Se não
existirem mais princípios na Contabilidade, as pessoas jurídicas irão adotar a
sua própria forma de registrar os seus atos de gestão e de apurar o resultado
econômico, tornando praticamente impossível a tarefa de mensurar corretamente a
riqueza patrimonial, tão necessária na defesa dos interesses da sociedade.
Fazendo
uma breve retrospectiva histórica: Em 1973, os profissionais contábeis se
reuniram, no IX Congresso Brasileiro de Contabilidade, para discutir os
princípios fundamentais da Contabilidade. Em 1981, através da Resolução CFC nº
530/81, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou as Normas Brasileiras de
Contabilidade, que, por sua vez, em 1993, foram renomeadas de “Princípios
Fundamentais da Contabilidade” pela Resolução CFC nº 750/93. Os princípios
aprovados então foram: da Entidade; da Continuidade; da Oportunidade; do
Registro pelo Valor Original; da Atualização Monetária; da Competência; e da
Prudência. Estes princípios fundamentam a essência das doutrinas e teorias
relacionadas à Ciência Contábil, que é o estudo do patrimônio monetário das
pessoas jurídicas.
A
questão que se levanta neste momento é a seguinte: Pode o Conselho Federal de
Contabilidade dizer que a Contabilidade brasileira não possui princípios para
elaborar as demonstrações contábeis? Segundo o CFC, o Brasil não precisa ter
princípios contábeis próprios. Basta obedecer às normas da Federação
Internacional de Contadores - IFAC; traduzir o que for ditado lá e aplicar
aqui. Em outras palavras, o que serve para os outros países serve igualmente
para o Brasil. Simples assim, sem qualquer discussão ou debate.
Esta
atitude do Conselho é um desrespeito para com as normas legais, que dizem como
as demonstrações contábeis devem ser elaboradas e que devem obedecer aos
princípios contábeis brasileiros (não aos internacionais). É, também, um desrespeito
para com os professores e estudiosos da área contábil que tanto defenderam os
princípios contábeis brasileiros, como Erymá Carneiro, Cibilis da Rocha Viana,
Francisco Valle, Armando Aloe, Francisco D’Auria, João de Lyra Tavares,
Frederico Herrmann Júnior, Albino Steinstrasser, Guido Mondim, Holy Ravanello,
Antônio Lopes de Sá, Olivio Koliver, Hilário Franco, para citar apenas alguns.
Mas
por que o Conselho de Contabilidade tem adotado esta postura? Em que governo o
CFC passou a regular acerca dos princípios contábeis e a editar normas
brasileiras de Contabilidade? Não foi no ano de 2010? Em que governo esta
ampliação de poder ocorreu? Esta ampliação de poder se deu através de lei
ordinária ou por medida provisória? Esta lei foi discutida no Congresso
Nacional?
O modus operandi adotado pelo CFC é o de
gerar conflitos entre os profissionais e o poder judiciário. Desta forma, os
profissionais ficarão em dúvida se devem obedecer às normas legais ou às normas
da IFAC aprovadas pelo Conselho. Isso tudo para que os manipuladores dos
resultados econômicos tenham argumentos de defesa para suas ações fraudulentas.
Em um mundo em que reina o subjetivismo, quem sai favorecido é aquele que detém
o poder econômico.
O Conselho
Federal de Contabilidade não pode mais continuar agindo como se fosse o dono da
Contabilidade no Brasil. As instituições de ensino, os sindicatos da categoria
e os profissionais contábeis precisam se unir e tomar uma atitude mais efetiva
para defender a sociedade desta corrupção já tão entranhada em todas as esferas
do poder público brasileiro.