas de capital e de reservas de lucros, este prejuízo precisa ser absorvido, conforme determina a lei, pelas reservas de lucros e reservas de capital, nesta ordem, de forma obrigatória.
Se as contas de reservas de lucro e de reservas de capital tiverem saldo inferior ao prejuízo apurado, o saldo remanescente do prejuízo será absorvido pelos lucros futuros, ou reposto pelos sócios. Portanto, não pode haver conta de prejuízo acumulado na contabilidade se as contas de reservas de lucros ou de reservas de capital tiverem saldo.
Como o patrimônio da pessoa jurídica não se extingue enquanto ela estiver em operação, o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido, conforme dito antes, pelas reservas de lucros e pelas reservas de capital. Caso este prejuízo seja maior do que o saldo destas contas, o resultado futuro inicia com este saldo. Assim, o exercício seguinte começa com este prejuízo, que será absorvido, de forma obrigatória, com o lucro do exercício presente e/ou futuro.
Assim, o lucro deste exercício precisa absorver o prejuízo do exercício anterior, não podendo ser distribuído, na sua integralidade, aos sócios. Só poderá ser distribuído o saldo do lucro, se houver.
Isso, porém, não acontece com as empresas que apuram seus resultados econômicos pelo Lucro Presumido ou pelo Simples, porque as empresas que apuram os seus resultados através destas modalidades, não necessitam, para efeitos tributários, ter contabilidade. Agora, se elas quiserem distribuir lucros além do valor apurado pelo Lucro Presumido (depois de descontado o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) ou pelo Simples (depois de descontado o IRPJ), terão que ter contabilidade e apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD), para comprovar o efetivo resultado econômico.
25 de maio de 2020
O Lucro não pode ser distribuído sem compensar o Prejuízo
No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 24/5, o Contador e Professor Salézio Dagostim diz que o lucro de um exercício precisa antes absorver o prejuízo do exercício anterior para que o saldo, caso houver, possa ser distribuído.
20 de maio de 2020
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