Em ano de eleições para o Conselho de Contabilidade, são desenvolvidos muitos seminários, cursos e encontros profissionais, em todo o Estado, para conquistar novamente o voto dos profissionais. Chegam ao ponto de montar uma exposição de máquinas antigas usadas para fazer os registros contábeis, para passar a ideia de que estão preocupados com a valorização da profissão.
Cumpre lembrar que a profissão contábil, após a criação do Conselho de Contabilidade em 1946, não obteve mais qualquer conquista profissional, e até perdeu grande parte das prerrogativas e dos direitos que possuía.
Quando as profissões de perito-contador e de contador foram criadas, as verificações e os exames periciais só podiam ser realizados por estes profissionais, e era a Superintendência do Ensino quem enviava ao chefe da justiça local a relação de quem podia executar estas atividades. Era também função destes profissionais os exames de livros exigidos pelo Código Comercial, dos balanços e exames em falências e concordatas, e sua nomeação era realizada pelos juízes (ex officio). Hoje, muitas destas atividades vêm sendo exercidas por leigos, em função da omissão do Conselho de Contabilidade.
Os contadores e os peritos-contadores tinham a preferência no provimento do cargo de fiscais de bancos, de fiscais de companhias de seguros, e, ainda, para cuidar da escrita dos bens administrativos por tutores e curadores e das regulações judiciais e extrajudiciais de avarias grossas ou comuns. Tinham também a preferência nas nomeações para a promoção nas contabilidades, contadorias, intendências e tesourarias de todas as repartições federais, estaduais e municipais e das empresas concessionárias de serviços públicos. E os guarda-livros tinham a preferência na nomeação, promoção e nos concursos em repartições públicas, federais, estaduais e municipais. Atualmente, também pelo desinteresse do Conselho em proteger o campo profissional, qualquer profissão pode concorrer ao cargo de auditor e de fiscal de tributos e até trabalhar na contabilidade dos órgãos públicos e privados.
A Lei determina que os balanços, demonstrações de contas de lucros e perdas, extratos, discriminações de contas ou lançamentos e quaisquer outros documentos de contabilidade, para terem valor, devem ser assinados por contadores ou guarda-livros. Mas, em razão deste desinteresse do órgão de fiscalização da profissão, não temos sequer um controle dos responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas. Nesta situação, os profissionais são substituídos a qualquer momento e por qualquer motivo, o que facilita a manipulação dos balanços e das informações contábeis.
Portanto, antes de pedir novamente o voto dos profissionais, os conselheiros devem responder à seguinte pergunta: Quais foram as conquistas realizadas pela profissão desde a criação do Conselho de Contabilidade? Certamente, os conselheiros não terão respostas para este questionamento, porque não houve qualquer conquista; pelo contrário, somente perdas...
A omissão é tanta em relação à defesa do campo profissional que o Conselho de Contabilidade sequer defende aquilo que está na lei. Por exemplo, a lei determina que quando no município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos-contadores para verificar as contas do prefeito e emitir parecer sobre elas (§ 2º do art. 81 da Lei 4.320/64), mas isto não vem sendo implementado.
Quanto aos profissionais da contabilidade, antes de votar, devem se questionar sobre o que o Conselho fez, e o que está fazendo, para proteger e valorizar a profissão contábil, já que estas são atribuições dos conselhos de contabilidade. Se a gestão atual não vem cumprindo com as suas principais atribuições, está na hora de mudar.
Cumpre lembrar que a profissão contábil, após a criação do Conselho de Contabilidade em 1946, não obteve mais qualquer conquista profissional, e até perdeu grande parte das prerrogativas e dos direitos que possuía.
Quando as profissões de perito-contador e de contador foram criadas, as verificações e os exames periciais só podiam ser realizados por estes profissionais, e era a Superintendência do Ensino quem enviava ao chefe da justiça local a relação de quem podia executar estas atividades. Era também função destes profissionais os exames de livros exigidos pelo Código Comercial, dos balanços e exames em falências e concordatas, e sua nomeação era realizada pelos juízes (ex officio). Hoje, muitas destas atividades vêm sendo exercidas por leigos, em função da omissão do Conselho de Contabilidade.
Os contadores e os peritos-contadores tinham a preferência no provimento do cargo de fiscais de bancos, de fiscais de companhias de seguros, e, ainda, para cuidar da escrita dos bens administrativos por tutores e curadores e das regulações judiciais e extrajudiciais de avarias grossas ou comuns. Tinham também a preferência nas nomeações para a promoção nas contabilidades, contadorias, intendências e tesourarias de todas as repartições federais, estaduais e municipais e das empresas concessionárias de serviços públicos. E os guarda-livros tinham a preferência na nomeação, promoção e nos concursos em repartições públicas, federais, estaduais e municipais. Atualmente, também pelo desinteresse do Conselho em proteger o campo profissional, qualquer profissão pode concorrer ao cargo de auditor e de fiscal de tributos e até trabalhar na contabilidade dos órgãos públicos e privados.
A Lei determina que os balanços, demonstrações de contas de lucros e perdas, extratos, discriminações de contas ou lançamentos e quaisquer outros documentos de contabilidade, para terem valor, devem ser assinados por contadores ou guarda-livros. Mas, em razão deste desinteresse do órgão de fiscalização da profissão, não temos sequer um controle dos responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas. Nesta situação, os profissionais são substituídos a qualquer momento e por qualquer motivo, o que facilita a manipulação dos balanços e das informações contábeis.
Portanto, antes de pedir novamente o voto dos profissionais, os conselheiros devem responder à seguinte pergunta: Quais foram as conquistas realizadas pela profissão desde a criação do Conselho de Contabilidade? Certamente, os conselheiros não terão respostas para este questionamento, porque não houve qualquer conquista; pelo contrário, somente perdas...
A omissão é tanta em relação à defesa do campo profissional que o Conselho de Contabilidade sequer defende aquilo que está na lei. Por exemplo, a lei determina que quando no município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos-contadores para verificar as contas do prefeito e emitir parecer sobre elas (§ 2º do art. 81 da Lei 4.320/64), mas isto não vem sendo implementado.
Quanto aos profissionais da contabilidade, antes de votar, devem se questionar sobre o que o Conselho fez, e o que está fazendo, para proteger e valorizar a profissão contábil, já que estas são atribuições dos conselhos de contabilidade. Se a gestão atual não vem cumprindo com as suas principais atribuições, está na hora de mudar.
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