As normas legais, sejam elas tributárias, trabalhistas, previdenciárias, societárias etc., interferem na formação do patrimônio das pessoas. Inclusive, são as leis que definem os conceitos dos elementos que formam os ativos, passivos, despesas, receitas, custos, e, também, como o patrimônio deve ser divulgado. São as leis, ainda, que editam as normas de distribuição de resultados e a sua tributação. Então, podemos afirmar que "sim", que a Ciência Contábil, ao estabelecer as normas para a elaboração das demonstrações contábeis, é dependente das leis.
Essa subordinação às leis dá sustentação e segurança jurídicas para o Contador no momento de elaborar as demonstrações contábeis.
Neste campo técnico da contabilidade, porém, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) defende a sua independência, editando e validando normas que contrariam as leis brasileiras. O CFC vem aprovando normas do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), que cria as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS), mesmo ciente de que esses pronunciamentos contrariam as normas editadas pelo Poder Legislativo, pelas leis brasileiras.
Essa desobediência regulamentada pelo CFC, na tentativa de alinhar as normas contábeis brasileiras com as normas internacionais, vem trazendo insegurança jurídica para os contadores e os professores de técnicas contábeis, uma vez que esses profissionais ficam desorientados, sem saber a quem obedecer, se obedecem às leis ou às normas do Conselho Federal de Contabilidade. Antes de validar as normas internacionais, o Conselho deveria examinar as incompatibilidades entre elas e as leis brasileiras, e aprovar apenas aquelas que não colidirem com as leis brasileiras.
Agora, se entendermos contabilidade como um campo de estudo do contador, neste caso, não há que se falar em subordinação às leis. Ao estudar o patrimônio monetário das pessoas físicas e jurídicas (suas causas e efeitos, ações e reações), o contador atua, aplicando os seus conhecimentos técnicos e acadêmicos. As leis, neste caso, não dizem como o profissional deve proceder. As sugestões e procedimentos para que o patrimônio do seu cliente prospere são dadas de acordo com o cabedal de conhecimentos contábeis do profissional.
Assim sendo, quando o contador elabora as demonstrações contábeis para a divulgação, ele precisa obedecer às leis brasileiras, mas, no momento que ele usa essas demonstrações para tecer as suas análises, orientando o cliente para que seu patrimônio prospere, neste caso, inexiste subordinação, pois ele está aplicando os conhecimentos acadêmicos que possui da área.

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